Diário oficial

NÚMERO: 674/2022

12/07/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 12/07/2022 17:52:28 - IP com nº: 192.168.137.1

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ADENDO AO PROCESSO : 12.22.07.11.001-DL/2022
NO EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO, EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO, EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA e EXTRATO CONTRATO, ONDE SE LÊ: “VALMIR FILHO SARAIVA PIRES”. ”LEIA-SE: “VERA LUCIA BERLENDIS”.
ADENDO AO PROCESSO Nº 12.22.07.11.001-DL

A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Presidência da Comissão de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, o ADENDO ao Processo Nº 12.22.07.11.001-DL, cujo objeto é a Locação de um imóvel situado à Rua Aristóteles Pereira Campos, 431, Parque Santo Antonio Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento da Nova Sede Administrativa da Secretaria de Educação. No que segue: NO EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO, EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO, EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA e EXTRATO CONTRATO, ONDE SE LÊ: VALMIR FILHO SARAIVA PIRES. LEIA-SE: VERA LUCIA BERLENDIS. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Processo. Quaisquer informações serão prestadas através do e-mail: licitacao@itaitinga.ce.gov.br. Itaitinga, 12 de julho de 2022. Hiderval da Silva Sousa Procedimentos Administrativos

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 126/2022
EXONERAR a Sra. ERICLÉIA RIBEIRO MARTINS do cargo de COORDENADORA DA ESCOLA CRECHE DO BAIRRO JABUTI – TIPO E, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria,
PORTARIA Nº 126/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. ERICLÉIA RIBEIRO MARTINS do cargo de COORDENADORA DA ESCOLA CRECHE DO BAIRRO JABUTI TIPO E, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 30 de junho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 127/2022
NOMEAR a Sra. HANNALY PINHEIRO FREITAS ARAGÃO para o cargo de COORDENADORA DA ESCOLA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO – TIPO C, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria,
PORTARIA Nº 127/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. HANNALY PINHEIRO FREITAS ARAGÃO para o cargo de COORDENADORA DA ESCOLA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO TIPO C, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 30 de junho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 128/2022
EXONERAR o Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA do cargo de DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria,
PORTARIA Nº 128/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR o Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA do cargo de DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 30 de junho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 129/2022
NOMEAR a Sra. SUELI FREIRE DE XEROZ PAULINO para o cargo de COORDENADORA DA ESCOLA MANOEL FERREIRA GOMES – TIPO B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria,
PORTARIA Nº 129/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. SUELI FREIRE DE XEROZ PAULINO para o cargo de COORDENADORA DA ESCOLA MANOEL FERREIRA GOMES TIPO B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de julho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 130/2022
NOMEAR a Sra. ERICLEIA RIBEIRO MARTINS para a Função Gratificada – FG 1, lotada na Secretaria de Educação deste Município, a partir do dia 01 de julho de 2022, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 130/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. ERICLEIA RIBEIRO MARTINS para a Função Gratificada FG 1, lotada na Secretaria de Educação deste Município, a partir do dia 01 de julho de 2022, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 131/2022
NOMEAR o Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município,
PORTARIA Nº 131/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, a partir de 01 de julho de 2022, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 132/2022
NOMEAR o Sr. MURILO CARVALHO FEITOSA para o cargo de COORDENADOR DE COMPRAS, lotado no Gabinete do Prefeito deste Município, a partir de 01 de julho de 2022, na forma da Lei nº 824/2022.
PORTARIA Nº 132/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. MURILO CARVALHO FEITOSA para o cargo de COORDENADOR DE COMPRAS, lotado no Gabinete do Prefeito deste Município, a partir de 01 de julho de 2022, na forma da Lei nº 824/2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 133/2022
Ceder, em caráter temporário, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atuação junto ao Fórum da Comarca de Itaitinga, os servidores efetivos e contratados, nominados nesta portaria.
PORTARIA Nº 133/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Ceder, em caráter temporário, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atuação junto ao Fórum da Comarca de Itaitinga, os servidores efetivos e contratados, nominados nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, temporariamente, através da Procuradoria Geral do Município, os seguintes servidores efetivos e contratados, para exercer suas funções no Fórum da Comarca de Itaitinga, a saber:

EFETIVOS:

1.ANA CASSIA DE MELO;

2.AUSTRIMAR FEITOZA CHAVES;

3.CRISTINE PIRES BENEVIDES.

4.VANESSA ALVES VIEIRA;

CONTRATOS TEMPORÁRIOS:

1.ALAN GUSTAVO DA SILVA LIMA;

2.CLAUDIANA NOGUEIRA XAVIER;

3.FRANCISCA TAINÁ LIMA QUEIROZ;

4.FRANCISCO CLEITON RAMOS DE ASSIS;

5.FRANCISCO LEANDRO VIANA;

6.HERICA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO;

7.JOÃO GABRIEL SOUSA SILVA;

8.LÁZARO BESSA DAS CHAGAS;

9.LUCIANO PIRES CAVALCANTE JUNIOR

10.LYDIANA INÁCIO DO NASCIMENTO;

11.MARIA DAS DORES CÂNDIDA LIMA;

12.MARIA MICILENE NUNES DA SILVA;

13.PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA;

14.PRISCILA CHAVES DE ALMEIDA;

15.RAFAEL DE SOUSA SILVA;

16.RODRIGO VICENTE DE SOUZA;

17.SARA DE SOUSA NASCIMENTO;

18.VITÓRIA DOS SANTOS CAVALCANTE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 134/2022
NOMEAR a Sra. ANATALICE DA SILVA CAVALCANTI para o cargo de NÚCLEO DE APOIO AOS CONSELHOS E COLEGIADOS, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria,
PORTARIA Nº 134/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. ANATALICE DA SILVA CAVALCANTI para o cargo de NÚCLEO DE APOIO AOS CONSELHOS E COLEGIADOS, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de julho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 135/2022
NOMEAR a Sra. ANA KATIA SERPA DOS SANTOS para a Função Gratificada – FG 2, lotada na Secretaria de Educação deste Município, a partir do dia 01 de julho de 2022, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 135/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. ANA KATIA SERPA DOS SANTOS para a Função Gratificada FG 2, lotada na Secretaria de Educação deste Município, a partir do dia 01 de julho de 2022, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 025/2022
Dispõe sobre a convocação de todos os servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ITAITINGA para realizar o Censo Previdenciário, com a
DECRETO NO 025/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a convocação de todos os servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ITAITINGA para realizar o Censo Previdenciário, com a finalidade de criar, atualizar e consolidar o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS-RPPS) e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaitinga, gerido pelo Fundo de previdência Social o de Previdência do Município de Itaitinga, para atualização do CNIS-RPPS, conforme o disposto no Art.3o da Lei Federal no 10.887/2004 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO, por fim os Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade que regem os atos da administração pública;

DECRETA:

Art. 1o. Todos os servidores públicos municipais ativos, os inativos (aposentados) e pensionistas do Município de Itaitinga deverão comparecer na sede do ITAITINGAPREV, no período de 18 de julho a 19 de setembro de 2022, no horário de 8h às 16h, com a finalidade de atualizarem suas informações cadastrais e funcionais junto ao ITAITINGAPREV.

§1º. O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos municipais ativos, inativos (aposentados) e pensionistas, da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo.

§2º. Os servidores ativos, aposentados e pensionistas deverão comparecer ao Espaço REOBOT, localizada na Rua Aurelio Bentes Teixeira, 361, Centro de Itaitinga (AO LADO DO ITAITINGAPREV).

§3º. Por ocasião do recadastramento, os servidores públicos ativos, inativos (aposentados) e pensionistas deverão apresentar ao atendente a via original com cópia dos seguintes documentos:

I Para Censo dos Aposentados:

a)Documento oficial de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b)CPF;

c)Título de eleitor;

d)Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do Município de Itaitinga ITAITINGAPREV.

e)Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou Declaração de União Estável conforme modelo fornecido pelo instituto de Previdência do Município de Itaitinga - ITAITINGAPREV, quando companheiro(a), inclusive para uniões homoafetivas;

f)Identidade e CPF do cônjuge;

g)Cartão do PASEP/PIS/NIT;

h)Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 21 anos;

i)CPF dos dependentes;

j)Relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, emitido pelo INSS (podendo ser emitido digitalmente pelo MEU INSS: (https://meu.inss.gov.br/#/login);

k)Declaração emitida pelo INSS que não recebe nenhum benefício (emitida digitalmente pelo MEU INSS: (https://meu.inss.gov.br/#/login);

l)Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição, acompanhado de RG e CPF do Tutelado ou Curatelado;

m)Se o filho tiver alguma doença incapacitante, trazer documento que comprove a incapacidade;

n)Telefone e e-mail para contato.

II Para Censo dos Pensionistas:

a)Documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b)CPF;

c)Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do Município de Itaitinga ITAITINGAPREV;

d) Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou Declaração de União Estável conforme modelo fornecido pelo instituto de Previdência do Município de Itaitinga - ITAITINGAPREV, quando companheiro(a), inclusive para uniões homoafetivas;

e)Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;

f)Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

g)Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição, acompanhado do RG e CPF do Tutelado ou Curatelado;

h)Se o filho tiver alguma doença incapacitante, trazer documento que comprove a invalidez;

i)Telefone e e-mail para contato.

III Para o Censo dos Servidores Ativos:

a)Documento oficial de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b)CPF;

c)Título de eleitor;

d)Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do Município de Itaitinga ITAITINGAPREV.

e)Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou Declaração de União Estável conforme modelo fornecido pelo instituto de Previdência do Município de Itaitinga - ITAITINGAPREV, quando companheiro(a), inclusive para uniões homoafetivas;

f)Identidade e CPF do cônjuge;

g)Cartão do PASEP/PIS/NIT;

h)Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 21 anos;

i)CPF dos dependentes;

j)Relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, emitido pelo INSS (podendo ser emitido digitalmente pelo MEU INSS: (https://meu.inss.gov.br/#/login);

k)Declaração emitida pelo INSS que não recebe nenhum benefício (emitida digitalmente pelo MEU INSS: (https://meu.inss.gov.br/#/login);

l)Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição, acompanhado de RG e CPF do Tutelado ou Curatelado;

m)Se o filho tiver alguma doença incapacitante, trazer documento que comprove a incapacidade;

n)Telefone e e-mail para contato

'a74º. O recadastramento será realizado no período de 18 de julho a 19 de setembro de 2022, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 16:00, no Espaço Reobote, conforme letra inicial do nome do Servidor/Beneficiário e sua realização será precedida de ampla divulgação na mídia impressa, radiofônica e eletrônica.

Art. 2o. O não atendimento à convocação, dentro do prazo previsto no capítulo do artigo primeiro, implica na suspensão imediata dos vencimentos dos beneficiários até a regularização do recadastramento, sem prejuízo da possibilidade de instauração de procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar as sanções pertinentes.

Art. 3'ba. Os servidores ativos, aposentados e pensionistas a serem recenseados, que se encontram totalmente incapacitados para se locomover até o local do Censo, poderão se fazer representar por procurador legal junto ao atendimento especializado do ITAITINGAPREV ou mediante agendamento de visita domiciliar, informando o endereço completo com telefone e ponto de referência.

§1º. Para o agendamento da visita domiciliar, deverá ser apresentado o Atestado Médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no local do Censo.

'a72º. Só serão aceitas procurações públicas emitidas dentro de um prazo de até 180 dias.

Art.4o. O servidor ativo, aposentado e o pensionista que se encontrar residindo em outro estado, impossibilitado de comparecer ao local do Censo, deverá encaminhar ao ITAITINGAPREV, às suas expensas, a documentação autenticada exigida, conforme art. 1o, parágrafo terceiro, para o seguinte endereço: Instituto de Previdência do Município de Itaitinga, Rua Aurelio Bentes Teixeira , 361-A, Centro, Itaitinga -CE, CEP: 61880-000, mediante correspondência registrada e com aviso de recebimento.

Art.5o. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Gestora do ITAITINGAPREV.

Art.6o. Os casos não especificados neste Decreto serão decididos pela Diretoria do Instituto de Previdência do Município de Itaitinga - ITAITINGAPREV.

Art.7o. Fica o ITAITINGAPREV autorizado a expedir os demais atos necessários à operacionalização das providências determinadas por este Decreto.

Parágrafo único. As conclusões alcançadas pelo ITAITINGAPREV, após o procedimento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para atualização de Dados do Cadastro Nacionais de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social-CNIS RPPS e envio a DATAPREV para atualização da base nacional em atendimento à Lei Federal 10.887/2004, inclusive para continuidade de obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, do município de Itaitinga -CE.

Art.8o. A partir de janeiro de 2023, o servidor ativo, aposentado e pensionista deverá efetuar a atualização cadastral anualmente, junto ao ITAITINGAPREV, de forma compulsória no mês de seu aniversário.

Parágrafo único. A qualquer tempo, na ocorrência de fatos que impliquem alteração em seu estado civil, dados pessoais ou relação de dependentes, poderá o servidor ativo, aposentado e pensionista solicitar atualização cadastral na sede do ITAITINGAPREV.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 06 de julho de 2022.

PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito do Município de Itaitinga

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito