A Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, através da Comissão Permanente de Licitações, CONVOCA todas as empresas interessadas em se cadastrarem ou se recadastrarem junto ao quadro de fornecedores, para obtenção de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que os mesmos deverão comparecer no horário de funcionamento à Rua Manoel de Sousa, nº 215 - Bairro Centro - Itaitinga - Ceará - ITAITINGA/CE - Cep: 61.880-000, nesta, munidos dos documentos, originais ou copias autenticadas, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.Itaitinga/CE., 02 de Janeiro de 2023.Francisco Arnaldo BrasileiroPresidente da CPL
ASECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor FRANCISCO ALAN BARROS CAVALCANTE para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2023.
ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA
Secretária do Trabalho e Assistência Social