Diário oficial

NÚMERO: 725/2022

Ano II - Número: 725 de 28 de Setembro de 2022

28/09/2022 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 28/09/2022 17:18:54 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 10.22.09.12.001/2022
AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.22.04.12.001-PERP

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10.22.09.12.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA E A EMPRESA AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, NO QUAL RESTARAM CLASSIFICADOS EM PRIMEIRO LUGAR OS LICITANTES SIGNATÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.12.001-PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL º 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 1.940,00 (UM MIL E NOVECENTOS E QUARENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.04.122.0021.2.045.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 09 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ANTONIO VERANILSON MATIAS DA SILVA E ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.22.09.26.001/2022
AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.22.04.12.001-PERP

EXTRATO DE CONTRATO Nº 13.22.09.26.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, NO QUAL RESTARAM CLASSIFICADOS EM PRIMEIRO LUGAR OS LICITANTES SIGNATÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.12.001-PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL º 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 9.789,00 (NOVE MIL E SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.10.122.0111.2.089.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAUDE - SMS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. 13.02.10.302.0113.2.104.0000 - GESTAO E EXPANSAO DA ATENCAO AMBULATORIAL E HOSPITALAR MAC. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000.00 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECUS. DO SUS DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: DULCE VIANA MACHADO E ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.09.12.002/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.22.09.12.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 15.409,00 (QUINZE MIL E QUATROCENTOS E NOVE REAIS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 23 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA EÍTALO CAJADO CHAVES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.09.12.001/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.22.09.12.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 4.529,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 19 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA EANTONIO KLEIBER BARRETO MILITAO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.09.12.005/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.22.09.12.005. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA L B L COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 1.300,05 (MIL E TREZENTOS REAIS E CINCO CENTAVOS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 19 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA EANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.09.12.004/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.22.09.12.004. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 4.797,50 (QUATRO MIL SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 19 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA EMAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.09.12.003/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.22.09.12.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 2.833,40(DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 19 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA EJOSE RUFINO DA SILVA NETO.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.22.09.23.002/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.22.09.23.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALE A EMPRESA IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 2.325,62 (DOIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.029.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 26 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES EÍTALO CAJADO CHAVES.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.22.09.23.001/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.22.09.23.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALE A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 637,10 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.029.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 26 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES EANTONIO KLEIBER BARRETO MILITAO.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.22.09.23.005/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.22.09.23.005. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALE A EMPRESA L B L COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.04.13.001PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBALR$ 770,58 (SETECENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.029.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 26 DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES EANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Adjudicação : 1202.08.30.001PE/2022
Aquisição de material didático para o projeto Educação Física Escolar destinados aos alunos e professores dos anos finais do ensino fundamental, para suprir as necessidades da secretaria municipal de Educação de Itaitinga/CE.
AVISO ADJUDICAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 1202.08.30.001PE. OBJETO: CONSTITUI OBJETO Aquisição de material didático para o projeto Educação Física Escolar destinados aos alunos e professores dos anos finais do ensino fundamental, para suprir as necessidades da secretaria municipal de Educação de Itaitinga/CE, EMPRESA VENCEDORA: CEDITORA PETER ROHL LTDA CNPJ: 12.529.451/0001-08 com Valor Global: 351.842,20(trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 EM 13 DE Setembro DE 2022. EDUARDA ALMEIDA SILVESTREPREGOEIRA OFICIAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 1202.08.30.001PE/2022
Aquisição de material didático para o projeto Educação Física Escolar destinada aos alunos e professores dos anos finais do ensino fundamental, para suprir as necessidades da secretaria municipal de Educação de Itaitinga/CE.
AVISO HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 1202.08.30.001PE. OBJETO: CONSTITUI OBJETO Aquisição de material didático para o projeto Educação Física Escolar destinada aos alunos e professores dos anos finais do ensino fundamental, para suprir as necessidades da secretaria municipal de Educação de Itaitinga/CE,EMPRESA VENCEDORA: CEDITORA PETER ROHL LTDA CNPJ: 12.529.451/0001-08 com Valor Global: 351.842,20(trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 EM 26 DE SETEMBRO DE 2022. MARIA GORETTI MARTINS FROTA - ORDENADORA DE DESPESA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO EXTRATO DE RECURSO: 2022.07.004-TP/2022
torna público para conhecimento dos interessados, a juntada aos autos dos recursos ao julgamento da Habilitação apresentado pelas licitantes “CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS e SEGNORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.”
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CPL DA PREFEITURA DE ITAITINGA-CE TERMO DE JUNTADA A Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura de Itaitinga, Estado do Ceará torna público para conhecimento dos interessados, a juntada aos autos dos recursos ao julgamento da Habilitação apresentado pelas licitantes CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS e SEGNORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., ficam os licitantes cientes para apresentarem contrarrazões ao recurso supramencionado (Art. 109, § 3º da Lei 8.666/93)., em referência ao processo licitatório TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o nº 2022.07.004-TP. Certifica-se, ainda, que o recurso mencionado permanece franqueado à vista dos interessados. Itaitinga, Ceará, aos 27 de Setembro de 2022. Eduarda Almeida Silvestre PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CPL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 036/2022
REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO ESCOLAR E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – PMMDE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 723/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 036/2022, DE 23 DE SETEMBROde 2022.

REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO ESCOLAR E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PMMDE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 723/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 723/2021 de 14 de maio de 2021 e suas alterações, a Portaria do Ministério da Educação n° 847, de 22 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a transferência de recursos financeiros, consignados em seu orçamento, destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção, de forma a contribuir para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino;

CONSIDERANDOa necessidade de contínuo aperfeiçoamento da legislação sobre o Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino;

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamenta o Programa de Suporte à Manutenção Escolar e ao Desenvolvimento de Ensino, com vistas à aplicação de recursos para pronto pagamento de custeio e manutenção, destinados ao desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, inclusas as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos, mantidas pelo Município de Itatinga.

Art. 2°Os recursos serão aplicados em custeio e manutenção, visando dar suporte às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, oriundos do orçamento próprio do Município.

Art. 3° O PMMDE destina-se a suprir as despesas de pronto pagamento referentes a custeio e manutenção da escola e do ensino, seguindo as destinações e vedações prevista no art. 3º da Lei Municipal n° 723/2021 de 14 de maio de 2021.

CAPÍTULO IIDOS REPASSES

Art. 4°Os repasses dos recursos serão realizados mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês. O valor do repasse será calculado à razão de 2,00 (dois reais) por aluno matriculado, conforme a relação de matriculas informada pela Secretaria de Educação, até o último dia útil de cada mês.

Art. 5°Os repasses previsto no artigo anterior, ocorrerão obrigatoriamente até o mês de novembro de cada exercício financeiro, tendo um intervalo trimestral de um exercício financeiro para o outro.

CAPÍTULO IIIDA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 6° Os recursos transferidos às escolas, serão creditados em contas bancárias específica para a finalidade do programa, identificada como: nome da escola PMMDE, mantidos e geridos pela Uex Unidade Executora.

Art. 7° A unidade Executora Uex ficará responsável a apresentar os documentos previstos no art. 6° da Lei Municipal n° 723/2021, à secretaria de Educação para efetivação dos repasses.

Parágrafo Único. Excepcionalmente no ano de publicação da Lei Municipal n° 723/2021, o prazo para a apresentação dos referidos documentos será de 30 (trinta) dias após a publicação, ficando estabelecido nos anos subsequentes o prazo até o último dia do mês de abril de cada ano.

Art. 8° A unidade Executora Uex terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar toda documentação necessária, previsto no art. 8°, §1° da Lei Municipal n° 723/2021, após a publicação da mesma, podendo ser prorrogado pela Secretaria de Educação.

Art. 9° A movimentação dos recursos se dará através de cheque nominativo ao credor com dados da conta específica de cada Uex, devendo cada pagamento corresponder exatamente ao valor do objeto adquirido e efetuado em parcela única e demais regramentos estabelecidos no art. 5° da Lei Municipal n° 723/2021.

Art. 10. Os saldos financeiros das contas bancárias das Uex, sem previsão para utilização, a partir de 30 (trinta) dias, deverão ser aplicados em investimentos financeiros na própria instituição bancária em que estiverem depositados, sendo que, as receitas obtidas em função dessas aplicações porventura efetuadas, serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do programa e destinadas, exclusivamente, as suas finalidades, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.

Art. 11. Os recursos não utilizados, motivadas por extinção, paralisação, fusão de escolas ou qualquer outro fato gerador, deverão ser devolvidos à Secretaria de Educação do Município, mediante a utilização de documento arrecadatório próprio, em conta bancária a ser indicada por esta, devendo ser encaminhado à Secretaria de Educação, os comprovantes bancários das restituições e registrados na prestação de contas.

Art. 12. Compete à Secretaria de Educação, a possível reprogramação de saldo remanescente do programa, bem como, adotar medidas para reaver valores liberados indevidamente, independente de autorização do beneficiário.

Parágrafo Único. Em caso de insuficiência de saldo, referente aos valores liberados indevidamente, o beneficiário ficará obrigado a restituir o recurso creditado indevidamente à Secretaria de Educação no prazo de 05 (cinco0 dias úteis, acrescidos de juros e correção monetária.

Art. 13. A utilização dos recursos transferidos a cada Uex, na forma da Lei Municipal n°723/2021, deverá ocorrer até 30 de novembro de cada exercício financeiro, salvo deliberação ulterior da Secretaria de Educação.

CAPÍTULO IVDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 14. A Unidade Executora Uex será responsável por prestar contas dos recursos do PMMDE, como previsto no art. 5° da Lei Municipal n° 723/2021.

Art. 15. Será realizada, obrigatoriamente duas prestações de contas por ano de recebimento do recurso, nos períodos de 15 de julho e 15 de dezembro.

Art. 16. A Secretaria de Educação como coordenadora do PMMDE, constituirá através de Portaria, equipe técnica formada por servidores públicos desta Secretaria, de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei Municipal n° 723/2021, responsável pelo controle e acompanhamento da execução do programa, devendo:

I elaborar os instrumentos de controle e prestação de contas;

II elencar as normas e diretrizes necessárias às adaptações exigidas no decorrer do prazo de aplicação do recurso;

III providenciar o Termo de Convênio a ser firmado com as escolas beneficiárias;

IV informar sistematicamente, à Uex os valores do repasses em favor das escolas que representam;

V coletar, em tempo hábil, os dados de atualização da matrícula das escolas conveniadas;

VI acompanhar, monitorar a controlar a execução do PMMDE;

VII solicitar, receber e analisar os processos de prestação de contas provenientes da Uex;

VIII emitir parecer favorável ou desfavorável à sua aprovação, dando encaminhamento e conhecimento de uma cópia do processo à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, para análise.

Art. 17. O processo regular de prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PMMDE deverá constar de:

I Ofício de encaminhamento dirigido à Secretaria de Educação;

II ata registrando o elenco de prioridades definidas, pelo Conselho Escolar;

III ata de aprovação da Comunidade Escolar;

IV cópia das Notas de Empenho e do extrato bancário;

V quadro demonstrativos da Receita e da Despesa realizada.

Art. 18. Caberá à Secretaria de Educação a análise de aprovação ou desaprovação da prestação de contas recebidas das Unidades Executoras, podendo conceder prorrogação do prazo estabelecido no Art. 15, deste decreto em até 15(quinze) dias, no caso retardatárias.

Parágrafo Único: Esgotado o prazo e mantida a irregularidade ou inadimplência, será suspenso o repasse à respectiva Uex, além de instaurar a tomada de Conta Especial e a Uex envolvida estará sujeita às sanções prevista na Lei Municipal n° 723/2021.

Art. 19. A Uex que não apresentar a prestação de contas, na data estabelecida, será concedido o direito de se justificar no prazo de 30(trinta) dias.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os repasses dos recursos do PMMDE, serão suspensos mediante as seguintes ocorrências:

I desaprovação da prestação de contas pela Secretaria de Educação;

II utilização dos recursos do PMMDE com despesas que não estejam previstas na Lei Municipal n° 723/2021 e sem a aprovação da Comunidade Educacional.

Art. 21. Constatado dolo e malversação na utilização do recurso do PMMDE, o Poder Executivo Municipal adotará medidas administrativas cabíveis contra o Diretor da Escola e da UEx que lhes deu causa.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23 de setembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

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