O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que por motivo de força maior será renomeado o membro presidente da comissão processante que presidirá o PAD de que trata a portaria nº 031 de 8.03.2022, torno sem efeito a referida Portaria, persistindo, pois a necessidade de apuração dos fatos de que trata a Sindicância Nº 01/2022 tendo como investigado o servidor membro da Guarda Municipal o Sr. Flávio Oliveira dos Santos;
CONSIDERANDO queos fatos apurados por ocasião da Sindicância nº 001/2002- SSPDC, oriundado Ofício nº 48/2022 - SSPDC, datado de 14/02/2022 encaminhado pela Secretaria Municipal Segurança Pública para a Procuradoria deste Município, na qual restou constatado indícios de autoria e materialidade de ter o servidor público FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula nº 12703, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, incorrido em ilícito administrativo tipificado no art. 37, paragrafo 6º alínea f, insubordinação grave em serviço, cuja penalidade aplicada é a demissão, nos termos do referido artigo c/c art. 171, inciso VI, todos da Lei nº 386/2010, que por sua vez remeteu à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, haja vista se encontrar o investigado ainda em estágio probatório, aplicando-se, ainda ao caso a legislação de que trata a Lei 647/2020;
CONSIDERANDO, por fim, o direito e dever que tem o Prefeito de Itaitinga de zelar pelo INTERESSE PÚBLICO e pelo fiel cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do Município,estatuto dos servidores públicos de Itaitinga - Lei de Nº 386, de 27 de maio de 2010- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA e 647/2020- Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matriculado sob o nº 12703, pertencente ao quadro da Guarda Municipal, admitido aos 07/05/2020, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a apuração do ilícito administrativo capitulado no art. art. 37, paragrafo 6º alínea f, insubordinação grave em serviço, cuja penalidade aplicada é a demissão, nos termos do referido artigo c/c art. 171, inciso VI, todos da Lei nº 386/2010- Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-Ceará, acima esposadas apurado previamente através da sindicância ora anexada.
Art. 2º - RENOMEIA nos termos do art. 192 da Lei nº 386/2010, como presidente da Comissão Permanente processante a servidoraefetiva-comissionadaDEJNANE PASSOS BANDEIRA, assessora jurídica da PGM para de forma excepcional presidir especificamente o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Flávio Oliveira dos Santos.
Art. 3º- Os demais membros da comissão de Processo Administrativo Disciplinar serão compostos pelos seguintes membros: ALINE ALMEIDA SILVA e DEMETRIUS LOPES TEIXEIRA, ambos servidores efetivos.
Art. 4º- A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais de acordo com a Lei 386, de 27 de maio de 2010, ficando inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos pedidos de abertura de procedimento administrativo disciplinar, bem como as revisões de Processo Administrativo Disciplinar, já processado e julgado.
Art. 5º- Como medida cautelar, nos termos do art. 190, parágrafo único, da Lei 386/2010, para fins de se evitar retaliação durante o transcurso do processo disciplinar, ei por bem determinar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de 60 (sessenta dias) sem prejuízo da sua remuneração, podendo ser prorrogado, acaso haja necessidade;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas as disposições+s em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 01 de abril de 2.022.
PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL