Diário oficial

NÚMERO: 604/2022

Ano VIII - Edição Nº 604 de 14 de Março de 2022

14/03/2022 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 14/03/2022 17:23:23 - IP com nº: 169.254.106.95

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Licitação: 00.22.09.03.001-PERP/2022
Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de coffee break e refeições para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Itaitinga/CE
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 15 de março de 2022 a 28 de março de 2022 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 00.22.09.03.001-PERP, tipo menor preço global, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de coffee break e refeições para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Itaitinga/CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 28 de março de 2022, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 28 de março de 2022 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3377-1361. A Pregoeira.

ORGÃO: Gabinete do Prefeito; Secretaria de Segurança Pública; Secretaria de Finanças, Secretaria de Administração; Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Cultura, Secretaria de Esporte, Secretaria de Saúde; Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 034/2022
NOMEAR o Sr. JOÃO HUMBERTO DE LIMA CARNEIRO JUNIOR para o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria
PORTARIA Nº 034/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. JOÃO HUMBERTO DE LIMA CARNEIRO JUNIOR para o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 035/2022
NOMEAR o Sr. ISAIAS RIBEIRO DE SOUSA para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DEFESA CIVIL E DIVISÃO DE VIGILÂNCIA PÚBLICA.
PORTARIA Nº 035/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. ISAIAS RIBEIRO DE SOUSA para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DEFESA CIVIL E DIVISÃO DE VIGILÂNCIA PÚBLICA, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 036/2022
NOMEAR a Sra. MARIANA MONTEIRO PEREIRA, servidora efetiva,para o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde deste Município.
PORTARIA Nº 036/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. MARIANA MONTEIRO PEREIRA, servidora efetiva,para o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 037/2022
EXONERAR o Sr. LUIS CHAGAS DA SILVA FILHO do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, lotado no Gabinete do Prefeito, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de março de 2022.
PORTARIA Nº 037/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR o Sr. LUIS CHAGAS DA SILVA FILHO do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, lotado no Gabinete do Prefeito, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 038/2022
NOMEAR o Sr. LUIS CHAGAS DA SILVA FILHO para o cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, lotado no Fundo Municipal de Previdência Social de Itaitinga, na forma da Lei nº 801/2022, a partir do dia 03 de março de 2022.
PORTARIA Nº 038/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. LUIS CHAGAS DA SILVA FILHO para o cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, lotado no Fundo Municipal de Previdência Social de Itaitinga, na forma da Lei nº 801/2022, a partir do dia 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 039/2022
NOMEAR a Sra. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE para o cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria de Educação deste Município.
PORTARIA Nº 039/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE do cargo de NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO, lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 040/2022
NOMEAR a Sra. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE para o cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria de Educação deste Município.
PORTARIA Nº 040/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE para o cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Lei nº 798/2022, a partir do dia 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 041/2022
EXONERAR a Sra. LUCIA HELENA GRANGEIRO BRAGA do cargo de NÚCLEO DEAPOIO AOS CONSELHOS E COLEGIADOS ESCOLARES, lotada na Secretaria de Educação deste Município.
PORTARIA Nº 041/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. LUCIA HELENA GRANGEIRO BRAGA do cargo de NÚCLEO DE APOIO AOS CONSELHOS E COLEGIADOS ESCOLARES, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 042/2022
EXONERAR o Sr. HENRIQUE DE ABREU FIGUEIREDO do cargo de Procurador Geral do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 11 de março de 2022.
PORTARIA Nº 042/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR o Sr. HENRIQUE DE ABREU FIGUEIREDO do cargo de Procurador Geral do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 11 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César FeitosaArrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 043/2022
NOMEAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES para responder interinamente pelo cargo de Procurador Geral do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 11 de março de 2022.
PORTARIA Nº 043/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES para responder interinamente pelo cargo de Procurador Geral do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 11 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César FeitosaArrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 044/2022
responder pela Municipalidade junto a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e demais órgãos que se fizerem necessários, para propor ou defender os interesses do Município.
PORTARIA Nº 044/2022, DE 11 DE MARÇODE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM c/c Legislação Municipal atinente.

RESOLVE:

Designar, CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 25.711 com o múnus de Procurador Geral do Município de Itaitinga; THIAGO DE OLIVEIRA FÉLIX, brasileiro, casado, Assessor Jurídico, inscrito na OAB/CE sob nº 31.680, DEJNANE PASSOS BANDEIRA, brasileira, casada, Assessora Jurídica, inscrita na OAB/CE sob nº 30.667, CAIO RODRIGUES HOLANDA FEITOSA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/CE sob nº 31.762, Assessor Jurídico,ANTONIA GUEDES CABRAL AGUIAR ROCHA,brasileira, casada, Assessora Jurídica, inscrita na OAB/CE sob nº 9.429, YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS, brasileira, solteira, inscrita na OAB/CE sob o nº 29.469, Subprocuradora Fiscal e ANA KELLE DE SOUSA LIMA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/CE sob o nº 45.565, Subprocuradora Judicial, para em conjunto ou separadamente, responder pela Municipalidade junto a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e demais órgãos que se fizerem necessários, para propor ou defender os interesses do Município, ressaltando que todo e qualquer Advogado lotado na Procuradoria Geral só poderá transigir, fazer acordos ou passar recibos em Processo Judiciais onde o Município figure no polo passivo ou ativo com a assinatura em conjunto (anuência) do Procurador Geral.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 045/2022
NOMEAR a Sra. ANA CLARA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, lotada no Gabinete do Prefeito, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de março de 2022.
PORTARIA Nº 045/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. ANA CLARA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, lotada no Gabinete do Prefeito, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de março de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 803/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE ITAITINGA - PMPII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 803/2022, de 11 de março de 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE ITAITINGA - PMPII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Itaitinga (PMPII), em consonância com a Resolução do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa das crianças de zero a seis anos enquanto sujeitos de direitos, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância, com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e pelas leis aplicadas a educação, saúde e assistência social.

'a7 1º O Plano Municipal pela Primeira de Infância de Itaitinga-PMPII, constante do Anexo Único desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar (Saúde), Educar (Educação), Promover a Assistência Social (Assistência Social) e o Direito à Cidadania.

'a7 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais, a saber: Cultura; Esporte e Lazer; Meio-Ambiente; Segurança Cidadã; Políticas sobre Drogas; Participação Popular; da Mulher; Infraestrutura e Habitação Popular se integrarão de forma Intersetorial nas ações finalísticas.

'a7 3º São Ações Finalísticas:

a) criança com saúde;

b) educação;

c) assistência social as crianças e suas famílias;

d) a família e a comunidade da criança;

e) convivência familiar e comunitária em situações especiais;

f) do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças;

g) a criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente;

h) atendendo à diversidade;

i) assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;

j) enfrentando as violências sobre as crianças;

k) protegendo as crianças da pressão consumista;

l) controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;

m) evitando acidentes na primeira infância.

Art. 2º O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Itaitinga (PMPII) será implementado para um período de dez anos, tendo início de 2022 até 2032.

Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Itaitinga-PMPII será avaliado e atualizado no final de cada ano pelo Comitê Gestor da Primeira Infância, por representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, representantes do Poder Legislativo, representantes do Poder Judiciário/Promotoria e Defensoria Pública e demais órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos.

'a7 1º O monitoramento das ações, ocorrerá em reunião ordinária do CMDCA, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano.

Art. 4º As ações e resultados previstos no PMPII deverão constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Municipal durante a sua vigência, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.

'a71º OMunicípio de Itaitinga deverá a cada ano, no período de elaboração da Lei Orçamentária, apresentar seus resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e proposituras do PMPII.

Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no que for pertinente.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 11 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

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