DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.22.03.07.001-DL contrato N° 12.22.03.07.001 PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Educação, e ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato) e Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009. DATA: Itaitinga/CE, 07 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA, ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA
A Sr(a). MARIA GORETTI MARTINS FROTA, Ordenador de Despesa da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo o mais que consta do presente Processo Administrativo nº 12.22.03.07.001-DL, vem emitir a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação, em favor de ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação, classificados sob o código: 12.03.12.361.0173.2.079.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.0000.00. Dá conhecimento do inteiro teor da presente declaração, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação. Itaitinga, 07 de março de 2022. MARIA GORETTI MARTINS FROTA Ordenador de Despesa Secretaria de Educação
O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, Servidor da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Matrícula nº 0103136, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 12.22.03.07.001-DL; Fundamento legal: Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. Objeto: Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação. Favorecido: ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA Valor Global: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação, classificados sob o código: 12.03.12.361.0173.2.079.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.0000.00 . Prazo de locação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, conforme Declaração de Dispensa de Licitação. Itaitinga, 07 de março de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Público Municipal Matrícula nº 0103136
O (a) Senhor (a) Ordenador (a) de Despesas da Secretaria de Educação, do Município de Itaitinga, Estado do Ceará, Senhor (a) MARIA GORETTI MARTINS FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12.22.03.07.001-DL – Dispensa de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para Locação de um imóvel situado à Rua José Rodrigues Pereira, 332, Parque Genezaré – Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do NAPE (Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado) de interesse da Secretaria de Educação, em favor de ANA CRISTINA BENEVENUTO DE OLIVEIRA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos. Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 da Secretaria de Educação -, classificados sob o código: 12.03.12.361.0173.2.079.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 1.540.0000.00. Determino que se proceda à publicação do devido extrato, na forma da lei. Itaitinga, 07 de março de 2022. MARIA GORETTI MARTINS FROTA Ordenador de Despesa Secretaria de Educação -
PREFEITURA DE ITAITINGA – CE – AVISO DE LICITAÇÃO – A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de Março de 2022 a de 17 de Março de 2022 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº1301.01.03/2022PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades das UBS, HMECA junto a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, no Endereço Eletrônico “Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br”. A abertura das propostas acontecerá no dia 17 de Março de 2022, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 17 de Março de 2022 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3377-1361. Itaitinga/CE, 04 de Março de 2022. A Pregoeira.
Altera a Lei Municipal n° 490/2013, que dispõe sobre a gratificação de trabalho relevante, técnico ou científico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:
Faço saber a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal n° 490/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O valor da gratificação será limitada ao mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), não podendo sob qualquer hipótese ser concedido valor acima do limite máximo, outrossim, a gratificação será estabelecida sempre em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito de Itaitinga
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Itaitinga, MAPA I, fica dividido em 19 bairros, a saber:
1.Ancuri – ANEXO I;
2.Angorá – ANEXO II;
3.Antônio Miguel – ANEXO III;
4.Barrocão – ANEXO IV;
5.Caracanga – ANEXO V;
6.Carapió – ANEXO VI;
7.Centro – ANEXO VII;
8.Gereraú – ANEXO VIII;
9.Boa Esperança – ANEXO IX;
10.Jabuti – ANEXO X;
11.Jibóia – ANEXO XI;
12.Lagoa de Dentro – ANEXO XII;
13.Parque Dom Pedro – ANEXO XIII;
14.Parque Genezaré – ANEXO XIV;
15.Parque Santo Antônio – ANEXO XV;
16.Pedras – ANEXO XVI;
17.Ponta da Serra – ANEXO XVII;
18.Riachão – ANEXO XVIII;
19.Vila Machado – ANEXO XIX;
Art. 2º - Fica instituída, de acordo com seus limites geográficos, os logradouros, por bairros, no Município de Itaitinga, conforme anexo desta Lei.
Art. 3º - Fica expressamente proibida qualquer modificação que possa transgredir esta Lei.
Art. 4º- Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito de Itaitinga
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Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Itaitinga e cria os cargos de provimento em comissão de Secretário Adjunto das Secretarias Municipais de Itaitinga/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Itaitinga/CE os cargos de provimento em comissão, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º - Fica criada a simbologia ADJ 1, que será composta por vencimento e representação, conforme tabela abaixo:
SIMBOLOGIAVENCIMENTO REPRESENTAÇÃOTOTALADJ 1R$ 2.000,00R$ 3.000,00R$ 5.000,00
Art. 3º - A remuneração do cargo de Secretário Adjunto será conforme a simbologia ADJ 1.
Art. 4º - São atribuições do Secretário Adjunto:
I.Auxiliar o Secretário na organização, orientação, organização e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário Municipal;
II.Substituir automática e eventualmente o Secretário Municipal em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais;
III.Desempenhar outras tarefas se compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário Municipal ou do Chefe do Poder Executivo;
IV.Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos pertinentes à Secretaria.
Art. 5º- Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito de ItaitingaClique aqui para acessar o documento na íntegra