Diário oficial

NÚMERO: 753/2022

17/11/2022 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 17/11/2022 18:01:15 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 1203.10.11/2022PERP/2022
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 18 de Novembro de 2022 a 29 de Novembro de 2022 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 1203.10.11/2022PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço HYPERLINK "http://www.bbmnetlicitacoes.com.br"www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia a 29 de Novembro de 2022, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia a 29 de Novembro de 2022 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513/2004. A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Chamada Publica : 2022.00.011 PC/2022
Credenciamento de Cartórios Públicos para Realização de Serviços Cartorários que atendam as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE.
AVISO DE CHAMADA PUBLICA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE AVISO CHAMADA PÚBLICA Nº 2022.00.011 PC. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE, NO PERÍODO de 18 de Novembro de 2022 à 07 de Dezembro de 2022, com Sessão no PRÓXIMO DIA 07 de Dezembro de 2022, às 09h:00min. NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA MANOEL DE SOUSA, Nº 215, LOJA 2 CENTRO, ITAITINGA/CE, ESTARÁ REALIZANDO O Credenciamento de Cartórios Públicos para Realização de Serviços Cartorários que atendam as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE. Itaitinga/CE, 16 de Novembro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 174/2022
DESIGNAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, Chefe de Gabinete, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga/CE, em razão do gozo de férias da titular da pasta.
PORTARIA Nº 174/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, Chefe de Gabinete, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga/CE, em razão do gozo de férias da titular da pasta, com base na Lei Municipal nº 798/2022, pelo período de 17 de outubro de 2022 a 17 de novembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de outubro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 181/2022
EXONERAR a Sra. FRANCIANE DE AGUIAR SIMOES do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de outubro de 2022.
PORTARIA Nº 181/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. FRANCIANE DE AGUIAR SIMOES do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de outubro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 31 de outubro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 182/2022
EXONERAR a Sra. LOUANY CARNEIRO DA ROCHA GOMES do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 31 de outubro de 2022.
PORTARIA Nº 182/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. LOUANY CARNEIRO DA ROCHA GOMES do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 31 de outubro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 31 de outubro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 183/2022
EXONERAR a Sra. BRENA SALES DE MESQUITA do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de outubro de 2022.
PORTARIA Nº 183/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. BRENA SALES DE MESQUITA do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de outubro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 31 de outubro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 184/2022
EXONERAR o Sr. PAULO VITOR RANGEL CAVALCANTE do cargo de DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, lotado na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31
PORTARIA Nº 184/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR o Sr. PAULO VITOR RANGEL CAVALCANTE do cargo de DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, lotado na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de outubro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 31 de outubro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 185/2022
NOMEAR o Sr. DAVI PEREIRA DOS SANTOS para o cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA, com lotação na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Município.
PORTARIA Nº 185/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. DAVI PEREIRA DOS SANTOS para o cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA, com lotação na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 186/2022
NOMEAR o Sr. PAULO VITOR RANGEL CAVALCANTE para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.
PORTARIA Nº 186/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. PAULO VITOR RANGEL CAVALCANTE para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 187/2022
NOMEAR a Sra. LOUANY CARNEIRO DA ROCHA GOMES para o cargo de DIRETORA TÉCNICA HOSPITALAR, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de novembro de 2022.
PORTARIA Nº 187/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. LOUANY CARNEIRO DA ROCHA GOMES para o cargo de DIRETORA TÉCNICA HOSPITALAR, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 188/2022
EXONERAR a Sra. ROSANA NECO DO NASCIMENTO LEITE do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de outubro de 2022.
PORTARIA Nº 188/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. ROSANA NECO DO NASCIMENTO LEITE do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de outubro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 189/2022
NOMEAR a Sra. ALINE SALES NUNES FÉLIX para o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA A SAÚDE, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novem
PORTARIA Nº 189/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. ALINE SALES NUNES FÉLIX para o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA A SAÚDE, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 190/2022
NOMEAR a Sra. NATANIELLE SOUZA MENDES para o cargo de COORDENADORA GERAL DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município.
PORTARIA Nº 190/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. NATANIELLE SOUZA MENDES para o cargo de COORDENADORA GERAL DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 191/2022
NOMEAR a Sra. RAYANE QUEIROZ RANGEL para o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 191/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. RAYANE QUEIROZ RANGEL para o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 192/2022
NOMEAR a Sra. BRENA SALES DE MESQUITA para o cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA HOSPITALAR, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.
PORTARIA Nº 192/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. BRENA SALES DE MESQUITA para o cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA HOSPITALAR, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 193/2022
EXONERAR o Sr. JOSÉ ROMÃO NETO do cargo de NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO, lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 193/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR o Sr. JOSÉ ROMÃO NETO do cargo de NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO, lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 07 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 07 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 194/2022
EXONERAR a Sra. MICHELE SOUSA DE LIMA do cargo de COORDENADORA DA CEI MARIA TAVARES CAVALCANTE – ESCOLA TIPO B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01
PORTARIA Nº 194/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. MICHELE SOUSA DE LIMA do cargo de COORDENADORA DA CEI MARIA TAVARES CAVALCANTE ESCOLA TIPO B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 07 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 195/2022
NOMEAR a Sra. MICHELE SOUSA DE LIMA para o cargo de DIRETORA DA CRECHE FRANCISCA DE ASSUNÇÃO RIBEIRO – ESCOLA TIPO C, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 195/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. MICHELE SOUSA DE LIMA para o cargo de DIRETORA DA CRECHE FRANCISCA DE ASSUNÇÃO RIBEIRO ESCOLA TIPO C, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 07 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 196/2022
NOMEAR a Sra. EUVIA LUCAS CAMPINA SAMPAIO para o cargo de DIRETORA DA ESCOLA CRECHE DO BAIRRO BARROCÃO – ESCOLA TIPO E, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 196/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. EUVIA LUCAS CAMPINA SAMPAIO para o cargo de DIRETORA DA ESCOLA CRECHE DO BAIRRO BARROCÃO ESCOLA TIPO E, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 07 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 197/2022
NOMEAR a Sra. ANGELA MARIA DE LIMA DA SILVA para o cargo de COORDENADORA DA ESCOLA GALDINO ASSUNÇÃO FILHO – ESCOLA TIPO B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 197/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. ANGELA MARIA DE LIMA DA SILVA para o cargo de COORDENADORA DA ESCOLA GALDINO ASSUNÇÃO FILHO ESCOLA TIPO B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 07 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 198/2022
EXONERAR o Sr. AURENIO ALVES DE OLIVEIRA do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO POLÍTICA DO TRABALHO, com lotação na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 198/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR o Sr. AURENIO ALVES DE OLIVEIRA do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO POLÍTICA DO TRABALHO, com lotação na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 16 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 16 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Leis - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA: 842/2022
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 2023.
Lei nº 842/2022, de 31 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 2023.

O Senhor Antônio Marcos Tavares, Prefeito Municipal de Itaitinga - CE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2023, que trata sobre a estimativa da receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, no Plano Plurianual 2022-2025 com as atualizações das projeções e compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de R$ 201.774.069,40 (duzentos e um milhões setecentos e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e quarenta centavos) e fixa a despesa em igual valor:

I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 201.774.069,40 (duzentos e um milhões setecentos e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e quarenta centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

FONTES DE RECURSOSVALOR EM R$Receitas Correntes198.659.009,40 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria26.207.000,00 Receita de Contribuições8.765.000,00 Receita Patrimonial6.352.000,00 Transferências Correntes156.660.959,40 Outras Receitas Correntes674.000,00Receitas de Correntes Intra8.984.000,00 Contribuições8.984.000,00Dedução de Receitas-12.638.940,00 Transferências Correntes Retif. FUNDEB-12.638.940,00Receitas de Capital6.770.000,00 Transferências de Capital6.770.000,00TOTAL GERAL201.774.069,40Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária, desdobrados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no montante de R$ 201.774.069,40 (duzentos e um milhões setecentos e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e quarenta centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I - Orçamento Fiscal: R$139.481.249,40 (cento e trinta e nove milhões quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) e;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 62.292.820,00 (sessenta e dois milhões duzentos e noventa e dois mil oitocentos e vinte reais).

Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIAVALOR EM R$Câmara Municipal de Itaitinga7.460.000,00Gabinete do Prefeito3.030.600,00Procuradora Geral do Município922.000,00Secretaria de Administração2.461.250,00Secretaria de Finanças4.403.200,00Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico912.000,00Secretaria de Infraestrutura19.339.700,00Secretaria de Cultura e Turismo2.480.539,40Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil2.282.000,00Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca3.327.200,00Secretaria de Esporte e Juventude1.740.000,00Secretaria de Educação84.042.760,00Secretaria de Saúde37.388.400,00Secretaria do Trabalho e Ação Social5.975.420,00Fundo Municipal de Previdência Social18.929.000,00Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral de Município759.000,00Secretaria Municipal Seg. Pública Trânsito Defesa Civil Div. Vig. Pública6.321.000,00TOTAL GERAL201.774.069,40Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5o Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 29 da Lei Municipal n° 738, de 25 de junho de 2021 mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

I Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1° e § 2° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício de 2022.

II Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação representando pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e § 3° e 4°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 8° parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de Maio de 2000.

III Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.

IV Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal.

Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no artigo 43°, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.

Parágrafo Segundo: O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 6º Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.

Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.

Art. 8° Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei n° 4.320/64 integrantes a seguir:

I Demonstrativo Das Receitas Por Fonte e Despesas Por Órgãos;

II Demonstrativo Das Receitas por Fonte e Despesas por Unidades Orçamentárias;

III Receitas por Fontes e Despesas por Funções;

IV Demonstrativo da Receita E Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

V Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas;

VI Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

VII Detalhamento da Despesa;

VIII Programa de Trabalho Anexo 6 Da Lei 4.320/64;

IX Detalhamento da Despesa por Órgãos E Funções;

X Demonstrativo da Legislação da Receita Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;

XII Despesa Fixada Das Fontes de Recurso por Órgão e Unidade;

XIII Receita e Despesa por Fonte de Recursos;

XIV- Receita e Despesa por Fontes de Recursos Sintético

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 5° desta lei.

Art. 10º Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal fixados em suas dotações orçamentárias conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009.

Art. 11º Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas e atualização das projeções.

Art. 12º O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 13º O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 31 dias do mês de outubro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

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