Diário oficial

NÚMERO: 668/2022

01/07/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 01/07/2022 17:59:52 - IP com nº: 192.168.137.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.22.07.01.001 /2022
Locação de um imóvel para funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri – Itaitinga/CE, de interesse da Secretaria de Educação.
EXTRATO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.22.07.01.001-DL contrato N° 12.22.07.01.001 PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Educação, e ANTONIA DE FRANÇA SERPA OBJETO: Locação de um imóvel para funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri Itaitinga/CE, de interesse da Secretaria de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato) e Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009. DATA: Itaitinga/CE, 01 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE, ANTONIA DE FRANÇA SERPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO: 12.22.07.01.001-DL/2022
para locação de um imóvel, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri – Itaitinga/CE, para funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer de interesse da Secretaria de Educação.
EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA

A Sr(a). CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE, Ordenador de Despesa da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo o mais que consta do presente Processo Administrativo nº 12.22.07.01.001-DL, vem emitir a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para locação de um imóvel, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri Itaitinga/CE, para funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer de interesse da Secretaria de Educação, em favor de ANTONIA DE FRANÇA SERPA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação, classificados sob o código: 12.02.12.361.0173.2.072.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.1001.00. Dá conhecimento do inteiro teor da presente declaração, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação. Itaitinga, 01 de julho de 2022. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE Ordenador de Despesa Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Dispensa de Licitação: 12.22.07.01.001-DL/2022
Locação de um imóvel para funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri – Itaitinga/CE, de interesse da Secretaria de Educação.
EXTRATO DISPENSA LICITAÇÃO

O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, Servidor da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Matrícula nº 0103136, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 12.22.07.01.001-DL; Fundamento legal: Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. Objeto: Locação de um imóvel para funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri Itaitinga/CE, de interesse da Secretaria de Educação. Favorecido: ANTONIA DE FRANÇA SERPA Valor Global: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação, classificados sob o código: 12.02.12.361.0173.2.072.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.1001.00 . Prazo de locação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, conforme Declaração de Dispensa de Licitação. Itaitinga, 01 de julho de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Público Municipal Matrícula nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 12.22.07.01.001-DL /2022
para locação de um imóvel destinado ao funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer de interesse da Secretaria de Educação, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri – Itaitinga/CE.
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO

O (a) Senhor (a) Ordenador (a) de Despesas da Secretaria de Educação, do Município de Itaitinga, Estado do Ceará, Senhor (a) CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12.22.07.01.001-DL Dispensa de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para locação de um imóvel destinado ao funcionamento de um Anexo da EEF - Francisca de Morais Ferrer de interesse da Secretaria de Educação, situado à Rua Raimundo Rodrigues Serpa, 4593, Ancuri Itaitinga/CE, em favor de ANTONIA DE FRANÇA SERPA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos. Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação -, classificados sob o código: 12.02.12.361.0173.2.072.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.1001.00. Determino que se proceda à publicação do devido extrato, na forma da lei. Itaitinga, 01 de julho de 2022. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE Ordenador de Despesa Secretaria de Educação

GABINETE DO PREFEITO - Leis - ERRATA DE LEIS MUNICIPAIS: 007/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, ACRESCIDA DE UM TERÇO, E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDE

LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, ACRESCIDA DE UM TERÇO, E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Itaitinga, Estado do Ceará, por esta lei, institui a fixação de um terço de férias e décimo terceiro salário aos contratados por tempo determinado vinculados ao Poder Executivo.

'a7 1° Para os efeitos desta lei consideram-se contratados por tempo determinado, aqueles que prestam serviço aos órgãos municipais vinculados ao Poder Executivo, de forma transitória e em caráter excepcional, autorizados na forma do art. 1º da lei nº265, de 2 de julho de 2005.

§ 2° Ficam os contratantes de pessoal por prazo determinado, autorizados a adicionar nos contratos vigentes e futuros, cláusulas com previsão de pagamento de férias remuneradas, proporcionais ao ano de vigência, acrescidas de um terço, bem como a incluir a gratificação natalina nos moldes utilizados para os servidores estatutários.

Art. 2º São direitos dos contratados por prazo determinado, estabelecidos obrigatoriamente no contrato administrativo:

I gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário estabelecido em contrato.

II décimo terceiro salário, com base no valor integral do salário estabelecido em contrato.

Art. 3º Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias, acompanharão as alterações contratuais que vierem a alterar/ajustar o valor do salário estabelecido em contrato.

Parágrafo Único.O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do salário contratual, devido em dezembro do ano correspondente ou do salário devido no mês de rescisão e/ou encerramento do contrato.

Art. 4º O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores públicos.

Art. 5º O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo contratado.

Art. 6º Caso o contratado, tenha seu contrato rescindido e/ou encerrado, o décimo terceiro salário e as férias, acrescidas do terço constitucional, ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses trabalhado no ano, sem direito a indenização de férias não gozadas.

Art. 7º Os efeitos desta lei aplicar-se-ão, no que couber, ao corrente exercício, e terá seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas em Lei Orçamentária Anual - LOA, do respectivo exercício.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 30 de junho de 2022.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

Errata da Lei 007/2022 públicada no Diário Oficial: 667/2022 - Ano II - Número: 667 de 30 de Junho de 2022

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