Diário oficial

NÚMERO: 618/2022

06/04/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 06/04/2022 13:08:10 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.22.03.24.001/2022
Contratações Dos Serviços De Gerenciamento, Execução, Coordenação Dos Acontecimentos Comemorativos Tradicionais E Inaugurações Solenes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 08.22.03.24.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 2109.01/2021/SRP, tendo como objeto a Contratações Dos Serviços De Gerenciamento, Execução, Coordenação Dos Acontecimentos Comemorativos Tradicionais E Inaugurações Solenes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE. Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: 2S PRODUÇÕES, EVENTOS, SERVIÇOS E ORGANIZAÇÕES DE FESTAS E PROMOÇÃO DE BANDAS EIRELI CNPJ: 29.319.874/0001-98 Valor Global do Contrato: R$ 50.790,00 (CINQUENTA MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Cultura e Turismo, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.01.13.392.0213.2.061.0000. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: O presente instrumento terá vigência a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: Alvaro Rodolf Forte Martins e Assina pela Contratada: STENIO MUNIZ BEZERRA Itaitinga/CE, 24 de março de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.22.03.24.002/2022
Contratações Dos Serviços De Gerenciamento, Execução, Coordenação Dos Acontecimentos Comemorativos Tradicionais E Inaugurações Solenes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 08.22.03.24.002 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 2109.01/2021/SRP, tendo como objeto a Contratações Dos Serviços De Gerenciamento, Execução, Coordenação Dos Acontecimentos Comemorativos Tradicionais E Inaugurações Solenes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE. Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: FC CUNHA RUFINO - EPP - CNPJ nº 10.587.062/0001-03 Valor Global do Contrato: R$ 45.350,00 (QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Cultura e Turismo, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.01.13.392.0213.2.061.0000. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: O presente instrumento terá vigência a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: Alvaro Rodolf Forte Martins e Assina pela Contratada: FRANCISCO CARLOS CUNHA RUFINO Itaitinga/CE, 24 de março de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.22.03.24.003/2022
Contratações Dos Serviços De Gerenciamento, Execução, Coordenação Dos Acontecimentos Comemorativos Tradicionais E Inaugurações Solenes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 08.22.03.24.003 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 2109.01/2021/SRP, tendo como objeto a Contratações Dos Serviços De Gerenciamento, Execução, Coordenação Dos Acontecimentos Comemorativos Tradicionais E Inaugurações Solenes a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE. Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: JOAO SOUSA GOMES PRODUÇOES E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 07.188.838/0001-08 Valor Global do Contrato: R$ 113.445,00 (CENTO E TREZE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Cultura e Turismo, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.01.13.392.0213.2.061.0000. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: O presente instrumento terá vigência a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: Alvaro Rodolf Forte Martins e Assina pela Contratada: VICTOR HOLANDA SOARES Itaitinga/CE, 24 de março de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Licitação: 2022.00.002 CPRP/2022
Contratação de empresa para registro de preços para manutenção preventiva, corretiva e reforma de prédios públicos de interesse das diversas unidades gestoras do Município de Itaitinga/CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2022.00.002 CPRP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 09 de Maio de 2022, às 09h:00min, na Av. Cel. Virgílio Távora,1710 Centro Itaitinga Ceará estará realizando licitação na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA, cujo objeto é a Contratação de empresa para registro de preços para manutenção preventiva, corretiva e reforma de prédios públicos de interesse das diversas unidades gestoras do Município de Itaitinga/CE. conforme projeto básico em anexo. O Edital e seus anexos já se encontram disponíveis no endereço acima no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ce, 05 de Abril de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro. Presidente da Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Licitação: 2022.07.002 CPRP/2022
Contratação de empresa para registro de preços para pavimentação e manutenção do sistema viário de acordo com a demanda do Município de Itaitinga/CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2022.07.002 CPRP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 10 de Maio de 2022, às 09h:00min, na Av. Cel. Virgílio Távora,1710 Centro Itaitinga Ceará estará realizando licitação na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA, cujo objeto é a Contratação de empresa para registro de preços para pavimentação e manutenção do sistema viário de acordo com a demanda do Município de Itaitinga/CE. Conforme projeto básico em anexo. O Edital e seus anexos já se encontram disponíveis no endereço acima no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ce, 05 de Abril de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro. Presidente da Comissão.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - ERRATA DE LEIS MUNICIPAIS: 804/2022
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Itaitinga, das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares e dá outras providências.
Lei nº 804, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Itaitinga, das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) o vencimento base dos servidores das categorias das áreas auxiliares, técnico-administrativo e saúde, manipuladores de alimentos e secretários escolares, exceto para os cargos de Guarda Civil Patrimonial Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais e Orientador Social, que o reajuste será conforme segue abaixo.

§1º. O vencimento base do cargo de Guarda Civil Patrimonial Municipal fica reajustado em 15,65% (quinze vírgula sessenta e cinco por cento).

§2º. O vencimento base do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica reajustado em 12,72% (doze vírgula setenta e dois por cento).

§3º. O vencimento base do cargo de Orientador Social fica reajustado em 11,52% (onze vírgula cinquenta e dois por cento).

Art. 2º - Os vencimentos com o reajuste de que trata o Art.1º estão representados no anexo I e II, parte integrantes desta lei.

Art. 3º - O reajuste de que trata esta lei, estende-se aos servidores aposentados das categorias mencionadas no art. 1º, incidindo sobre seus proventos.

Art. 4º - O percentual de que trata o art. 1º não se aplica ao vencimento base dos ACS Agentes Comunitários de Saúde, visto que o piso salarial da referida categoria está em conformidade com o atual piso salarial nacional, previsto na Lei Federal nº 13.708/2018.

Art. 5º - O reajuste do que se trata a presente lei retroage a 1º de fevereiro de 2022, ficando estabelecido que a diferença salarial, referente ao retroativo, será paga em até cinco parcelas mensais, no decorrer do corrente ano.

Art. 6º - Fica assegurado aos servidores públicos das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares o reajuste salarial anual, tendo como data base para pagamento o dia 1º de maio.

Art. 7º - Os efeitos financeiros da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

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