Diário oficial

NÚMERO: 650/2022

31/05/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 31/05/2022 18:34:28 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.22.05.24.001/2022
Prestação de serviços de coffee break e refeições para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Itaitinga/CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.22.09.03.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 11.22.05.24.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE E A EMPRESA LA EM CASA REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de coffee break e refeições para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Itaitinga/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 00.22.09.03.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 142.890,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Oitocentos e Noventa Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Esporte e Juventude do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 11.01.04.122.0021.2.138.0000 - GESTAO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ESPORTE E JUVENTUDE. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 26 de Maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Jasiel Siqueira Nunes Machado e Deugima Karine Coutinho Lino.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 18.22.05.24.001/2022
Prestação de serviços de coffee break e refeições para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Itaitinga/CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.22.09.03.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 18.22.05.24.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO, DEFESA CIVIL E DIVISÃO DE VIG. PUBLICA E A EMPRESA LA EM CASA REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de coffee break e refeições para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Itaitinga/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 00.22.09.03.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 18.01.04.182.0032.2.035.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários Recursos não vinculados de impostos. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 23 de Maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Deladier Feitosa Mariz e Deugima Karine Coutinho Lino.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA: 2022.13.001 TP/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE GASES MEDICINAIS NO HOSPITAL E MATERNIDADE ESTER CAVALCANTE ASSUNÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
ESTADO DO CEARÁ - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE., Através da Comissão de Licitação e no uso de suas atribuições legais, torna público que a TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.13.001 TP, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE GASES MEDICINAIS NO HOSPITAL E MATERNIDADE ESTER CAVALCANTE ASSUNÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, foi considerado FRACASSADO, pelo não comparecimento de interessados ao referido certame. Arquive-se. Itaitinga/CE., 30 de Maio de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente da Comissão de Licitação CPL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 113/2022
NOMEAR o Sr. JOSÉ RICARDO NUNES para a Função Gratificada – FG - 2, lotado na Secretaria de Saúde deste Município, a partir do dia 02 de maio de 2022, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 113/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. JOSÉ RICARDO NUNES para a Função Gratificada FG - 2, lotado na Secretaria de Saúde deste Município, a partir do dia 02 de maio de 2022, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de maio de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 114/2022
NOMEAR a Sra. AMANDA QUEIROZ DE MELO CRISOSTOMO HOLANDA para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, lotada na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 30 de maio de 2022.
PORTARIA Nº 114/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. AMANDA QUEIROZ DE MELO CRISOSTOMO HOLANDA para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, lotada na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 30 de maio de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de maio de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PRORROGAÇÃO: 115/2022
PRORROGAR, cum fulcro no art. 195 da Lei 386/2010, por 60 dias, o prazo para a conclusão do presente PAD nº 004-2022 em desfavor do servidor Flávio Oliveira dos Santos.
PORTARIA Nº 115/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do prazo para a conclusão do PAD nº 004/2022 instaurado atraves da Portaria nº 076 de 1º de abril de 2022 em face de FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS, uma vez que a instrução processual está designada para o dia 03-06-2022 às 9hs;

CONSIDERANDO que referida dilação não trará qualquer prejuízo e possui previsão legal para tal:

RESOLVE:

Art. 1º- PRORROGAR, cum fulcro no art. 195 da Lei 386/2010, por 60 dias, o prazo para a conclusão do presente PAD nº 004-2022 em desfavor do servidor Flávio Oliveira dos Santos, cuja contagem do prazo se inicia a partir do marco final da Portaria de abertura, qual seja, 01-06-2022.

Art. 2º- Fica igualmente prorrogado por mais 60 dias o prazo do afastamento preventivo determinado na Portaria instauradora, contado a partir de 01.06.2022 consoante autoriza o art. 190, paragrafo único, da Lei 386/2010, sem qualquer prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 30 de maiode 2.022.

PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 019/2022
Dispõe sobre a suspensão de todas as redes sociais/mídias sociais oficiais vinculadas ao Poder Executivo Municipal por tempo determinado.
Decreto nº 019/2022, DE 30 DE MAIO de 2022.

Dispõe sobre a suspensão de todas as redes sociais/mídias sociais oficiais vinculadas ao Poder Executivo Municipal por tempo determinado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o período eleitoral, as disposições da Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 (código eleitoral), da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições), e demais normas eleitorais pertinentes à conduta dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal no ano de realização de eleições;

Considerando o Decreto Municipal n° 003/2022 de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Município de Itaitinga/CE no período eleitoral e da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informação;

Considerando ainda, a prevenção do uso impróprio, desvio ou abuso do poder de político e/ou econômico, com a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação institucionais e/ou governamentais;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso por tempo determinado a utilização das redes sociais/mídias oficiais vinculadas ao Poder Executivo Municipal.

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta terão suas redes sociais institucionais suspensas, no período de 01 de junho a 30 de novembro do ano de 2022.

Art. 3° Visando cumprir o estabelecido na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informação, fica decretado que, permanecerão em funcionamento, apenas o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal (https://www.itaitinga.ce.gov.br) ficando sob à coordenação da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral e o sitio eletrônico do Fundo Municipal de Previdência Social ITAITINGAPREV (https://itaitingaprev.com.br), este, sob responsabilidade do Presidente do Fundo de Previdência.

Art. 4° Os agentes públicos e servidores públicos municipais que transgredirem este decreto, sujeitar-se-ão às seguintes sanções:

I - aplicação da penalidade cabível, mediante processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo;

II - exoneração imediata, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão;

III - rescisão do contrato, nos termos do inciso VII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em caso de contrato para realização de serviços de interesse da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Art. 5° Fica determinado aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 30 de maio de 2022.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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