Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto Nº 814/2022 para pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, para o exercício de 2022, nas condições que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado como Art. 24"caput" e Parágrafo Único da Lei Complementar Municipal den°002/2017 (Código Tributário do Município de Itaitinga/CE, e
CONSIDERANDO que alguns DAM – Documentos de Arrecadação Municipal relativo ao lançamento do IPTU alusivo ao exercício de 2022 foram entregues após o vencimento da parcela única e primeira parcela.
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido que os créditos tributários relativos à cota única e a primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2022, poderão ser pagos pelos contribuintes até o dia 30/06/2022, sem a cobrança de multas e juros.
Parágrafo Único: Ficam assegurados os benefícios previstos nos art. 4º e 5º da Lei Nº 814/2022.
Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de junho de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de junho de 2022.
ANTONIO MARCOS TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO