Diário oficial

NÚMERO: 640/2022

13/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 13/05/2022 17:01:44 - IP com nº: 169.254.106.95

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.22.04.26.001/2022
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou chip, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis.
Pregão Eletrônico Nº 00.21.09.09.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 02.22.04.26.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GABINETE E A EMPRESA 7 SERV GESTAO DE BENEFICIOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou chip, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis (Gasolina, Etanol e Diesel), com credenciamento de postos de abastecimento para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do Contrato, pertencentes a Prefeitura Municipal de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 00.21.09.09.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Federal nº 10.024/19. VALOR DO CONTRATO: O valor global de R$ 87.500,00 (Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes à Secretaria Contratante sob a seguinte dotação orçamentária: 02.01.04.122.0021.2.023.0000. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, fonte de recursos: 1500000000. PRAZO: O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta), meses, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que mantidas as condições de vantajosidade. DATA: Itaitinga/CE, 26 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Celso Henrique Martins Rodrigues e Francisco Evandro de Souza Júnior.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 05.22.04.07.001/2022
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou chip, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis.
Pregão Eletrônico Nº 00.21.09.09.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 05.22.04.07.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA 7 SERV GESTAO DE BENEFICIOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou chip, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis (Gasolina, Etanol e Diesel), com credenciamento de postos de abastecimento para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do Contrato, pertencentes a Prefeitura Municipal de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 00.21.09.09.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Federal nº 10.024/19. VALOR DO CONTRATO: O valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes à Secretaria Contratante sob a seguinte dotação orçamentária: 05.01.04.123.0022.2.037.0000 - GESTAO DAS ATIVIDADES FAZENDARIAS E FISCAIS DO MUNICIPIO. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, fonte de recursos: 1500000000. PRAZO: O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta), meses, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que mantidas as condições de vantajosidade. DATA: Itaitinga/CE, 07 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Pedro Junior Nunes da Silva e Francisco Evandro de Souza Júnior.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.22.05.09.001/2022
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou chip, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis.
Pregão Eletrônico Nº 00.21.09.09.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 13.22.05.09.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA 7 SERV GESTAO DE BENEFICIOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou chip, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis (Gasolina, Etanol e Diesel), com credenciamento de postos de abastecimento para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do Contrato, pertencentes a Prefeitura Municipal de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 00.21.09.09.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Federal nº 10.024/19. VALOR DO CONTRATO: O valor global de R$ 437.250,00 (Quatrocentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes à Secretaria Contratante sob a seguinte dotação orçamentária: 13.02.10.301.0112.2.098.0000 - GESTAO, FORTALECIMENTO E EXPANSAO DA ATENCAO BASICA DE SAUDE. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, fonte de recursos: 1500100200. PRAZO: O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta), meses, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que mantidas as condições de vantajosidade. DATA: Itaitinga/CE, 09 de Maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Dulce Viana Machado e Francisco Evandro de Souza Júnior.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 001/2022
Dispõe sobre a alteração da data para escrituração das Notas Fiscais relativas à competência Abril/2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 9 DE MAIO 2022.

Dispõe sobre a alteração da data para es- crituração das Notas Fiscais relativas à competência Abril/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 46 da Lei Municipal nº 284, de fevereiro de 2006, e pelos artigos 183, 184 da Lei Complementar nº 002, de 26 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal de ITAITINGA/CE, e,

CONSIDERANDO, a migração do banco de dados em razão da mudança do Sistema de Gestão Tributária,

CONSIDERANDO, que a migração do banco de dados provocou algumas intercorrências que vem dificultando o acesso de contribuintes ao novo Sistema de Gestão Tributária durante o período da migração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 DE MAIO DE 2022, o recolhimento do Imposto de Sobre Serviços ISS, relativos as notas fiscais de serviço escrituradas no período de competência de abril de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Estado do Ceará, em 09 de maio de 2022.

___________________________________

Pedro Junior Nunes da Silva

Secretário de Finanças

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