Diário oficial

NÚMERO: 600/2022

Ano VIII - Edição Nº 600 de 7 de Março de 2022

07/03/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 07/03/2022 17:53:07 - IP com nº: 192.168.137.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 04.22.03.02.001/2022
Contratação de prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados.
TOMADA DE PREÇO nº 2022.00.008-TPEXTRATO DE contrATO Nº 04.22.03.02.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA. CNPJ nº 03.675.644/0001-78 OBJETO: Contratação de prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados, treinamento de usuários e serviços de manutenção evolutiva e suporte operacional, com armazenamento em data center sob a responsabilidade da empresa contratada, de interesse da Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Itaitinga/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Tomada de Preços sob o nº 2022.00.008-TP, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. VALOR DO CONTRATO: Mensal R$4.395,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), perfazendo o valor global R$52.740,00 (CINQUENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 0401.04.122.0021.2.032. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários, recursos oriundos do próprio município. PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. DATA: ITAITINGA/CE, 02 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Pedro Junior Nunes da Silva e Antônio Valdísio Vieira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 05.22.03.02.001/2022
Contratação de prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados.
TOMADA DE PREÇO nº 2022.00.008-TPEXTRATO DE contrATO Nº 05.22.03.02.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E A INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA. CNPJ Nº 03.675.644/0001-78. OBJETO: Contratação de prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados, treinamento de usuários e serviços de manutenção evolutiva e suporte operacional, com armazenamento em data center sob a responsabilidade da empresa contratada, de interesse da Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Itaitinga/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Tomada de Preços sob o nº 2022.00.008-TP, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. VALOR DO CONTRATO: Mensal R$11.015,00 (ONZE MIL, QUINZE REAIS), perfazendo o valor global R$132.180,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 0501.04.123.0022.2.037. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários, recursos oriundos do próprio município. PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. DATA: ITAITINGA/CE, 02 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Pedro Junior Nunes da Silva e Antônio Valdísio Vieira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.22.03.07.001/2022
Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação.
EXTRATO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.22.03.07.001-DL contrato N° 12.22.03.07.001 PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Educação, e ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato) e Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009. DATA: Itaitinga/CE, 07 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA, ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO: 12.22.03.07.001-DL/2022
Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação.
EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA

A Sr(a). MARIA GORETTI MARTINS FROTA, Ordenador de Despesa da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo o mais que consta do presente Processo Administrativo nº 12.22.03.07.001-DL, vem emitir a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação, em favor de ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação, classificados sob o código: 12.03.12.361.0173.2.079.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.0000.00. Dá conhecimento do inteiro teor da presente declaração, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação. Itaitinga, 07 de março de 2022. MARIA GORETTI MARTINS FROTA Ordenador de Despesa Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Dispensa de Licitação: 12.22.03.07.001-DL/2022
Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação.
EXTRATO DISPENSA LICITAÇÃO

O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, Servidor da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Matrícula nº 0103136, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 12.22.03.07.001-DL; Fundamento legal: Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. Objeto: Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação. Favorecido: ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA Valor Global: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação, classificados sob o código: 12.03.12.361.0173.2.079.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.0000.00 . Prazo de locação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, conforme Declaração de Dispensa de Licitação. Itaitinga, 07 de março de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Público Municipal Matrícula nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 12.22.03.07.001-DL /2022
Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação.
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO

O (a) Senhor (a) Ordenador (a) de Despesas da Secretaria de Educação, do Município de Itaitinga, Estado do Ceará, Senhor (a) MARIA GORETTI MARTINS FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12.22.03.07.001-DL Dispensa de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação, em favor de ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos. Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação -, classificados sob o código: 12.03.12.361.0173.2.079.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.0000.00. Determino que se proceda à publicação do devido extrato, na forma da lei. Itaitinga, 07 de março de 2022. MARIA GORETTI MARTINS FROTA Ordenador de Despesa Secretaria de Educação -

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.03.02.001/2022
Contratação de prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados.
TOMADA DE PREÇO nº 2022.00.008-TPEXTRATO DE contrATO Nº 14.22.03.02.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA. CNPJ Nº 03.675.644/0001-78. OBJETO: Contratação de prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados, treinamento de usuários e serviços de manutenção evolutiva e suporte operacional, com armazenamento em data center sob a responsabilidade da empresa contratada, de interesse da Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Itaitinga/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Tomada de Preços sob o nº 2022.00.008-TP, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. VALOR DO CONTRATO: Mensal R$1.000,00 (HUM MIL, REAIS), perfazendo o valor global R$12.000,00 (DOZE MIL, REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 1401.08.122.0071.2.106. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários, recursos oriundos do próprio município. PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. DATA: ITAITINGA/CE, 02 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Erivanda Nogueira de Sousa Serpa e Antônio Valdísio Vieira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Licitação: 1301.01.03/2022PERP/2022
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades das UBS, HMECA junto a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de Março de 2022 a de 17 de Março de 2022 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº1301.01.03/2022PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades das UBS, HMECA junto a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 17 de Março de 2022, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 17 de Março de 2022 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3377-1361. Itaitinga/CE, 04 de Março de 2022. A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Julgamento da Proposta de Preços : 2022.12.001-TP/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA – TIPO 2 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - O Presidente da Comissão de Licitação CPL da Prefeitura de Itaitinga, Estado do Ceará, torna público para cumprimento do Art. 38, inciso V, da Lei N. º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações que a Comissão concluiu o julgamento da Proposta de Preços TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.12.001-TP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme segue: A empresa: P(3) BWS CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou um valor global de R$1.704.317,20 (UM MILHÃO SETECENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS VINTE CENTAVOS)., constatou-se que a planilha de preços apresentada está em conformidade com o edital, portanto sendo consideradas CLASSIFICADA. Em seguida, os preços foram lidos para a confecção do mapa comparativo de preços e conforme apurado, foi DECLARADA VENCEDORA desta licitação a licitante P(3) BWS CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou um valor global de R$1.704.317,20 (UM MILHÃO SETECENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS VINTE CENTAVOS). Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas., Itaitinga, Ceará, em 04 de Março de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 796/2022
Altera a Lei Municipal n° 490/2013, que dispõe sobre a gratificação de trabalho relevante, técnico ou científico e dá outras providências.
Lei nº 796/2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Altera a Lei Municipal n° 490/2013, que dispõe sobre a gratificação de trabalho relevante, técnico ou científico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal n° 490/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O valor da gratificação será limitada ao mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), não podendo sob qualquer hipótese ser concedido valor acima do limite máximo, outrossim, a gratificação será estabelecida sempre em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 797/2022
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
Lei nº 797/2022, de 24 de fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DIVISÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Itaitinga, MAPA I, fica dividido em 19 bairros, a saber:

1.Ancuri ANEXO I;

2.Angorá ANEXO II;

3.Antônio Miguel ANEXO III;

4.Barrocão ANEXO IV;

5.Caracanga ANEXO V;

6.Carapió ANEXO VI;

7.Centro ANEXO VII;

8.Gereraú ANEXO VIII;

9.Boa Esperança ANEXO IX;

10.Jabuti ANEXO X;

11.Jibóia ANEXO XI;

12.Lagoa de Dentro ANEXO XII;

13.Parque Dom Pedro ANEXO XIII;

14.Parque Genezaré ANEXO XIV;

15.Parque Santo Antônio ANEXO XV;

16.Pedras ANEXO XVI;

17.Ponta da Serra ANEXO XVII;

18.Riachão ANEXO XVIII;

19.Vila Machado ANEXO XIX;

Art. 2º - Fica instituída, de acordo com seus limites geográficos, os logradouros, por bairros, no Município de Itaitinga, conforme anexo desta Lei.

Art. 3º - Fica expressamente proibida qualquer modificação que possa transgredir esta Lei.

Art. 4º- Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 798/2022
Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Itaitinga e cria os cargos de provimento em comissão de Secretário Adjunto das Secretarias Municipais de Itaitinga/CE, e dá outras providências.
Lei nº 798/2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Itaitinga e cria os cargos de provimento em comissão de Secretário Adjunto das Secretarias Municipais de Itaitinga/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Itaitinga/CE os cargos de provimento em comissão, conforme anexo único desta Lei.

Art. 2º - Fica criada a simbologia ADJ 1, que será composta por vencimento e representação, conforme tabela abaixo:

SIMBOLOGIAVENCIMENTO REPRESENTAÇÃOTOTALADJ 1R$ 2.000,00R$ 3.000,00R$ 5.000,00

Art. 3º - A remuneração do cargo de Secretário Adjunto será conforme a simbologia ADJ 1.

Art. 4º - São atribuições do Secretário Adjunto:

I.Auxiliar o Secretário na organização, orientação, organização e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário Municipal;

II.Substituir automática e eventualmente o Secretário Municipal em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais;

III.Desempenhar outras tarefas se compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário Municipal ou do Chefe do Poder Executivo;

IV.Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos pertinentes à Secretaria.

Art. 5º- Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de ItaitingaClique aqui para acessar o documento na íntegra

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