Diário oficial

NÚMERO: 798/2023

Ano III - Número: 798 de 27 de Janeiro de 2023

27/01/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 27/01/2023 18:08:19 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.23.01.27.001/2023
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2022.00.004 CPRP

EXTRATO DE contrATO Nº 11.23.01.27.001

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE E A EMPRESA JOAO DE SOUSA GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP CNPJ Nº 07.188.838/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2022.00.004 CPRP, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.00.004, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 46.366,87 (QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÃO PAGAS COM RECURSOS ORIUNDOS DO TESOURO MUNICIPAL, COM A SEGUINTE RUBRICA: 11.01.04.122.0021.2.041.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. DATA: ITAITINGA/CE, 27 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO E FRANCISCO MACIEL ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.23.01.26.001/2023
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2022.00.002 CPRPEXTRATO DE CONTRATO Nº 14.23.01.26.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA JOAO DE SOUSA GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP CNPJ Nº 07.188.838/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2022.00.004 CPRP, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.00.004, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 58.990,23 (CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS VINTE E TRÊS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÃO PAGAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DO RECURSO DO TESOURO MUNICIPAL, COM A SEGUINTE RUBRICA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 14.02.08.422.0071.2.103.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. DATA: ITAITINGA/CE, 26 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA E FRANCISCO MACIEL ALMEIDA.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.001/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 1.668,40 (MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E ANTONIO KLEIBER BARRETO MILITAO.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.004/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.004. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 1.606,00 (MIL E SEISCENTOS E SEIS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E JARBAS ALVES GONZAGA.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.003/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 440,46 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E JOSE RUFINO DA SILVA NETO.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.002/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 2.952,02 (DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E ÍTALO CAJADO CHAVES.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 848/2023
Cria os cargos de Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V no âmbito da estrutura administrativa da Câmara da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providencias.
Lei nº 848, de 26 de janeiro de 2023.

Cria os cargos de Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V no âmbito da estrutura administrativa da Câmara da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal de Itaitinga-CE os cargos de Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V.

Art. 2º - Insere-se ao inciso VII, do art.8º, da Lei 811/2022, as alíneas e e f para os cargos Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V, que passa a dispor seguinte redação:

VII Gabinete Parlamentar

a)Chefe de Gabinete

b)Assessor Parlamentar - I

c)Assessor Parlamentar - II

d)Assessor Parlamentar - III

e)Assessor Parlamentar - IV

f)Assessor Parlamentar V

Art. 3º - Insere-se ao anexo I da Lei 811/2022 os cargos Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V assegurando 13 vagas para cada cargo.

Art. 4º - Altera-se ao anexo II da Lei 811/2022, no que concerne ao Grupo Funcional de Assessor Parlamentar, que passa a ser restruturado da seguinte maneira:

I.Cargo de Chefe de Gabinete perceberá remuneração mensal de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais);

II.Assessor Parlamentar I perceberá remuneração mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

III. Assessor Parlamentar II perceberá remuneração mensal de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);

IV.Assessor Parlamentar III perceberá remuneração mensal de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);

V. Assessor Parlamentar IV perceberá remuneração mensal de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);

VI.Assessor Parlamentar V perceberá remuneração mensal de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais).

Art. 5º - A descrição dos cargos e suas atribuições a que se refere o art. 1º desta Lei estão contidas na Lei 811/2022 e seu Anexo III.

Art. 6º - Os recursos necessários ao pagamento dos servidores da Câmara Municipal são provenientes da dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo, nos termos da legislação vivente.

Art. 7º - As nomeações para os cargos citados nesta Lei dependerão da existência de disponibilidade financeira, respeitando o limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 849/2023
Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providências.
Lei nº 849, de 26 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurada a reposição salarial nos padrões e na escala de vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo, com a correção do índice inflacionário apurado no IPCA acumulado de 2022.

Art. 2º - Concede-se, a contar de 1º de janeiro de 2023, o índice de 5,79%, a título de revisão geral anual e aumento real, para os Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - As despesas inerentes à aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações específicas da Câmara Municipal de Itaitinga.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 850/2023
Institui o Auxílio Alimentação aos Servidores do Legislativo e dá outras providencias.
Lei nº 850, de 26 de janeiro de 2023.

Institui o Auxílio Alimentação aos Servidores do Legislativo e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação para todos os servidores efetivos e comissionados do quadro permanente de pessoal do poder legislativo municipal.

Parágrafo único: O direito à percepção do Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo se dará enquanto o servidor estiver investido nas funções mencionadas, e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.

Art. 2º - A concessão do Auxílio Alimentação dar-se-á em forma de pecúnia e terá caráter eminentemente indenizatório, não salarial, pago em folha complementar, mensalmente, não sendo passível de incidência previdenciária e não se configura como rendimento tributável do servidor.

Art. 3º O Auxílio Alimentação fica fixado no valor mensal de 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo vigente.

Art. 4º - Não farão jus ao recebimento do Auxílio Alimentação os servidores (as) que:

I - Apresentarem pelo menos uma falta injustificada, no mês em que se der a falta;

II - Afastados com atestados por período superior a 15 dias;

III - Afastados do cargo por motivo de suspensão;

IV - Em gozo de licença sem remuneração;

V - Aposentados;

VI - Cedidos a outros órgãos do poder Legislativo, Executivo e Judiciário, exceto o servidor que estiver cedido, mas se encontrar a serviço da Câmara Municipal de Itaitinga, atuando em nome dos interesses desta, desde que devidamente justificada.

VII- Em gozo de férias;

Art. 5º - Farão jus ao recebimento do Auxílio Alimentação os servidores e servidoras afastados por acidente de trabalho e em gozo de licença à maternidade.

Art. 6º - O Auxílio Alimentação não será cumulável com outros benefícios de espécie semelhante, que venham a ser concedidos como forma de auxílio para alimentação do servidor.

Art. 7º - As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de dotações específicas da Câmara Municipal de Itaitinga.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 003/2023
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme a Lei nº 668, de 15 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 003/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme a Lei nº 668, de 15 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

~O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico para viabilizar o gerenciamento do fundo de Apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico:

DECRETA:

Art. 1º. Nomear para compor o colegiado do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de Itaitinga, composto pelo Poder Público e Sociedade Civil, representando os empresários, setores público e privado com os seguintes membros:

PRESIDENTE: Celso Henrique Martins Rodrigues

DOS MEMBROS DO PODER PÚBLICO:

1 Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral

Titular: Ériton Prudêncio de Pires Gomes

Suplente: Francisco Edson Pinto Barreto

2 Secretaria de Planejamento e Finanças

Titular: Pedro Junior Nunes da Silva

Suplente: Valdiso Caetano Mendonça

3 Secretaria do Trabalho e Assistência Social

Titular: Erivanda Nogueira de Sousa Serpa

Suplente: Maria Ivoneida Ferreira Xavier

4 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano

Titular: Arilo dos Santos Veras Junior

Suplente: Valquíria dos Santos Lima

DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANDO OS EMPRESÁRIOS, SETORES PÚBLICOS E PRIVADOS LIGADOS AO DESENVOLVIMENTO

5 Associação Evangélica Comunitária Itaitinga

Titular: João Igor Gomes Tavares

Suplente: Renaria Vieira do Nascimento

6 Indústria de Transformação

Titular: Lourival Assunção Tavares

Suplente: Aline Tavares

7 Comércio Varejista

Titular: Antonio Guimarães Tavares

Suplente: Durval Tavares de Oliveira Neto

8 Construção Civil

Titular: Jorge Washington Rebouças Chagas Junior

Suplente: Jorge William Pereira Perdigão

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 051/2021, de 10 de maio de 2021.

Registe-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 02 de janeiro de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: REUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL/2023
A IMPERIAL INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Operação, para execução de REGULARIZAÇAO DE LICENÇA .
A IMPERIAL INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a Regularização de Licença de Operação, para execução de REGULARIZAÇAO DE LICENÇA DE OPERAÇAO_, localizada na ROD BR 116 KM 29 RIACHAO, município de Itaitinga Estado do Ceará.

Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: LICENÇA AMBIENTAL/2023
A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, filial inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.331/0100-28. torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga - SEMAM, a Licença Ambiental, nº 1021.2023.
LICENÇA AMBIENTAL

A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, filial inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.331/0100-28. torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga - SEMAM, a Licença Ambiental, nº 1021.2023, válida até 03/01/2023, para execução de Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos, localizada na Rodovia Quarto Anel Viário, nº 4.343, Galpão 3, Módulos 1 ao 5, Bairro Ancuri, CEP: 61.880-000, Município de Itaitinga Estado do Ceará.

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: ATO DE EXONERAÇÃO/2023
Exonerar a pedido o servidor JOSE WANDERSON DE MENEZES COSTA, CPF Nº 055.758.863-44, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H nomeado através do Ato nº 085/2020.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 001/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor JOSE WANDERSON DE MENEZES COSTA,CPF Nº 055.758.863-44, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H nomeado através do Ato nº 085/2020.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE JANEIRO DE 2023.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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