Diário oficial

NÚMERO: 744/2022

Ano II - Número: 744 de 28 de Outubro de 2022

28/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 28/10/2022 15:41:43 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.22.09.05.001/2022
Prestação de serviços no fornecimento de distribuição de energia elétrica ao parque de iluminação pública do município de Itaitinga.
EXTRATO CONTRATOA Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o extrato resumido do Contrato, conforme dados a seguir: Contrato nº 07.22.09.05.001, oriundo do processo de Dispensa de Licitação nº 07.22.09.02.001. Fundamento legal: Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93; Objeto: Prestação de serviços no fornecimento de distribuição de energia elétrica ao parque de iluminação pública do município de Itaitinga. Favorecido: Companhia Energética do Ceará - COELCE; Valor Global Estimado (12 Meses) R$ 3.269.000,00(Três milhões, duzentos sessenta e nove mil reais).. Elemento de Despesas: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: ordinário, com recursos devidamente alocados no orçamento municipal, conforme Projeto Básico. Prazo de execução: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Itaitinga/CE, 17 de outubro de 2022 José Inácio Silva Parente Ord. de Desp. da Sec. de Infraestrutura

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 038/2022
Fica cedido o servidor Público Municipal ANTONIO EDER DA SILVA FREITAS, brasileiro, casado, Agente Administrativo – matricula funcional nº 12.900, para exercer as suas atividades junto ao posto do DETRAN, no Município de Itaitinga
Decreto nº 038/2022, DE 17 DE OUTUBRO de 2022.

Trata da cessão de servidor público municipal, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de Itaitinga/CE e o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/CE.

DECRETA:

Art. 1º - Fica cedido o servidor Público Municipal ANTONIO EDER DA SILVA FREITAS, brasileiro, casado, Agente Administrativo matricula funcional nº 12.900, portador do RG nº 374158538 e CPF nº 618.582.263-68, com endereço na Rua Manoel de Sousa, nº 760, Centro, CEP 61.880-000, Itaitinga/CE, para exercer as suas atividades junto ao posto do DETRAN, no Município de Itaitinga/CE, conforme preceitua o citado convênio, sem quaisquer ônus para o DETRAN/CE.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 17 de outubro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 040/2022
Autoriza compra e venda com reconvenção hipotecária entre a empresa LIZ ELETRIC INDUSTRIAL S A e ITA RENTAL PARTICIPACOES LTDA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 040/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza compra e venda com reconvenção hipotecária entre a empresa LIZ ELETRIC INDUSTRIAL S A e ITA RENTAL PARTICIPACOES LTDA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, eCONSIDERANDO que o Município de ITAITINGA/CE, devidamente representado por seu gestor municipal, doravante denominado MUNICIPALIDADE, firmou protocolo de intenções com a empresa LIZ ELECTRIC INDUSTRIAL S A, neste ato representada por seu administrador;

CONSIDERANDO que a empresa DONATÁRIA instalou-se por razoável período de tempo, tendo gerado emprego e renda para a economia local;

CONSIDERANDO que apesar de à época da DOAÇÃO o referido procedimento não ter sido submetido ao regular processo administrativo de averiguação do devido cumprimento de todos os requisitos que a citada DONATÁRIA assumiu perante a MUNICIPALIDADE, tais como período mínimo de atividade, número de empregos, etc;

CONSIDERANDO que surgiu um novo grupo econômico interessado em assumir os compromissos outrora firmados pela então DONATÁRIA de geração de emprego e renda, bem como período mínimo de execução das atividades;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula 932 do Cartório Bezerra de Souza, objeto da doação em comento, hoje encontra-se gravado com ônus de HIPOTECA o que por sua vez causa risco ao patrimônio público ali constituído;

CONSIDERANDO que o novo grupo ITA RENTAL PARTICIPACOES LTDA, irá se instalar no prazo de 60 (sessenta) dias, e que irá assumir o passivo hipotecário sem qualquer custo aos cofres da MUNICIPALIDADE;

CONSIDERANDO os benefícios socioeconômicos que o novo empreendimento irá trazer para a sociedade de ITAITINGA-CE,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itaitinga, por meio da Resolução nº 008/2022, aprovou por unanimidade o procedimento objeto deste Decreto;

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o procedimento de compra e venda com reconvenção hipotecária entre LIZ ELECTRIC INDUSTRIAL S A, inscrita no CNPJ/MP sob nº 10.674.531/0001-13, com sede na cidade de Itaitinga, Estado do Ceará, à Rodovia BR 116, 14120 - KM 22, Jiboia; ITA RENTAL PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 38.658.029/0001-38, com sede na cidade de Itaitinga, Estado do Ceará, à Rua Jorge Figueiredo, 1521 - BLOCO B LOJA 08 ALTO, BARROCAO; BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, Agência Iguatu (CE), situada na Avenida Agenor Araújo, 1153, Ed. Humberto Teixeira, Centro, nesta cidade Iguatu, Estado do Ceará, CNPJ/MF 07.237.373/0021-73.

Art. 2° - Os custos de taxas, impostos e emolumentos correrão às expensas das citadas empresas.

Art. 3° - As empresas envolvidas deverão apresentar todas as certidões fiscais negativas atinentes ao feito, inclusive as certidões negativas de débitos que recaiam sobre o imóvel objeto da matricula 932 do Cartório Bezerra de Souza 1° e 2° Ofícios da Comarca de Itaitinga CE.

Art. 4° - As previsões legais estabelecidas nas Leis municipais nº 623/2019 e 747/2021 aplicam-se a operação imobiliária objeto do presente termo.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 28 de outubro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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