Diário oficial

NÚMERO: 716/2022

14/09/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 14/09/2022 17:11:33 - IP com nº: 192.168.137.1

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 15.22.09.14.001/2022
Contratação de serviço Saas (Software as a service) para operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos,
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Ordenador de Despesas do Fundo de Previdência Social de Itaitinga, torna público o extrato do Contrato nº 15.22.09.14.001, resultante do Processo de Inexigibilidade n º 15.22.09.14.001/INEX. UNIDADE ADMINISTRATIVA/CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social de Itaitinga OBJETO: Contratação de serviço Saas (Software as a service) para operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentaria em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Portaria SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) meses. CONTRATADA: Empresa de Tec. e Inf. da PrevidênciaDATAPREV S.A-CNPJ 42.422.253/0001-01 ASSINA PELA CONTRATADA: Saulo Milhomem dos Santos e Pedro Neto de Oliveira ASSINA PELO CONTRATANTE: Pedro Júnior Nunes da Silva VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.01.09.272.0100.2.141.0000. Elemento de despesas: 33.90.39.00. conforme planejamento estratégico deste RPPS Fonte de recurso: 1.802.0000.00

Itaitinga CE, 14 de setembro de 2022. Pedro Júnior Nunes da Silva Ord. de Desp. do Fundo de Previdência Social

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 15.22.09.14.001/INEX/2022
contratação de serviço Saas (Software as a service) para operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

A Comissão Especial de Procedimentos Administrativos da Prefeitura de Itaitinga/CE, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.22.09.14.001/INEX, e em especial, com amparo no PARECER JURÍDICO emitido pela PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, tendo como objeto a contratação de serviço Saas (Software as a service) para operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentaria em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Portaria SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, amparada no inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, em favor Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência DATAPREVS.A, CNPJ: 42.422.253/0001-01, com endereço no Setor de Autarquias SUA, Quadra, 01, Blocos E/F Parte, Brasília/DF, pelo valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vigência até 60 (sessenta) meses. Assim, após manifestação da Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, vem comunicar ao Sr. Pedro Júnior Nunes da Silva Ordenador de Despesas do Fundo de Previdência Social de Itaitinga/CE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida RATIFICAÇÃO. Itaitinga/CE, 14 de setembro de 2022 Pedro Júnior Nunes da Silva Ord. de Desp. do Fundo de Previdência Social

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 15.22.09.14.001/Inex/2022
Contratação de Serviço Saas (Sofware As A Service) para Operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social E os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

Prefeitura Municipal De Itaitinga Ce Extrato De Publicação A Comissão Especial de Procedimentos Administrativos da Prefeitura de Itaitinga Ce, por Intermédio do Fundo de Previdência de Previdência Social de Itaitinga, Torna Público, o Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 15.22.09.14.001/Inex, tendo como objeto a Contratação de Serviço Saas (Sofware As A Service) para Operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social E os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e Entre os Regimes Próprios, na Hipótese de Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição para Efeito de Aposentaria Em Cumprimento Ao Estabelecido Pelo Decreto Nº 10.188, De 20 De Dezembro De 2019 E Portaria Septr/Me Nº 15.829, De 2 De Julho De 2020. Fundamentação Legal: Art. 25, I Da Lei Nº 8.666/93. Contratada: Empresa De Tecnologia E Informações Da Previdência Dataprev S.A, Cnpj: 42.422.253/0001-01, Com Endereço Na Setor De Autarquias Sua, Quadra, 01, Blocos E/F Parte, Brasília/Df, Representado Pelos Srs. Saulo Milhomem Dos Santos E Pedro Neto De Oliveira.Vigência: 60 (Sessenta) Meses. Valor Global: R$ 36.000,00 (Trinta E Seis Mil Reais). Itaitinga, 14 de setembro de 2022. Hiderval da Silva Sousa Comissão Especial de Procedimentos Administrativos

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 15.22.09.14.001/INEX/2022
contratação de serviço Saas (Software as a service) para operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
TERMO DE RATIFICAÇÃOO Ordenador de Despesas do Fundo de Previdência Social de Itaitinga/CE, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, considerando tudo o que consta no processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.22.09.14.001/INEX, cujo objeto versa sobre a contratação de serviço Saas (Software as a service) para operacionalização financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentaria em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Portaria SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, vem proceder a RATIFICAÇÃO do mesmo, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência DATAPREVS.A, CNPJ: 42.422.253/0001-01, com endereço no Setor de Autarquias SUA, Quadra, 01, Blocos E/F Parte, Brasília/DF, com vigência de 60 (sessenta) meses, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Itaitinga/CE, 14 de setembro de 2022. Pedro Júnior Nunes da Silva Ord. de Desp. do Fundo de Previdência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO RESULTADO HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 2022.07.004 TP/2022
Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas, no município de Itaitinga/Ce.
A Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público para conhecimento dos interessados, que após análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.004 TP, cujo objeto é Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas, no município de Itaitinga/Ce Convênio MAPP 5613., apurou-se que as empresas: P(6) ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; P(8) SEGNORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; P(10) VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME; P(12) CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME; P(13) CMGCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI; P(17) GK ENGENHEARIA LTDA; P(21) COPA ENGENHARIA LTDA., foram consideradas HABILITADAS, haja vista ter cumprido todas as exigências editalícias. Ato contínuo foram consideradas INABILITADAS, P(1) ZINEDINE ZIDANI SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES; P(2) SL CONSTRUÇÕES EIRELI; P(3) LF CONSTRUÇÕES EIRELI ME; P(4) TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; P(5) AOS CONSTRUÇÕES LTDA; P(7) CSL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME; P(8) SEGNORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; P(9) LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; P(14) BEZERRA FREITAS ENGENHARIA LTDA ME; P(15) PRIME EMPREEND., INCORP. E SERVIÇO LTDA; P(16) CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS; P(18) F BRINGEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; P(19) LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI ME; P(20) NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a presente sessão interna, do que para constar foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão de Licitação - CPL. Itaitinga, Ceará, em 12 de Setembro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro A Comissão.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 035/2022
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
Decreto nº 035/2022, DE 13 DE SETEMBRO de 2022.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e modificações posteriores que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o Artigo 14 que complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei;

DECRETA:

Art.1º. O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das Escolas Públicas Municipais será efetuado nos termos previstos neste Decreto; no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de1996; nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de EducaçãoPNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.2; no Inciso I, art. 14, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o NOVO FUNDEB, de que trata o art.212-A da Constituição Federal.

Art.2º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, no âmbito das Escolas Públicas Municipais, será efetuado nos termos previstos neste Decreto, mediante seleção pública simplificada, visando à composição do Banco de Gestores Escolares.

Art. 3°. Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo seletivo.

Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros do presente Decreto.

Art. 4°.A seleção descrita no artigo 2º deste Decreto ocorrerá a cada 2 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a posse dos eleitos.

§ 1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de ensino.

'a7 2° - A Seleção Pública Simplificada será realizada em três etapas:

I Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;

II Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório;

III-Terceira Etapa: análise comportamental seguida de entrevista, de caráter classificatório.

Art.5°.São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - estarem pleno gozo dos seus direitos políticos;

III - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

VI- possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia comcomprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, conforme Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE;

VII- ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar;

VIII - não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres.

Art. 6°.O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.

'a7 1° - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão.

'a72°- Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública.

'a73°-O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 7°.Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretaria da Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta)dias.

Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no artigo 5° deste Decreto, para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente.

Art.8°.Todos os atos da Seleção Pública de que trata este Decreto serão publicados no site e Diário oficial doMunicípio.

Art. 9º. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constará em Edital.

Art. 10. O Processo de Seleção para designação de Professores para o exercício da função de Diretor Escolar, será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através de Comissão editada por Portaria.

Art. 11. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 13 de setembro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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