Diário oficial

NÚMERO: 798/2023

Ano III - Número: 798 de 27 de Janeiro de 2023

27/01/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 27/01/2023 18:08:19 - IP com nº: 169.254.106.95

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Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.23.01.27.001/2023
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2022.00.004 CPRP

EXTRATO DE contrATO Nº 11.23.01.27.001

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE E A EMPRESA JOAO DE SOUSA GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP CNPJ Nº 07.188.838/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2022.00.004 CPRP, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.00.004, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 46.366,87 (QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÃO PAGAS COM RECURSOS ORIUNDOS DO TESOURO MUNICIPAL, COM A SEGUINTE RUBRICA: 11.01.04.122.0021.2.041.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. DATA: ITAITINGA/CE, 27 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO E FRANCISCO MACIEL ALMEIDA

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.23.01.26.001/2023
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2022.00.002 CPRPEXTRATO DE CONTRATO Nº 14.23.01.26.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA JOAO DE SOUSA GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP CNPJ Nº 07.188.838/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2022.00.004 CPRP, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.00.004, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 58.990,23 (CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS VINTE E TRÊS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÃO PAGAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DO RECURSO DO TESOURO MUNICIPAL, COM A SEGUINTE RUBRICA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 14.02.08.422.0071.2.103.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. DATA: ITAITINGA/CE, 26 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA E FRANCISCO MACIEL ALMEIDA.

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.001/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 1.668,40 (MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E ANTONIO KLEIBER BARRETO MILITAO.

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.004/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.004. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 1.606,00 (MIL E SEISCENTOS E SEIS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E JARBAS ALVES GONZAGA.

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.003/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 440,46 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E JOSE RUFINO DA SILVA NETO.

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.23.01.25.002/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.23.01.25.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 2.952,02 (DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.114.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E ÍTALO CAJADO CHAVES.

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 848/2023
Cria os cargos de Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V no âmbito da estrutura administrativa da Câmara da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providencias.
Lei nº 848, de 26 de janeiro de 2023.

Cria os cargos de Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V no âmbito da estrutura administrativa da Câmara da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal de Itaitinga-CE os cargos de Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V.

Art. 2º - Insere-se ao inciso VII, do art.8º, da Lei 811/2022, as alíneas “e” e “f” para os cargos Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V, que passa a dispor seguinte redação:

“VII – Gabinete Parlamentar

a)Chefe de Gabinete

b)Assessor Parlamentar - I

c)Assessor Parlamentar - II

d)Assessor Parlamentar - III

e)Assessor Parlamentar - IV

f)Assessor Parlamentar – V

Art. 3º - Insere-se ao anexo I da Lei 811/2022 os cargos Assessor Parlamentar IV e Assessor Parlamentar V assegurando 13 vagas para cada cargo.

Art. 4º - Altera-se ao anexo II da Lei 811/2022, no que concerne ao Grupo Funcional de Assessor Parlamentar, que passa a ser restruturado da seguinte maneira:

I.Cargo de Chefe de Gabinete perceberá remuneração mensal de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais);

II.Assessor Parlamentar I perceberá remuneração mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

III. Assessor Parlamentar II perceberá remuneração mensal de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);

IV.Assessor Parlamentar III perceberá remuneração mensal de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);

V. Assessor Parlamentar IV perceberá remuneração mensal de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);

VI.Assessor Parlamentar V perceberá remuneração mensal de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais).

Art. 5º - A descrição dos cargos e suas atribuições a que se refere o art. 1º desta Lei estão contidas na Lei 811/2022 e seu Anexo III.

Art. 6º - Os recursos necessários ao pagamento dos servidores da Câmara Municipal são provenientes da dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo, nos termos da legislação vivente.

Art. 7º - As nomeações para os cargos citados nesta Lei dependerão da existência de disponibilidade financeira, respeitando o limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 849/2023
Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providências.
Lei nº 849, de 26 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurada a reposição salarial nos padrões e na escala de vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo, com a correção do índice inflacionário apurado no IPCA acumulado de 2022.

Art. 2º - Concede-se, a contar de 1º de janeiro de 2023, o índice de 5,79%, a título de revisão geral anual e aumento real, para os Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - As despesas inerentes à aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações específicas da Câmara Municipal de Itaitinga.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 850/2023
Institui o Auxílio Alimentação aos Servidores do Legislativo e dá outras providencias.
Lei nº 850, de 26 de janeiro de 2023.

Institui o Auxílio Alimentação aos Servidores do Legislativo e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação para todos os servidores efetivos e comissionados do quadro permanente de pessoal do poder legislativo municipal.

Parágrafo único: O direito à percepção do Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo se dará enquanto o servidor estiver investido nas funções mencionadas, e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.

Art. 2º - A concessão do Auxílio Alimentação dar-se-á em forma de pecúnia e terá caráter eminentemente indenizatório, não salarial, pago em folha complementar, mensalmente, não sendo passível de incidência previdenciária e não se configura como rendimento tributável do servidor.

Art. 3º O Auxílio Alimentação fica fixado no valor mensal de 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo vigente.

Art. 4º - Não farão jus ao recebimento do Auxílio Alimentação os servidores (as) que:

I - Apresentarem pelo menos uma falta injustificada, no mês em que se der a falta;

II - Afastados com atestados por período superior a 15 dias;

III - Afastados do cargo por motivo de suspensão;

IV - Em gozo de licença sem remuneração;

V - Aposentados;

VI - Cedidos a outros órgãos do poder Legislativo, Executivo e Judiciário, exceto o servidor que estiver cedido, mas se encontrar a serviço da Câmara Municipal de Itaitinga, atuando em nome dos interesses desta, desde que devidamente justificada.

VII- Em gozo de férias;

Art. 5º - Farão jus ao recebimento do Auxílio Alimentação os servidores e servidoras afastados por acidente de trabalho e em gozo de licença à maternidade.

Art. 6º - O Auxílio Alimentação não será cumulável com outros benefícios de espécie semelhante, que venham a ser concedidos como forma de auxílio para alimentação do servidor.

Art. 7º - As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de dotações específicas da Câmara Municipal de Itaitinga.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 003/2023
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme a Lei nº 668, de 15 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 003/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme a Lei nº 668, de 15 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

~O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico para viabilizar o gerenciamento do fundo de Apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico:

DECRETA:

Art. 1º. Nomear para compor o colegiado do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de Itaitinga, composto pelo Poder Público e Sociedade Civil, representando os empresários, setores público e privado com os seguintes membros:

PRESIDENTE: Celso Henrique Martins Rodrigues

DOS MEMBROS DO PODER PÚBLICO:

1 – Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral

Titular: Ériton Prudêncio de Pires Gomes

Suplente: Francisco Edson Pinto Barreto

2 – Secretaria de Planejamento e Finanças

Titular: Pedro Junior Nunes da Silva

Suplente: Valdiso Caetano Mendonça

3 – Secretaria do Trabalho e Assistência Social

Titular: Erivanda Nogueira de Sousa Serpa

Suplente: Maria Ivoneida Ferreira Xavier

4 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano

Titular: Arilo dos Santos Veras Junior

Suplente: Valquíria dos Santos Lima

DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANDO OS EMPRESÁRIOS, SETORES PÚBLICOS E PRIVADOS LIGADOS AO DESENVOLVIMENTO

5 – Associação Evangélica Comunitária Itaitinga

Titular: João Igor Gomes Tavares

Suplente: Renaria Vieira do Nascimento

6 – Indústria de Transformação

Titular: Lourival Assunção Tavares

Suplente: Aline Tavares

7 – Comércio Varejista

Titular: Antonio Guimarães Tavares

Suplente: Durval Tavares de Oliveira Neto

8 – Construção Civil

Titular: Jorge Washington Rebouças Chagas Junior

Suplente: Jorge William Pereira Perdigão

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 051/2021, de 10 de maio de 2021.

Registe-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 02 de janeiro de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - LICENÇA AMBIENTAL - REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: REUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL/2023
A IMPERIAL INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Operação, para execução de REGULARIZAÇAO DE LICENÇA .
A IMPERIAL INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Operação, para execução de REGULARIZAÇAO DE LICENÇA DE OPERAÇAO_, localizada na ROD BR 116 KM 29 RIACHAO, município de Itaitinga – Estado do Ceará.

Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: LICENÇA AMBIENTAL/2023
A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, filial inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.331/0100-28. torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga - SEMAM, a Licença Ambiental, nº 1021.2023.
LICENÇA AMBIENTAL

A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, filial inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.331/0100-28. torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga - SEMAM, a Licença Ambiental, nº 1021.2023, válida até 03/01/2023, para execução de Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos, localizada na Rodovia Quarto Anel Viário, nº 4.343, Galpão 3, Módulos 1 ao 5, Bairro Ancuri, CEP: 61.880-000, Município de Itaitinga – Estado do Ceará.

Gabinete do Prefeito - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: ATO DE EXONERAÇÃO/2023
Exonerar a pedido o servidor JOSE WANDERSON DE MENEZES COSTA, CPF Nº 055.758.863-44, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H nomeado através do Ato nº 085/2020.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 001/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor JOSE WANDERSON DE MENEZES COSTA,CPF Nº 055.758.863-44, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H nomeado através do Ato nº 085/2020.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA – ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE JANEIRO DE 2023.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA –SE

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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