Diário oficial

NÚMERO: 774/2022

20/12/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 20/12/2022 16:48:39 - IP com nº: 169.254.106.95

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - AVISO RESULTADO HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 2022.08.001 CP/2022
Contratação de empresa para reforma do Castelo de Música no Município de Itaitinga/CE – CONVÊNCIO MAPP 1392.
A Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público para conhecimento dos interessados, que após análise dos documentos de habilitação da CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2022.08.001 CP, cujo objeto é Contratação de empresa para reforma do Castelo de Música no Município de Itaitinga/CE CONVÊNCIO MAPP 1392., apurou-se que as empresas: P(3) CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME e P(5) VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., foram consideradas HABILITADAS, haja vista ter cumprido todas as exigências. Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Itaitinga/CE., 16 de Dezembro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro A Comissão.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - ERRATA DE LEIS MUNICIPAIS: 845/2022
Altera o anexo I da Lei nº 804, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o reajuste salarial e tabela vencimental das categorias das áreas auxiliares, técnico-administrativa e saúde, manipuladores de alimentos e secretários escola
Lei nº 845, de 19 de dezembro de 2022.

Altera o anexo I da Lei nº 804, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o reajuste salarial e tabela vencimental das categorias das áreas auxiliares, técnico-administrativa e saúde, manipuladores de alimentos e secretários escolares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 804, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o reajuste salarial das categorias das áreas auxiliares, técnico-administrativa e saúde, manipuladores de alimentos e secretários escolares, somente no que diz respeito aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Enfermeiro Plantonista - 24 horas, passando a vigorar conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sem efeitos retroativos, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI NA ÍNTEGRA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito