Decreta LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga pelo falecimento do Prefeito Municipal Sr. PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento do exemplar e ilustre Prefeito de Itaitinga, Sr. PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS;CONSIDERANDO, ainda, a sua ilibada e marcante vida social, que muito contribuiu pelo Município de Itaitinga;
CONSIDERANDO, finalmente, as atitudes positivas deixadas pelo incomparável Prefeito;
D E C R E T A:
Art. 1o LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga, por 08 (oito) dias, em virtude do falecimento, no dia 06 de agosto de 2022, do ilustríssimo Senhor Prefeito PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS, a contar desta data, prestando-se ainda todas as condolências aos familiares, colegas e amigos neste Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser afixado no mural desta Prefeitura e publicado no Diário Oficial do Município. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2022.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Vice Prefeito de Itaitinga