Diário oficial

NÚMERO: 701/2022

23/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 23/08/2022 17:48:15 - IP com nº: 169.254.106.95

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato de Adjudicação : 00.22.07.06.001PERP/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
AVISO ADJUDICAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 00.22.07.06.001PERP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE EMPRESA VENCEDORA CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 02.736.051/0001-01 VALOR GLOBAL: 2.465.640,00(DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 EM 15 DE AGOSTO DE 2022. EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE- PREGOEIRA OFICIAL.

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 00.22.07.06.001PERP/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
AVISO HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 00.22.07.06.001PERP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE EMPRESA VENCEDORA CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 02.736.051/0001-01 VALOR GLOBAL: 2.465.640,00(DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 EM 15 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 EM 22 DE AGOSTO DE 2022. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES- ORDENADORA DE DESPESA DA SECRETARIA DE APOIO AO GABINETE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Revogação : 2022.00.006 TP/2022
Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de engenharia, com apresentação de projetos, orçamentos e plantas técnica junto as diversas Secretarias do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.00.006 TP. O Secretario de Infraestrutura do Municipio de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR por razões de interesse público, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, Processo Licitatório Tomada de Preços nº 2022.00.006 TP. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de engenharia, com apresentação de projetos, orçamentos e plantas técnica junto as diversas Secretarias do Município de Itaitinga/CE., Itaitinga, Ceará, em 22 de Agosto de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente da Comissão de Licitação - CPL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 151/2022
Designa os Membros da Comissão de Ética e Conduta de acordo com o art. 9º do Decreto nº 077/2021, que Institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município.
PORTARIA Nº 151/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Designa os Membros da Comissão de Ética e Conduta de acordo com o art. 9º do Decreto nº 077/2021, que Institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Itaitinga-CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o art. 9º do Decreto nº 077/2021, estabelece que a Comissão de Ética e Conduta e seus respectivos suplentes serão designados por ato específico pelo Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Ética e Conduta de acordo com o Decreto nº 077/2021, composta pelos seguintes membros:

I Titular: Celso Henrique Martins Rodrigues, matrícula n° 13276, Gabinete do Prefeito, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta;

a)Suplente: João Kelvytt Rodrigues dos Reis, matrícula n° 13219, Gabinete do Prefeito.

II Titular: Ana Kelle de Sousa Lima, matrícula n° 13896, Procuradorial Geral do Município, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta;

a)Suplente: Yanna Miriam Fernandes de Freitas, matrícula n°12777, Procuradoria Geral do Município.

III Titular: Sérgio Henrique da Justa Filho, matrícula n°13595, Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta;

a)Suplente: Taismá Alves Sousa, matrícula n° 13677, Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral.

IV - Titular: Leiliana da Silva Lima, matrícula n° 13295, Secretaria de Saúde, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta;

a)Suplente: Ana Patricia Maia de Sousa, matrícula n° 2143, Secretaria de Saúde.

V - Titular: Katia Regia Bandeira do Nascimento, matrícula n° 13541, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta;

a)Suplente: Marilia Pontes Magalhães Fialho, matrícula n° 1290, Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

VI - Titular: Everardo de Sousa Ferreira, matrícula n° 14644, Secretaria de Administração, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta;

a)Suplente: Francisco Tiago Bezerra, matrícula n° 14643, Secretaria de Administração.

VII - Titular: Marleide Alves da Silva, matrícula n° 013272, Secretaria de Educação, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta;

a)Suplente: Valdenia Maria Freitas da Silva, matrícula n° 013279, Secretaria de Educação.

Art. 2º À Comissão de Ética designada compete-lhe zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e morais explicitados no Código de Ética e Conduta, ainda:

I - receber denúncias relativas a atos praticados por agentes públicos e integrantes da alta administração municipal que importem infração às normas do Código de Ética e Conduta e proceder à sua apuração, desde que haja indícios suficientes da infração;

II - conhecer de consultas ou representações relativas a integrantes da Alta Administração Municipal;

III - decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética e Conduta que envolva condutas de agentes públicos e integrantes da alta administração municipal;

IV - responder a consultas de autoridades e demais agentes públicos relativas à matéria regulada pelo Código de Ética e Conduta;

V - informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município as denúncias recebidas pela Comissão de Ética e Conduta que importem apuração de infrações disciplinares ou crime;

VI - dar ampla divulgação ao Código de Ética e Conduta;

VII - elaborar o seu Regimento Interno;

VIII - escolher seu Presidente.

'a7 1º. A Comissão de Ética e Conduta deverá elaborar seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias após sua nomeação.

§ 2º. Os membros da Comissão de Ética e Conduta não receberão qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos, serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 3º A Comissão de Ética e Conduta não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de agosto de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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