Diário oficial

NÚMERO: 766/2022

Ano II - Número: 766 de 6 de Dezembro de 2022

06/12/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 06/12/2022 17:11:55 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Licitação: 2022.07.010 TP/2022
Contratação de empresa para obra de Pavimentação em Piso intertravado e sinalização no bairro Jabuti, Município de Itaitinga/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.010 TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22 de Dezembro de 2022, às 09h:00min, na Rua Manoel de Sousa, 215 Loja 2 Centro Itaitinga Ceará estará realizando licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a Contratação de empresa para obra de Pavimentação em Piso intertravado e sinalização no bairro Jabuti, Município de Itaitinga/CE. (PT 1028871-46). O Edital e seus anexos já se encontram disponíveis no endereço acima no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ce, 05 de Dezembro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro. Presidente da Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Licitação: 2022.07.009 TP/2022
Contratação de empresa para adequação de estradas vicinais Av. B no Município de Itaitinga/CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.009 TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 23 de Dezembro de 2022, às 09h:00min, na Rua Manoel de Sousa, 215 Loja 2 Centro Itaitinga Ceará., estará realizando licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a Contratação de empresa para adequação de estradas vicinais Av. B no Município de Itaitinga/CE. PT 1082231-44. O Edital e seus anexos já se encontram disponíveis no endereço acima no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ce, 05 de Dezembro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro. Presidente da Comissão.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 2022.15.006 TP/2022
Contratação de empresa para a Construção do Prédio sede do Fundo de Previdência do Município de Itaitinga/CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - A Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público para conhecimento dos interessados, que após análise dos documentos de habilitação, onde todas as licitantes foram inabilitadas na TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.15.006 TP, cujo objeto é Contratação de empresa para a Construção do Prédio sede do Fundo de Previdência do Município de Itaitinga/CE., Assim, torna público e de conformidade com a Lei 8.666/93 Art. 48 § 3º fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação. Abertura: em 16 de Dezembro de 2022. As 09h:00 min. Itaitinga, Ceará, em 05 de Dezembro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro A Comissão.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 048/2022
Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.

Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Escritura Pública de Doação e o Protocolo de Intenções firmado em 22/06/2020 com a pessoa jurídica AWD COMÉRCIO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, inscrita no nº CNPJ sob o nº 21.460.765/0001-84, representada por WELLINGTHON ERIVALDO DIÓGENES SANTOS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 356.242.723-91;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções e o Instrumento Público de Doação, encimados, dizem respeito ao imóvel de propriedade do Município de Itaitinga/CE, localizado nesta Urbe, na Rua D, s/n, Bairro Parque Dom Pedro, com área total de 2.121,04m², cuja Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis local é a de nº 9118;

CONSIDERANDO que a Beneficiária da doação manifestou formalmente a sua desistência na utilização do imóvel em trato, assim como requereu a rescisão do respectivo Protocolo de Intenção firmado;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei Municipal nº 623/2019, dispõe sobre a possibilidade da reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, dentre outras coisas, no caso de o beneficiário da doação não se instalar no imóvel;

DECRETA:

Art. 1°. Fica RESCINDIDA a Escritura Pública de Doação e o Protocolo de Intenções firmado em 22/06/2020 com a pessoa jurídica AWD COMÉRCIO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, inscrita no nº CNPJ sob o nº 21.460.765/0001-84, representada por WELLINGTHON ERIVALDO DIÓGENES SANTOS , brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 356.242.723-91, tornando-se, assim, sem efeito todos os atos, direito e obrigações decorrentes dos Ajustes acima mencionados.

Art. 2º. Fica REVERTIDA ao Município de Itaitinga/CE a posse direta e a propriedade do imóvel aqui tratado.

Art. 3º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar, junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca e ao Poder Judiciário, as providências legais para concretizar e formalizar a reversão de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 05 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 049/2022
Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.
Decreto nº 049/2022, DE 05 DE DEZEMBRO de 2022.

Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Escritura Pública de Doação e o Protocolo de Intenções firmado em 18/08/2017 com a pessoa jurídica 'cdTALO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME, inscrita no nº CNPJ sob o nº 28.127.742/0001-00, representada por FRANCISCO ERNANDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 542.949.163-20;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções e o Instrumento Público de Doação, encimados, dizem respeito ao imóvel de propriedade do Município de Itaitinga/CE, localizado nesta Urbe, na Rua O, s/n, Parque Dom Pedro, com área total de 5.603,30m², cuja Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis local é a de nº 1978;

CONSIDERANDO que a Beneficiária da doação manifestou formalmente a sua desistência na utilização do imóvel em trato, assim como requereu a rescisão do respectivo Protocolo de Intenção firmado;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei Municipal nº 623/2019, dispõe sobre a possibilidade da reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, dentre outras coisas, no caso de o beneficiário da doação não se instalar no imóvel;

DECRETA:

Art. 1°. Fica RESCINDIDA a Escritura Pública de Doação e o Protocolo de Intenções firmado em 18/08/2017 com a pessoa jurídica 'cdTALO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME, inscrita no nº CNPJ sob o nº 28.127.742/0001-00, representada por FRANCISCO ERNANDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 542.949.163-20, tornando-se, assim, sem efeito todos os atos, direito e obrigações decorrentes dos Ajustes acima mencionados.

Art. 2º. Fica REVERTIDA ao Município de Itaitinga/CE a posse direta e a propriedade do imóvel aqui tratado.

Art. 3º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar, junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca e ao Poder Judiciário, as providências legais para concretizar e formalizar a reversão de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 05 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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