Diário oficial

NÚMERO: 627/2022

Ano VIII - Edição Nº 627 de 26 de Abril de 2022

26/04/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 26/04/2022 17:43:33 - IP com nº: 169.254.106.95

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.22.03.07.002/2022
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE contrATO Nº 02.22.03.07.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 3.509,05 (Três Mil e Quinhentos e Nove Reais e Cinco Centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Gabinete do Prefeito do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 02.01.04.122.0021.2.023.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: Recursos não vinculados de impostos. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 07 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Celso Henrique Martins Rodrigues e Eudismar Cavalcante de Arruda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.22.03.28.001/2022
quisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE contrATO Nº 08.22.03.28.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA VICENTE DE CARVALHO SANTOS. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 105.881,12 (Cento e Cinco Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Doze Centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.01.04.122.0021.2.140.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 28 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Alvaro Rodolf Forte Martins e Vicente de Carvalho Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.22.03.28.002/2022
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE contrATO Nº 08.22.03.28.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 72.835,70 (Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Setenta Centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.01.04.122.0021.2.140.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 28 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Alvaro Rodolf Forte Martins e Eudismar Cavalcante de Arruda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.22.03.28.003/2022
a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE contrATO Nº 08.22.03.28.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 49.796,00 (Quarenta e Nove Mil e Setecentos e Noventa e Seis Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.01.04.122.0021.2.140.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 28 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Alvaro Rodolf Forte Martins e Antonio Kleiber Barreto Militao.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.22.03.28.004/2022
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.

EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE contrATO Nº 08.22.03.28.004. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA FORT'UP DISTRIBUIDORA EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 60.669,75 (Sessenta Mil e Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.01.04.122.0021.2.140.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 28 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Alvaro Rodolf Forte Martins e Josias Mendes da Silva Neto.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.22.04.19.001/2022
aquisição de equipamentos de academia e playground, mobiliário urbano para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Itaitinga.
EXTRATO DE contrATO Nº 13.22.04.19.001

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de academia e playground, mobiliário urbano para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 00.21.08.12.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O valor global da presente avença é de R$ 14.353,00 (Quatorze Mil e Trezentos e Cinquenta e Três Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Saúde do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 13.01.10.122.0111.2.089.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAUDE - SMS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: 1500100200. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 26 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Dulce Viana Machado e Adamo Vasconcelos de Oliveira.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.22.04.26.001/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE CONTRATO

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 16.22.04.26.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0501.03.11.001, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Contratante: Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: LBL COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 10.770.349/0001-66 Valor Global do Contrato: R$ 13.067,00 (TREZE MIL E SESSENTA E SETE REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, sob a seguinte dotação orçamentária: 16.01.04.124.0021.2.029.0000 Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022. Assina pela Contratante: Ériton Prudêncio Pires Gomese Assina pela Contratada: ANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA Itaitinga/CE, 26 de abril de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 16.22.04.26.001-PA/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
DECLARAÇÃO DE ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16.22.04.26.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária de Finanças do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico 0501.03.11/2021PERP Ata: Ata de Registro de Preços Nº 0501.03.11.001 Unidade Gestora Aderente (Carona): Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE A Sr(a). 'c9riton Prudêncio Pires Gomes Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Registro de Preços, tombado sob o nº 0501.03.11.001, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 0501.03.11.001, gerenciada pelo Secretária de Finanças do Município de Itaitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico 0501.03.11/2021PERP, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do fornecedor: LBL COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ: 10.770.349/0001-66 ENDEREÇO: RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 17, SALA B, CENTRO, EUSÉBIO/CE, CEP: 61.760-000. TELEFONE: (85)99944-8950 representante legal, Sr(a). ANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA CPF: 029.406.863-51, nos valores assim definidos: Valor Global: R$ 13.067,00 (TREZE MIL E SESSENTA E SETE REAIS), Prazo: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código: 16.01.04.124.0021.2.029.0000 4.4.90.52.00. Fonte de Recurso: 1.500.0000.00. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação, de conformidade com o anexo I, parte integrante deste independente de transcrição. Itaitinga/CE, 26 de abril de 2022. 'c9riton Prudêncio Pires Gomes Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - EXTRATO PUBLICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO: 16.22.04.26.001-PA /2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16.22.04.26.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária de Finanças do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico 0501.03.11/2021PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0501.03.11.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral de Itaitinga/CE O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em cumprimento à ratificação procedida pela Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº 16.22.04.26.001-PA; Fundamento legal: art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada; Objeto: visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital. Favorecido: LBL COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ: 10.770.349/0001-66 ENDEREÇO: RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 17, SALA B, CENTRO, EUSÉBIO/CE, CEP: 61.760-000. TELEFONE: (85)99944-8950 representante legal, Sr(a). ANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA CPF: 029.406.863-51, nos valores assim definidos Valor Global: R$ 13.067,00 (TREZE MIL E SESSENTA E SETE REAIS). Prazo: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código: 16.01.04.124.0021.2.029.0000 4.4.90.52.00. Fonte de Recurso: 1.500.0000.00. Conforme Declaração de Adesão. Itaitinga/CE, 26 de abril de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 16.22.04.26.001-PA/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16.22.04.26.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária de Finanças do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico 0501.03.11/2021PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0501.03.11.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral de Itaitinga/CE. O Excelentíssimo Sr(a). Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral, Sr(a). Ériton Prudêncio Pires Gomes, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços tombado sob o nº 16.22.04.26.001-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0501.03.11.001, gerenciada pelo Secretária de Finanças do Município de Itaitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico 0501.03.11/2021PERP, para à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do fornecedor: LBL COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ: 10.770.349/0001-66 ENDEREÇO: RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 17, SALA B, CENTRO, EUSÉBIO/CE, CEP: 61.760-000. TELEFONE: (85)99944-8950 representante legal, Sr(a). ANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA CPF: 029.406.863-51 nos valores assim definidos: Valor Global: R$ 13.067,00 (TREZE MIL E SESSENTA E SETE REAIS). Prazo: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022, classificado sob o código: 16.01.04.124.0021.2.029.0000 4.4.90.52.00 Fonte de Recurso: 1.500.0000.00. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 26 de abril de 2022 'c9riton Prudêncio Pires Gomes Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.22.01.17.001/2022
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE contrATO Nº 16.22.01.17.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA VICENTE DE CARVALHO SANTOS. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 594,59 (Quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 16.01.04.124.0021.2.029.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 17 de Janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Ériton Prudêncio Pires Gomes e Vicente de Carvalho Santos.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.22.01.17.002/2022
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE contrATO Nº 16.22.01.17.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A EMPRESA DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 584,40 (Quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 16.01.04.124.0021.2.029.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: não vinculados de impostos. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: Itaitinga-Ce, 28 de Janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Ériton Prudêncio Pires Gomes e Eudismar Cavalcante de Arruda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Ata de Registro de Preços : 120.05/2022/2022
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de absorvente higiênico para institui o programa de fornecimento de absorventes higiênico nas escolas públicas da rede de ensino do município de Itaitinga.
extrato dA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120.05/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: COMERCIAL RODRIGUES CONTRUCAO E MATERIAIS DIVERSOS EIRELI CNPJ: 31.435.975/0001-76 VENCEDORA COM VALOR GLOBAL R$ 159.633,60 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos). OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de absorvente higiênico para institui o programa de fornecimento de absorventes higiênico nas escolas públicas da rede de ensino do município de Itaitinga, conforme processo licitatório Pregão Eletrônico nº 1201.05.01/2022-PERP, no qual restaram classificados em primeiro lugar os licitantes signatários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1201.05.01/2022-PERP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: Itaitinga-Ce, 26 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Patrícia Bastos de Melo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Revogação : 1301.01.03/2022PERP/2022
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades das UBS, HMECA junto a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1301.01.03/2022PERP. A Secretária de Saúde do Município de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR por razões de interesse público, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 1301.01.03/2022PERP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades das UBS, HMECA junto a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga. Itaitinga/CE, 15 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 810/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 810, de 25 de abril de 2022.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º ~Fica instituído no Município de Itaitinga aSemana Municipal de Conscientização do Autismo.

'a7 1º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

'a7 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º -O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, cursos sobre o Autismo e respeito ao cidadão autista.

Art. 3º -Para o desenvolvimento da semana, ora criada, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas, através da Secretaria Municipal de Saúde e /ou Secretaria Municipal de Educação, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, almejando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º -Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 25 dias do mês de abril de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 811/2022
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, na forma que indica e dá outras providências.
Lei nº 811, de 25 de abril de 2022.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Itaitinga, Estado do Ceará é definida por esta Lei.

Art. 2º. A Direção Superior do Poder Legislativo será exercida pela Mesa Diretora através de seu Presidente, auxiliado pelos vereadores, diretores, procuradores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio.

CAPÍTULO II

DA FUNÇÃO LEGISLATIVA

Art. 3º. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar Leis de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º. A Reestruturação Administrativa tem por finalidade melhorar a administração dos recursos humanos da Câmara Municipal de Itaitinga, frente à sua dotação orçamentária anual.

'a7 1º. A Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, ao estabelecer os princípios norteadores e fundamentais da política de recursos humanos, tem os seguintes objetivos básicos:

I.Estabelecer a adoção de um sistema de distribuição equitativa em que são considerados os diversos fatores capazes de justificar o maior ou menor nível de remuneração salarial, contados a partir desta data;

II.Permitir a identificação dos Cargos, mediante as respectivas descrições, tarefas básicas e pré-requisitos mínimos indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento;

III.Estabelecer as habilidades técnicas necessárias que poderão ser exigidas dos servidores;

IV.Permitir a aplicação sistemática de mecanismos administrativos de qualificação de modo que incentivem o desenvolvimento dos servidores.

'a7 2º. O organograma representativo da Reestruturação Administrativa está representado no anexo IV desta Lei.

Art. 5º. Os Cargos e vagas da Câmara Municipal de Itaitinga estão estabelecidos através desta Lei e em conformidade com o anexo I.

Art. 6º. Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados diretamente ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora.

a) - Mesa Diretora

b) - Procuradoria Geral do Legislativo

c) - Diretoria Geral

d) - Controladoria Geral do Legislativo

e) - Ouvidoria

f) - Operacional

g) - Gabinete Parlamentar

Art. 7º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

I.GRUPO FUNCIONAL O conjunto de cargos que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento em seu desempenho;

II.CARGO PÚBLICO É o conjunto de atribuições e tarefas de responsabilidades do servidor público, criado por Decreto Legislativo, com denominação próprias, número de vagas e remuneração custeada pelos cofres públicos;

III.SERVIDOR PUBLICO Pessoa legalmente investida em cargo público, por meio de concurso público ou contratado para exercer referido cargo;

IV.QUADRO GERAL É o quadro composto por todos os servidores da Câmara Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará;

V.TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO É todo tempo decorrido da data de admissão no serviço público, estatutário ou terceirizado, no legislativo do Município de Itaitinga, que deve ser, obrigatoriamente, averbado nos assentamentos individuais do servidor;

VI.NÍVEL É a divisão dos cargos segundo o grau de complexidade, escolaridade ou exigência de titulação do servidor;

VII.VENCIMENTO É o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativa ao cargo que ocupa;

VIII.REMUNERAÇÃO É o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas por Lei.

Art. 8º. Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados diretamente ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora os cargos previstos nesta Lei.

I - Mesa Diretora

a) Assessoria da Presidência;

1 - Assessor da Presidência

2 - Assessor de Relações Públicas

b) Assessoria da Mesa Diretora;

1 - Assessor da Mesa Diretora

2 - Assessor das Comissões Legislativas

c) Analista Legislativo;

1 - Analista Legislativo

II - Procuradoria Geral do legislativo 1 - Procurador Geral

2 - Procurador Adjunto

III - Diretoria Geral

a) - Diretor Geral

1 - Diretoria Administrativa

1.1 - Diretor Administrativo

2 - Diretoria Financeira

2.1 - Diretor Financeiro

3 - Diretoria Legislativa

3.1 - Diretor Legislativo

4 - Diretoria de Recursos Humanos

4.1 - Diretor de Recursos Humanos

IV - Controladoria Geral do Legislativo a) Coordenador de Unidade de Controle Interno

V - Ouvidoria a) Ouvidor

VI - Operacional a) Agente Administrativo - I

b) Agente Administrativo - II

c) Agente Legislativo

d) Recepcionista

e) Porteiro

f) Copeiro

g) Serviços Gerais

h) Motorista

i) Agente de Vigilância

j) Guarda de Patrimônio

k) Técnico em áudio e vídeo

l) Auxiliar de Manutenção

VII - Gabinete Parlamentar a) Chefe de Gabinete

b) Assessor Parlamentar - I

c) Assessor Parlamentar - II

d) Assessor Parlamentar - III

Parágrafo único. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo III desta Lei.

Art. 9º. O Poder Legislativo Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará, poderá contratar profissionais, autônomos ou liberais, para prestação de serviços técnicos, conforme legislação vigente, conforme determina a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que os contratados em hipótese alguma integrarão o quadro próprio do Poder Legislativo do Município de Itaitinga, Estado do Ceará.

DA restruturação dos Cargos

Art. 10. A Restruturação dos cargos em comissão do quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaitinga reger-se-á com as seguintes nomenclaturas:

I - O cargo de Assessor Jurídico, passa a ser denominado de Procurador Geral do legislativo;

II - O cargo de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora, passa a ter a denominação de Assessor da Mesa Diretora;

III - O cargo de Auxiliar de Ordem Interna, passa a ser denominado de Porteiro;

IV - O cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, passará a ter a denominação de Serviços Gerais;

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 11. Os cargos, constantes do anexo I desta Lei, serão preenchidos em caráter temporário, por terceirizados, como estatutários, de livre nomeação por parte deste Poder Legislativo.

'a7 1º. A nomeação e exoneração dos cargos constantes desta Lei será de competência única e exclusiva da Presidência, respeitado os termos constitucionais e demais legislações pertinentes.

'a7 2º. A nomeação para os cargos far-se-á, exclusivamente, por meio de Ato Legislativo individual, ficando vedada, no âmbito do Poder Legislativo, a nomeação de parentes dos senhores vereadores até 3º Grau, em conformidade a Súmula Vinculante Nº 13/2008 e conforme descrito no anexo V desta Lei.

'a7 3º. Tal vedação não se aplica à nomeação em virtude de aprovação em concurso público de provas ou de provas de títulos.

Art. 12. Para provimento dos cargos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos inerentes a natureza e complexidade estabelecida para cada cargo, sob pena de ser nulo de pleno direito o ato correspondente, não gerando obrigação de espécie alguma para a Câmara Municipal de Itaitinga, ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar sanções e apurações de responsabilidades a quem lhe der causa.

'a71°. São requisitos básicos para provimento de cargo público:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Gozar dos direitos políticos;

III - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

IV - Ser maior de idade, nos termos da Resolução. Se menor, somente na condição de aprendiz, conforme legislação trabalhista vigente;

V - Possuir aptidão física e mental, admitida à incapacidade física parcial, na forma prevista em regulamentação específica;

VI - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

VII - Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada.

'a7 2º. Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.

Art. 13. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - Exoneração;

II - Posse em outro cargo público de acumulação proibida;

III - Aposentadoria;

IV - Falecimento.

Parágrafo único. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou por justa causa, mediante publicação em Ato Legislativo.

Art. 14. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas e respeitando art. 29-A, §1°, da Constituição Federal/88.

DAS VANTAGENS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 15. Além do vencimento básico e cumprida os requisitos legalmente exigidos, poderão ser atribuídos ao servidor vantagens previstas na legislação vigente:

I - Adicional noturno;

II - Auxílio Alimentação;

III - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral;

IV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

V - Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

VI - Licença a gestante sem prejuízo do emprego e do salário;

VII - Licença paternidade, nos termos fixados Lei;

VIII - Proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

'a7 1°. A rescisão geral anual dos subsídios e vencimentos do Poder Legislativo, se faz como garantia da previsão do princípio da periodicidade, que, efetivamente deverá ser cumprido pelas autoridades municipais, que tem o dever de concretizar o comando constitucional, sob pena de responsabilidades.

'a7 2°. Também poderão ser pagos aos servidores públicos da Câmara Municipal, as seguintes vantagens:

I - Ajuda de custo que é destinado a compensar as despesas do servidor que no interesse do serviço, foi deslocado para fora da sede do Poder Legislativo do Município por prazo certo, conforme Resolução vigente;

II - Diárias serão concedidas ao servidor que, a serviço, tiver de afastar da sede da Câmara, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território ou Estado ou do País. Nesse caso, fará jus às passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação, conforme Resolução vigente.

Art. 16. Não poderá ser designado para o exercício de Cargo de confiança de que trata este caput o servidor que tiver sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado.

DO PLANO DE VENCIMENTOS E DE REMUNERAÇÃO

Art. 17. Consideram-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo, pelo efetivo exercício dos servidores e contribuições do cargo.

'a7 1°. O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da prestação de serviço for inferior ou superior à carga horaria estabelecida para o seu cargo.

'a7 2°. As faltas ao serviço não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas do vencimento mensal do servidor e computadas para efeito de concessão de férias, nos termos da legislação trabalhista vigente.

'a7 3°. É vedado proceder a descontos em percentual superior a 30% (trinta por cento) do total de remuneração do servidor.

'a7 4°. O desconto por falta no serviço não será incluído no limite estipulado no parágrafo anterior.

Art. 18. Os vencimentos dos cargos desta Reestruturação são os estabelecidos em reais, por cargo, classe e referências especificado no Anexo II, desta Lei Municipal.

Art. 19. É vedado aos servidores do Poder Legislativo Municipal, perceber vencimentos, gratificações de chefia ou de outra natureza em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei.

Art. 20. Remuneração é o total percebido mensalmente pelos serviços prestados incluindo o vencimento básico acrescido das vantagens previstas em Lei que lhe tinham legalmente atribuídas.

Parágrafo único. A remuneração dos ocupantes de cargos públicos do Poder Legislativo Municipal e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídos as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão e exceder o subsídio mensal, em espécie, do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 21. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos deverá ser efetuada anualmente, sempre no mesmo mês em que se der a revisão dos servidores públicos do Poder Executivo, e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. É proibida a prestação de serviços gratuitos ou voluntário na Câmara Municipal, salvo nos casos de estágios e pesquisas para desenvolvimento de estudo, monografias, e teses, sendo todas em caráter científico, de cunho acadêmico exercido por alunos de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, regulamente inscritos em instituição de ensino, devidamente reconhecida.

Art. 23. A Câmara oferecerá cursos e atividades de aperfeiçoamento e atualização profissional e seus servidores.

Art. 24. Fica vedada a concessão de adiantamento de remuneração no âmbito de Câmara Municipal, ressalvo os casos previstos em Lei.

Art. 25. As contribuições previdenciárias dos Servidores da Câmara Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará, serão recolhidas ao INSS até que se realize concurso público para cargos efetivos na mesma, quando tais recolhimentos serão direcionados ao ITAITINGAPREV, Fundo de pensão dos servidores municipais, na forma estabelecida por Lei Municipal específica.

'a7 1°. Os servidores municipais contribuirão, para o custeio, em seu benefício, de sistema próprio de previdência, na forma prevista em Lei.

'a7 2°. Os servidores que por ocasião da aposentadoria tiverem os proventos estabelecidos nos padrões do Regime Especial de Trabalho deverão, obrigatoriamente, cumprir as disposições contidas e estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social ou ITAITINGAPREV, conforme o caso.

Art. 26. São partes integrantes desta Lei, os seguintes anexos:

I - Anexo I - Cargos, Vagas e Carga Horária;

II - Anexo II - Cargos e Vencimentos;

III - Anexo III - Cargos e Atribuições;

IV - Anexo IV - Organograma V - Anexo V - Grau de parentesco.

Art. 27. Os recursos necessários ao pagamento dos servidores da Câmara Municipal e serviços de terceiros são aqueles provenientes da dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo, nos termos da legislação vigente.

Art. 28. Os servidores da Câmara Municipal obrigam-se à observância e ao cumprimento das normas do Regimento Interno da Câmara, assim como de outros atos regulamentares que vierem a ser editados.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29. Os cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga passarão a ter seus vencimentos conforme Anexo II dessa Lei Municipal.

Art. 30. Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará:

I - o cargo Assessor Técnico Especial;

II - o cargo Assessor Especial da Mesa Diretora;

III - o cargo Chefe de Gabinete da Presidência;

IV - o cargo Coordenador Financeiro.

Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 25 dias do mês de abril de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

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