Diário oficial

NÚMERO: 714/2022

Ano II - Número: 714 de 12 de Setembro de 2022

12/09/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 12/09/2022 16:42:20 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 03/2022
DESIGNAR o(a) servidor(a) CIBELLY CAVALCANTE MOTA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 03/2022 SEINFRA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) CIBELLY CAVALCANTE MOTA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ITAITINGA-CE, em 01 de Setembro de 2022.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 04/2022
DESIGNAR o(a) servidor(a) ALVARO LUIZ FURTADO MAGALHÃES para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria

PORTARIA Nº 04/2022 SEINFRA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) ALVARO LUIZ FURTADO MAGALHÃES para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ITAITINGA-CE, em 01 de Setembro de 2022.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

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