Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-Ce, sobre a criação de ação, elementos de despesas e suas respectivas fontes de recursos para a Construção e Revitalização de Praças e Espaços de Convivência Sócio Ambientais junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil de reais), o qual o qual obedecerá a classificação orçamentária constante do Anexo I, deste projeto de lei:
Art.2º. A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,§ 1º, III da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II, deste projeto de leiabaixo:
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual nº 772 de 03 de novembro de 2021, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica incluído e alterado automaticamente no Plano Plurianual 2022-2025 os programas, ações, projetos e atividades criados na presente lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano.
Art. 5º. O Poder Executivo divulgara em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga–CE, em 02 de maio de 2022.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal