Diário oficial

NÚMERO: 818/2023

02/03/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 03/03/2023 09:10:38 - IP com nº: 192.168.100.80

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.23.01.17.001/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 07.23.01.17.001

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TOMBADO SOB O Nº 00.22.18.03.001-PPRP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 18.400,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.15.122.0251.2.017.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 12 (DOZE) MESES. DATA: ITAITINGA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE E HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.23.03.01.001/2023
CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS/BANDAS PARA Execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce.
EXTRATO CONTRATO Nº 08.23.03.01.001EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.23.02.10.001 - INEX. CONTRATO Nº 08.23.03.01.001. O SR. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, SERVIDOR MUNICIPAL DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE., EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: TATY GIRL EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 23.268.243/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS/BANDAS PARA Execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce. VALOR GLOBAL: R$135.000,00 (Cento e trinta cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.13.392.0213.2.025.0000 - REALIZACAO DE FESTIVIDADES DA CULTURA E DO IMAGINARIO POPULAR. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 25, INCISO III, DA LEI 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: DA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, PELO CONTRATADO: ROSENBERG DA SILVA PEDROSA. A SECRETARIA. ITAITINGA/CE, 01 DE MARÇO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 08.23.03.02.001 - INEX/2023
contratação de Artistas/bandas para execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O SR. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal da Prefeitura de ITAITINGA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 08.23.03.02.001 - INEX, cujo objeto versa sobre a contratação de Artistas/bandas para execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce., vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em favor da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.915.507/0001-88, com sede a Rua Professor Carlos, 100 - Sala 04 - PQ Manibura, Fortaleza/CE., pelo valor global de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), com vigência contratual da assinatura até 31 de dezembro de 2023, na forma da Lei nº 8.666/93 alterada e consolidada. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, vem comunicar ao Sr. Alvaro Rodolf Forte Martins Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. ITAITINGA/CE., 02 de Março de 2023 Alvaro Rodolf Forte Martins Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 08.23.03.02.001 – INEX/2023
contratação de Artistas/bandas para execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEPREFEITURA DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.23.03.02.001 INEX. O SR. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, Servidor Municipal da Prefeitura de ITAITINGA-Ceará torna pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a contratação de Artistas/bandas para execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce. Artista Zé Cantor, Valor Global: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). Fundamento legal: inciso III do Artigo 25 da Lei 8.666/93. Contratada: ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.915.507/0001-88. Contratante: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Prefeitura Municipal de ITAITINGA/CE. Dotação Orçamentária: 08.01.13.392.0213.2.025.0000 - REALIZACAO DE FESTIVIDADES DA CULTURA E DO IMAGINARIO POPULAR. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte: 1.500.0000.00. Vigência Contratual: da assinatura até 31 de dezembro de 2023. ITAITINGA/CE., 02 de Março de 2023. A Secretaria.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 08.23.03.02.001 - INEX/2023
contratação de Artistas/bandas para execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce.
TERMO DE RATIFICAÇÃOO Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Prefeitura Municipal de ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, considerando o Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 08.23.03.02.001 - INEX, vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de Artistas/bandas para execução dos Festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/Ce., no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), cuja despesa será custeada através de recursos do próprio município. Notifica-se a empresa constante no processo para celebração do respectivo contrato. Publique-se na forma da lei. ITAITINGA/CE, 02 de Março de 2023 Alvaro Rodolf Forte Martins Ord. de Desp. da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.23.03.01.002/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.23.03.01.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE E A EMPRESA PERFEITA GRAFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.09.09PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL º 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: VALOR GLOBAL R$ 19.939,21 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.04.122.0021.2.041.0000 - GESTAO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ESPORTE E JUVENTUDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 01 DE MARÇO 2023. SIGNATÁRIOS: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO E HELTON MOREIRA DA SILVA.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 15.23.01.23.001/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 15.23.01.23.001

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TOMBADO SOB O Nº 00.22.18.03.001- PPRP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.01.09.272.0100.2.111.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO R.P.P.S. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 12 (DOZE) MESES. DATA: ITAITINGA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA E HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL: EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2023
Serão convocados para realização do Curso de Formação os Guardas Municipais de Itaitinga e Aquiraz indicados pelos Comandos das Guardas Civis Municipais dos respectivos municípios.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O

CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO

ETAPA (CURSO DE FORMAÇÃO)

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Eusébio, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 824, de 01 de Junho de 2009, tendo em vista o que preceitua o art. 37, inciso II da Constituição Federal, art. 11 da Lei 13.022/2014, bem como o Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE e a Prefeitura Municipal de Eusébio-CE vem, por meio deste, convocar os Guardas Municipais de Itaitinga e Aquiraz elencados no Anexo I deste edital, para o Curso de Formação que será realizado no Centro de Instrução da Guarda Civil Municipal de Eusébio

CURSO DE FORMAÇÃO

I.Serão convocados para realização do Curso de Formação os Guardas Municipais de Itaitinga e Aquiraz indicados pelos Comandos das Guardas Civis Municipais dos respectivos municípios.

II.O Curso de Formação é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Eusébio e será ministrado pelo Setor de Instrução e Projeto da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania por meio do Centro de Instrução da Guarda Civil Municipal de Eusébio.

III.No dia 06 de março de 2023, das 08h às 17h, ocorrerá uma Aula Inaugural, que dará início ao Curso de Formação, logo, contará como primeiro dia de aula, devendo os alunos comparecerem devidamente uniformizados (Anexo II), na Avenida Coronel Cícero Sá, n° 58, Centro, Eusébio, na Sede da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.

Parágrafo único. A ausência do aluno computará como falta, sendo eliminado do Curso, caso não apresente a justificativa, nos termos dos itens XXIII e XXIV deste edital, no Setor de Instrução e Projeto, localizado à Av. Coronel Cícero Sá, n° 58, Centro, Eusébio, das 08:00h às 17:00h.

IV.Em cumprimento aos acordos de cooperação técnica firmado entre a Prefeitura Municipal de Eusébio e as Prefeituras Municipais de Itaitinga e Aquiraz ficam convocados 24 (vinte e quatro) Guardas Municipais de Itaitinga e 05 (cinco) Guardas Municipais de Aquiraz, para participarem do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Eusébio, conforme os termos estabelecidos.

V.A fim de evitar transtornos e atrasos, orientamos que os alunos verifiquem com antecedência o local de realização do Curso, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, horários e frequências das linhas de ônibus, bem como, as rotas e tempo de deslocamento.

VI.O Curso de Formação será realizado de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, com 01(uma) hora de intervalo para almoço e intervalos intercalados de 15 (quinze) minutos em cada bloco. Podendo haver ajustes nos horários de intervalos e das aulas. Não haverá aulas nos feriados.

Parágrafo único. A aula terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.

VII.O Curso de Formação terá a carga horária mínima de 610h/a, conforme matriz curricular do SENASP, e poderá sofrer alterações da carga horária para ajustes e adequações.

VIII.No decorrer do Curso de Formação o aluno receberá informações adicionais do conteúdo e das disciplinas.

IX.O Curso de Formação possui caráter classificatório.

X.Não será permitido o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celular, o qual deverá permanecer desligado em todas as instruções.

XI.Não será permitido ao aluno, durante a realização do Curso, portar qualquer tipo de arma.

XII.Todas as despesas pessoais necessárias à participação do Curso serão, exclusivamente, de responsabilidade do aluno.

XIII.O aluno não poderá alimentar-se durante as instruções.

XIV.Não será permitida a presença de pessoas estranhas (parentes, amigos e /ou outros) nos locais de realização do Curso de Formação, podendo o aluno ser eliminado do curso, em caso de descumprimento.

XV.Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação, salvo para os alunos com deficiência (PcDs).

XVI.Eventuais ocorrências não previstas nas normas complementares e neste edital, durante a realização do Curso de Formação, serão resolvidas pela Coordenação Pedagógica do Curso.

XVII.Todas as medidas de prevenção contra o COVID-19 serão adotadas durante a execução do Curso de acordo com as leis municipais e estaduais vigentes.

XVIII.O acompanhamento e assinatura da frequência são de inteira responsabilidade do aluno.

XIX.O aluno deverá cuidar dos seus objetos pessoais, não se responsabilizando a Coordenação, instrutores, monitores ou qualquer pessoa que componha a organização do Curso, por perdas ou danos neles causados.

XX.O aluno que após verificação das exigências do referido edital concluir que não participará do Curso de Formação, deverá solicitar seu desligamento através do e-mail do Centro de Instrução da Guarda Civil Municipal de Eusébio (centrodeinstrucaopme@gmail.com).

DA APRESENTAÇÃO

XXI.No primeiro dia do Curso de Formação, em 06/03/2023, os alunos deverão:

a)Apresentar-se na Avenida Coronel Cícero Sá n° 58 Sede da Guarda Civil Municipal de Eusébio.

b)Apresentar-se com o enxoval completo do aluno, descrito no Anexo II deste edital.

c)Para o sexo feminino, apresentar-se com o cabelo preso. Não será permitido o uso de acessórios, exceto aliança.

d)Para o sexo masculino, apresentar-se diariamente barbeado, com corte de cabelo n° 1.

e)Não será permitido o uso de acessórios, exceto aliança.

f)Apresentar atestado médico de aptidão física, emitido no prazo máximo de 30 dias, o qual deverá conter o nome completo e o CPF do aluno.

g)Apresentar o exame em que ateste negativo para COVID-19, com pelo menos 72h do exame realizado, bem como o passaporte de vacinação.

DAS FALTAS

XXII.O limite de faltas para as ações educacionais de Curso de Formação será de 10% (dez por cento) da carga horária total da Grade Curricular.

XXIII.As faltas terão caráter excepcional e sempre deverão ser justificadas, e não implicarão sanções disciplinares.

Parágrafo único. A ausência injustificada da(s) falta(s), prevista no caput deste artigo, configurará a desistência do curso.

XXIV.O pedido de justificativa de faltas deverá ser protocolado junto à Coordenação Pedagógica do Curso até o final do expediente do dia útil subsequente.

XXV.As faltas serão oficializadas pela Coordenação do Curso.

XXVI.A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do discente. Fica a cargo da Coordenação Pedagógica do Curso a análise dos casos excepcionais.

DAS AVALIAÇÕES

XXVII.As avaliações dos alunos serão realizadas, em horários e locais previamente definidos, ao final de cada módulo, através de provas teóricas e/ou práticas que valerão 10 (dez) pontos cada uma.

XXVIII.Além das avaliações previstas no item anterior, será atribuída ao aluno uma nota de Avaliação Individual Disciplinar (AID), que ocorrerá durante todo o Curso e será acrescida ao cálculo da média final.

XXIX.A AID consistirá na redução da pontuação inicial do aluno que será 10 (dez) pontos e ocorrerá através do Fato Observado (F.O) negativo, dentro das seguintes circunstâncias:

a)Assiduidade;

b)Pontualidade;

c)Comportamento;

d)Qualidade das respostas aos comandos;

e)Aproveitamento na participação das instruções;

f)Capacidade de executar as orientações sem ajuda de instrutores e monitores;

g)Sociabilidade;

h)Higiene e apresentação;

i)Condições do material individual;

j)Liderança.

XXX.Os F.Os serão registrados pelos Observadores de sala no livro do Curso e poderão também ser apontados pelos Instrutores aos Observadores para registro.

XXXI.Cada F.O negativo registrado acarretará a perda de 0,5 pontos da pontuação inicial.

XXXII.O aluno que registrar número superior a 5 (cinco) F.Os negativos na mesma circunstância das alíneas a, c, e e h do item XXIX será avaliado pela Coordenação Pedagógica do Curso de Formação, para fins de desligamento do Curso.

XXXIII.Não haverá segunda chamada do aluno para a realização de avaliação teórica e/ou prática, salvo quando apresentar justificativa legal à Coordenação Pedagógica do Curso, a qual caberá a emissão de parecer deferindo ou não a justificativa do aluno.

DO RESULTADO FINAL

XXXIV.O aluno terá que atingir nota mínima de 6,00 (seis) na média final do Curso e possuir 90% (noventa por cento) de frequência para estar aprovado no Curso de Formação.

Parágrafo único. O aluno que não alcançar a média mínima e/ou frequência exigidas não será certificado.

XXXV.No resultado final do Curso de Formação constará a média final atingida pelo aluno, a qual se obterá através do cálculo discriminado abaixo:

M I + M II+ M III + M IV + M V + AID = MÉDIA FINAL

6

(M Módulos; AID Avaliação Individual Disciplinar)

XXXVI.Nos módulos em que se fizer necessária a aplicação de prova prática (P.P) e teórica (P.T), a nota final do módulo será composta pela nota da prova teórica (P.T) mais a nota da prova prática (P.P), dividindo-se por dois.

NOTA FINAL DO MÓDULO = PT+PP

2

DOS RECURSOS

XXXVII.Serão admitidos recursos, conforme modelo que compõe o ANEXO III, quando apresentados pelo aluno no prazo regulamentar de dois (2) dias úteis contados a partir da divulgação do gabarito e/ou do resultado preliminar, devidamente fundamentado e dirigido à Coordenação Pedagógica do Curso, que ficará encarregada da emissão do respectivo parecer, deferindo ou não o recurso apresentado.

DA ELIMINAÇÃO DO CURSO

XXXVIII.Será eliminado o aluno que durante o Curso:

a)Deixar de se apresentar na Aula Inaugural do Curso de Formação.

b)Deixar de concluí-lo, por qualquer motivo;

c)Por desistência voluntária;

d)Portar qualquer tipo de arma de cunho pessoal;

e)Portar ou consumir drogas e/ou bebidas alcoólicas no local e horário das instruções;

f)Recusar-se a realizar quaisquer das atividades do Curso de Formação, sem justificativa;

g)Praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal;

h)Obter média final no Curso de Formação inferior a 6,0 (sete) pontos;

i)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização de prova ou avaliação, em favor próprio ou de terceiros;

j)Infringir as normas previstas neste edital e no manual do aluno.

Paragrafo Único. A eliminação prevista no caput deste artigo implica na apresentação imediata do aluno ao Comando da Guarda Civil Municipal que pertence.

XXXIX.O aluno que cometer qualquer uma das condutas acima listadas não poderá evadir-se do local de instrução. Deverá aguardar para que, ao final da aula ou em tempo hábil, sejam avaliados os elementos circunstanciais e evidenciais pela Coordenação Pedagógica do Curso, para, após, análise e considerações sobre o caso, assinar o TERMO DE DESLIGAMENTO ou retorno às atividades de instrução.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XL.Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão tratados pela Coordenação Pedagógica, que fará todos os encaminhamentos necessários.

Eusébio, 24 de fevereiro de 2023

Rejane Maria Maciel Sales

Secretária Municipal de Segurança Pública e Cidadania SMSPC/Eusébio

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