Diário oficial

NÚMERO: 656/2022

09/06/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.2**-** em 09/06/2022 18:09:24 - IP com nº: 169.254.106.95

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - ADENDO AO PROCESSO : 02.22.06.03.001-DL/2022
Locação de um imóvel situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 02), Centro – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga/CE.
ADENDO AO PROCESSO Nº 02.22.06.03.001-DL

A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Presidência da Comissão de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, o ADENDO ao Processo Nº 02.22.06.03.001-DL, cujo objeto é a Locação de um imóvel situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 02), Centro Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga/CE. No que segue: ONDE SE LÊ: Objeto, Locação de um imóvel situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 02), Centro Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Gabinete do Prefeito. LEIA-SE: Objeto, Locação de um imóvel situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 02), Centro Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento de uma Unidade Administrativa Vinculada ao Gabinete do Prefeito. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Processo. Quaisquer informações serão prestadas através do e-mail: licitacao@itaitinga.ce.gov.br. Itaitinga, 09 de junho de 2022. Hiderval da Silva Sousa Procedimentos Administrativos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.21.10.25/001/CP/2022
Requalificação do acesso e urbanização da Av. Euclides Ferreira Gomes do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, através da Secretaria de Infraestrutura, torna público, o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 07.21.10.25/001/CP, decorrente do Processo Administrativo de Tomada de Preços nº 2021.07.007-TP, cujo objeto é a requalificação do acesso e urbanização da Av. Euclides Ferreira Gomes do Município de Itaitinga/CE.

Contratante: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Infraestrutura.

Contratada: BWS Construções Ltda / CNPJ: 00.079.526/0001-09

Fundamento: Processo Administrativo de Tomada de Preços nº 2021.07.007-TP, Contrato nº 07.21.10.25/001/CP, e artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Dotação Orçamentária: 07.01.15.451.0251.1.001.0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES DE PEQUENO PORTE. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. Fonte de recurso: 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos e 1.705.0000.00 Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.

Valor do Aditivo: R$ 55.873,47 (cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos).

Assina pela Contratante: José Inácio Silva Parente

Assina pela Contratada: Nilo Sérgio Viana Bezerra

Itaitinga/CE, 27 de maio de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATA DE TRANSMISSÃO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL: Transmissão do Cargo de Prefeito/2022
procedeu-se em solenidade a transmissão do cargo de Prefeito ao Vice-prefeito Municipal pelo período de 03 a 19 de junho de 2022, para tratar de interesses pessoais do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ata de Transmissão do Cargo de Prefeito Municipal de Itaitinga-CE, para o Vice-Prefeito Municipal.

'c0s 9 horas do dia 02 de junho de 2022, reunidos no Paço Municipal sito a Avenida Cel. Virgílio Távora, 1710, na Cidade de Itaitinga, Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Paulo Cesar Feitosa Arrais, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Antônio Marcos Tavares e o Procurador Geral do Município Celso Henrique Martins Rodrigues, cumprido o que dispõe o artigo 32 inciso V c/c artigo 73 inciso II da Lei Orgânica do Município, procedeu-se em solenidade a transmissão do cargo de Prefeito ao Vice-prefeito Municipal pelo período de 03 a 19 de junho de 2022, para tratar de interesses pessoais do Chefe do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal poderá retornar às suas atividades antes do prazo acima descrito, restituindo-lhe então, automaticamente, a Chefia do Poder Executivo Municipal.

Findo o Ato de transmissão de cargo, procedera-se a adoção das medidas administrativas necessárias, onde todos os presentes assinaram a presente Ata.

Paço do Governo Municipal de Itaitinga-CE, em 02 de junho de 2022.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal Vice-Prefeito Municipal

CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES

Procurador Geral do Município

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - PARECER DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 203/2022
PARECER Nº 203/2022 -PGM - Estágio Probatório do Servidor: FRANCISCO ORLANDO HOLANDA COSTA FILHO
PARECER Nº 203/2022 -PGM

Estágio Probatório do Servidor: FRANCISCO ORLANDO HOLANDA COSTA FILHO

R. h

Submetido a apreciação por esta Procuradoria-Geral veio parecer conclusivo pela aptidão e confirmação do(a) servidor(a) efetivo(a) retro qualificado(a), no serviço público desta Municipalidade, emitido pela CAD-Comissão de Avaliação de Desempenho responsável, nos autos do presente processo.

Da análise dos autos do processo, vê-se que este foi instaurado e processado em atendimento aos ditames legais, de que trata a Lei 368-2010 e legislação correlata e pelo resultado favorável obtido, opinamos pela aquisição da estabilidade do(a) servidor(a) retro qualificado(a) no serviço público do Município de Itaitinga.

É o parecer. SMJ.

GABINETE DA PROCURADORIAGERAL PAÇO MUNICIPAL DO GOVERNO DE ITAITINGA- CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS, 07-06-2022.

CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES

Procurador-Geral

Servidor(a):FRANCISCO ORLANDO HOLANDA COSTA FILHO

DECISÃO

Acolho em sua totalidade os termos do parecer jurídico supra esposados, razão pela qual homologo o resultado do parecer conclusivo da CAD e ratifico o ato de nomeação do(a) servidor(a)supra nominado(a), nos termos do art. 39, § 7º da Lei 386/2010.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaitinga-CE., 08-06-2022.

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ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Em exercício

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - PARECER DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 204/2022
PARECER Nº 204/2022 -PGM - Estágio Probatório do Servidor: WALLASON FARIAS DE SOUZA
PARECER Nº 204/2022 -PGM

Estágio Probatório do Servidor: WALLASON FARIAS DE SOUZA

R. h

Submetido a apreciação por esta Procuradoria-Geral veio parecer conclusivo pela aptidão e confirmação do(a) servidor(a) efetivo(a) retro qualificado(a), no serviço público desta Municipalidade, emitido pela CAD-Comissão de Avaliação de Desempenho responsável, nos autos do presente processo.

Da análise dos autos do processo, vê-se que este foi instaurado e processado em atendimento aos ditames legais, de que trata a Lei 368-2010 e legislação correlata e pelo resultado favorável obtido, opinamos pela aquisição da estabilidade do(a) servidor(a) retro qualificado(a) no serviço público do Município de Itaitinga.

É o parecer. SMJ.

GABINETE DA PROCURADORIAGERAL PAÇO MUNICIPAL DO GOVERNO DE ITAITINGA- CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS, 07-06-2022.

CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES

Procurador-Geral

Servidor(a): WALLASON FARIAS DE SOUZA

DECISÃO

Acolho em sua totalidade os termos do parecer jurídico supra esposados, razão pela qual homologo o resultado do parecer conclusivo da CAD e ratifico o ato de nomeação do(a) servidor(a)supra nominado(a), nos termos do art. 39, § 7º da Lei 386/2010.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaitinga-CE.,08-06-2022.

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ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Em exercício

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - PARECER DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 205/2022
PARECER Nº 205/2022 -PGM - Estágio Probatório do Servidor: ICARO BRENO DA SILVA
PARECER Nº 205/2022 -PGM

Estágio Probatório do Servidor: ICARO BRENO DA SILVA

R. h

Submetido a apreciação por esta Procuradoria-Geral veio parecer conclusivo pela aptidão e confirmação do(a) servidor(a) efetivo(a) retro qualificado(a), no serviço público desta Municipalidade, emitido pela CAD-Comissão de Avaliação de Desempenho responsável, nos autos do presente processo.

Da análise dos autos do processo, vê-se que este foi instaurado e processado em atendimento aos ditames legais, de que trata a Lei 368-2010 e legislação correlata e pelo resultado favorável obtido, opinamos pela aquisição da estabilidade do(a) servidor(a) retro qualificado(a) no serviço público do Município de Itaitinga.

É o parecer. SMJ.

GABINETE DA PROCURADORIAGERAL PAÇO MUNICIPAL DO GOVERNO DE ITAITINGA- CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS, 07-06-2022.

CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES

Procurador-Geral

Servidor(a): ICARO BRENO DA SILVA

DECISÃO

Acolho em sua totalidade os termos do parecer jurídico supra esposados, razão pela qual homologo o resultado do parecer conclusivo da CAD e ratifico o ato de nomeação do(a) servidor(a)supra nominado(a), nos termos do art. 39, § 7º da Lei 386/2010.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaitinga-CE.,08-06-2022.

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ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Em exercício

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - PARECER DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 206/2022
PARECER Nº 206/2022 -PGM - Estágio Probatório do Servidor: VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA
PARECER Nº 206/2022 -PGM

Estágio Probatório do Servidor: VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA

R. h

Submetido a apreciação por esta Procuradoria-Geral veio parecer conclusivo pela aptidão e confirmação do(a) servidor(a) efetivo(a) retro qualificado(a), no serviço público desta Municipalidade, emitido pela CAD-Comissão de Avaliação de Desempenho responsável, nos autos do presente processo.

Da análise dos autos do processo, vê-se que este foi instaurado e processado em atendimento aos ditames legais, de que trata a Lei 368-2010 e legislação correlata e pelo resultado favorável obtido, opinamos pela aquisição da estabilidade do(a) servidor(a) retro qualificado(a) no serviço público do Município de Itaitinga.

'c9 o parecer. SMJ.

GABINETE DA PROCURADORIAGERAL PAÇO MUNICIPAL DO GOVERNO DE ITAITINGA- CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS, 07-06-2022.

CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES

Procurador-Geral

Servidor(a): VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA

DECISÃO

Acolho em sua totalidade os termos do parecer jurídico supra esposados, razão pela qual homologo o resultado do parecer conclusivo da CAD e ratifico o ato de nomeação do(a) servidor(a)supra nominado(a), nos termos do art. 39, § 7º da Lei 386/2010.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaitinga-CE.,08-06-2022.

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ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Em exercício

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