Diário oficial

NÚMERO: 572/2022

Ano VIII - Edição Nº 572 de 14 de Janeiro de 2022

14/01/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 14/01/2022 18:37:19 - IP com nº: 192.168.0.12

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DECLARAÇÃO DE ADESÃO: Nº 13.22.01.04.001-PA/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA
EXTRATO DECLARAÇÃO DE ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.22.01.04.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de Jaguaruana/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 2021.03.16.01-PERP Ata: Ata de Registro de Preços Nº 2021.03.16.01 Unidade Gestora Aderente (Carona): Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE A Sr(a). Dulce Viana Machado- Secretária de Saúde do Município de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Registro de Preços, tombado sob o nº 13.22.01.04.001-PA, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 2021.03.16.01, gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguaruana/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2021.03.16.01-PERP, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do fornecedor: NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS - CNPJ nº 07.029.483/0001-04, com endereço a ROD BR 116, 2985 - Messejana, CEP nº 60.842-395 - Fortaleza/CE, Fone (85) 3256-3489/ (85) 3252-4625 representante legal, Sr(a). DIANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 582.169.363-20, DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA - CNPJ nº 21.572.278/0001-03, com endereço a RUA PROFESSOR COSTA MENDES, 685 - Bom Futuro, CEP nº 60.416-200 - Fortaleza/CE, Fone (85) 3045-2775 representante legal, Sr(a). KILDERY FAUSTINO ADVÍNCULA MOURA, CPF nº 071.780.393-70 - , nos valores assim definidos: VALOR GLOBAL R$ 1.209.542,01 (Um milhão e duzentos e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e um centavos), Prazo: O presente instrumento terá a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código: 13.02.10.302.0113.2.104.0000 e 13.02.10.301.0112.2.098.0000 Elemento de Despesa - 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação, de conformidade com o anexo I, parte integrante deste independente de transcrição. Itaitinga/CE, 14 de janeiro de 2022. Dulce Viana Machado Secretaria de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 13.22.01.04.001-PA/2022
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.22.01.04.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de Jaguaruana/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 2021.03.16.01-PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.03.16.01 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Saúde de Itaitinga/CE O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em cumprimento à ratificação procedida pela Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº 13.22.01.04.001-PA; Fundamento legal: art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada; Objeto: visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital. Favorecidos: NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS - CNPJ nº 07.029.483/0001-04, com endereço a ROD BR 116, 2985 - Messejana, CEP nº 60.842-395 - Fortaleza/CE, Fone (85) 3256-3489/ (85) 3252-4625 representante legal, Sr(a). DIANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 582.169.363-20, DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA - CNPJ nº 21.572.278/0001-03, com endereço a RUA PROFESSOR COSTA MENDES, 685 - Bom Futuro, CEP nº 60.416-200 - Fortaleza/CE, Fone (85) 3045-2775 representante legal, Sr(a). KILDERY FAUSTINO ADVÍNCULA MOURA, CPF nº 071.780.393-70, nos valores assim definidos VALOR GLOBAL R$ 1.209.542,01 (Um milhão e duzentos e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e um centavos). Prazo: O presente instrumento terá a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código: 13.02.10.302.0113.2.104.0000 e 13.02.10.301.0112.2.098.0000 Elemento de Despesa - 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Conforme Declaração de Adesão. Itaitinga/CE, 14 de janeiro de 2022. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Licitação: 1402.11.01/2022-PPRP/2022
futura e eventual contratação de serviço funerários, aquisições de urnas mortuárias, ornamentação e translado de corpos destinados aos equipamentos que compõem a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 1402.11.01/2022-PPRP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1402.11.01/2022-PPRP. A Pregoeira Oficial do Município de Itaitinga/CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 26 de Janeiro de 2022, às 10h, na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura de Itaitinga, localizada na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga-CE, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de serviço funerários, aquisições de urnas mortuárias, ornamentação e translado de corpos destinados aos equipamentos que compõem a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Itaitinga, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 8h às 12h. Itaitinga, 13 de janeiro de 2022. A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 2021.03.16.01-PERP/2022
vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.03.16.01, gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguaruana/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2021.03.16.01-PERP
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.22.01.04.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de Jaguaruana/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 2021.03.16.01-PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.03.16.01 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Saúde de Itaitinga/CE. A Excelentíssima Sr(a). Secretaria de Saúde, Sr(a). Dulce Viana Machado, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços tombado sob o nº 13.22.01.04.001-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.03.16.01, gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguaruana/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2021.03.16.01-PERP, para à REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do fornecedores: NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS - CNPJ nº 07.029.483/0001-04, com endereço a ROD BR 116, 2985 - Messejana, CEP nº 60.842-395 - Fortaleza/CE, Fone (85) 3256-3489/ (85) 3252-4625 representante legal, Sr(a). DIANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 582.169.363-20, DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA - CNPJ nº 21.572.278/0001-03, com endereço a RUA PROFESSOR COSTA MENDES, 685 - Bom Futuro, CEP nº 60.416-200 - Fortaleza/CE, Fone (85) 3045-2775 representante legal, Sr(a). KILDERY FAUSTINO ADVÍNCULA MOURA, CPF nº 071.780.393-70, nos valores assim definidos: VALOR GLOBAL R$ 1.209.542,01 (Um milhão e duzentos e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e um centavos). Prazo: O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. não Podendo ser prorrogado na forma da Lei. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022, classificado sob o código: 13.02.10.302.0113.2.104.0000 e 13.02.10.301.0112.2.098.0000 Elemento de Despesa - 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 14 de janeiro de 2022 Dulce Viana Machado Secretaria de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - ELOGIO: 006/2022
Apresenta menção elogiosa aos servidores da Guarda Civil Patrimonial Municipal.
PORTARIA Nº 006/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Apresenta menção elogiosa aos servidores da Guarda Civil Patrimonial Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Elogiar os servidores da Guarda Civil Patrimonial Municipal,abaixo mencionados, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, bem como em reconhecimento de suas proatividades, superação das expectativas da função e contribuição inestimável ao Município de Itaitinga/CE.

1.LUIZ EDUARDO DOS SANTOS ARRUDA - Diretor da Guarda Civil Patrimonial Municipal;

2.VENICIO RODRIGUES COSTA - Guarda Civil Patrimonial Municipal;

3.WASHINGTON DA ROCHA MOURA -Guarda Civil Patrimonial Municipal;

4.FRANCISCO DAS CHAGAS NETO-Guarda Civil PatrimonialMunicipal;

5.ISRAEL JESKEY DE CASTRO SANTOS -Guarda Civil Patrimonial Municipal;

6.FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA -Guarda Civil Patrimonial Municipal;

7.ANTÔNIO EDUARDO LIMA PESSOA -Guarda Civil Patrimonial Municipal;

8.JOSÉ NEWTON LEMOS DA SILVA -Guarda Civil Patrimonial Municipal;

9.LÉA RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA- Guarda Civil Patrimonial Municipal;

10.JAIRA MARIA LIMA MAIA-Guarda Civil Patrimonial Municipal;

11.MARIA SUZIANE DA SILVA COSTA-Guarda Civil Patrimonial Municipal.

Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais dos servidores.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de janeiro de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 007/2022
NOMEAR a Sra. DEJNANE PASSOS BANDEIRA para o cargo de Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº 007/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. DEJNANE PASSOS BANDEIRA para o cargo de Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 11 de janeiro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - ELOGIO: 008/2022
Apresenta menção elogiosa aos servidores do Departamento Municipal de Trânsito.
PORTARIA Nº 008/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Apresenta menção elogiosa aos servidores do Departamento Municipal de Trânsito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Elogiar os servidores do Departamento Municipal de Trânsito,abaixo mencionados, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, bem como em reconhecimento de suas proatividades, superação das expectativas da função e contribuição inestimável ao Município de Itaitinga/CE.

1.FRANCISCO LEANDRO FORTE DE ALMEIDA- Agente Municipal de Trânsito;

2.ANA PAULA DE ALMEIDA BRAGA- Agente Municipal de Trânsito;

3.RONALDO LIMA FILHO- Agente Municipal de Trânsito;

4.ALEXANDRE OLIVEIRA LOPES- Agente Municipal de Trânsito;

5.FRANCISCO WELLINGTON LIMA- Agente Municipal de Trânsito;

6.ELENILSON BARBOSA DA SILVA- Agente Municipal de Trânsito;

7.JORGE ALBERTO ANDRADE DE ABREU - Agente Municipal de Trânsito;

8.AURILENE MORAIS DO NASCIMENTO- Agente Municipal de Trânsito;

9.TAMIRES BEZERRA RAMALHO- Agente Municipal de Trânsito;

10.LUIS AUGUSTO LADEIRA DOS SANTOS- Agente Municipal de Trânsito;

11.CLÁUDIO LIMA BENTO- Agente Municipal de Trânsito;

Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais dos servidores.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 11 de janeiro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 009/2022
CEDER temporariamente o servidor FRANCISCO CLEOHOSTENES PEREIRA VIANA, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,
PORTARIA Nº 009/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

CEDER temporariamente o servidor FRANCISCO CLEOHOSTENES PEREIRA VIANA, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, para exercer suas atividades junto ao SINE IDT de Itaitinga, a partir do dia 13 de janeiro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 13 de janeiro de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Convênios - Extrato de Convênio: 147/2021/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN DE ITAITINGA
CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO N.º 147/2021

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN DE ITAITINGA/CE.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, Autarquia Estadual, criada pela Lei n.0 9 450 de 14 de Maio de 1971, com sede nesta Capital, localizado na Av. Godofredo Maciel, 2900 - no Bairro Maraponga, Fortaleza/CE, CEP 60.712-001, inscrito no CNPJ sob n° 07.135.668/0001-95, doravante denominado simplesmente DETRAN/CE, neste ato representado pelo seu Superintendente, MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, portador do CPF n° 920. 738.673-91, residente e domiciliado nesta Capital e do outro lado o Município de ITAITINGA/CE, CNPJ n° 41.563.628/0001-82, com endereço no Av. Cel. Virgilio Távora, N° 1710, Centro, CEP: 61.880-000, ltaitinga/CE, representado pelo Exmo Prefeito Municipal, PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS, brasileiro, inscrito no CPF N° 234.321.523-53, residente e domiciliado na cidade de Itaitinga/CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN DE ITAITINGA/CE, criado pela Lei Municipal nº 652/2020, de 13 de agosto de 2020, com endereço Rua Miguel Soares Cavalcante, n° 60, Bairro Antonio Miguel, Cep.: 61.880-000, ltaitinga/CE, e-mail: demutran@itaitinga.ce.gov.br, wellington@itaitinga.ce.gov.br, fone: (85) 99982.5694, representado pela autoridade de trânsito do município, o Diretor FRANCISCO WELLINGTON LIMA, matricula n° 12693, residente e domiciliado em ltaitinga/CE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as clausulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1- O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei n° lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei n° 8.666/93 e subseqüentes alterações, no processo n° 00268010/2021 bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

O presente convênio tem como objeto o seguinte:

2.1 - Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de ITAITINGA/CE/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN, através de conexão do sistema "on line", das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento - DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN.

2.2 - Delegação recíproca de competência, referente a fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei n° 9.053/97 - CTB, c/c a Resolução 66/98 - CONTRAN, na área de circunscrição do Município de ITAITINGA/CE.

§ 1 ° - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de policia que a cada um se atribui por forca da Lei.

§2° - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz.

§3° - O Município de ITAITINGA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração a legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de ITAITINGA/CE.

§4° - O Município de ITAITINGA autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN N° 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN N° 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN N° 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN N° 034/2016, de 25/02/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - O DETRAN/CE, Órgão Executivo de Trânsito no Estado do Ceará, obriga-se

a) - Disponibilizar o acesso ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH);

b) - Registrar nos sistemas informatizados as notificações e cobranças das multas impostas pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN, bem como efetuar sua baixa, quando do pagamento ou deferimento de recurso;

c) - Informar aos DETRAN's de todo o Pais, quando as multas impostas forem de veículos e condutores de outros Estados da Federação, através do cadastro nacional de veículos ou de carteiras de habilitação.

d) - Prestar apoio aos Municípios do Estado do Ceara para implantação e execução das políticas de segurança, educação e sinalização do trânsito, de acordo com o art. 7° da Lei n° 15.338, de 23· de abril de 2013.

e) - Emitir os boletos de cobranças RENAINF referente aos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal do município do veiculo, nos termos da Portaria DENATRAN N° 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN N° 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN N° 242/2015, de 03/12/2015 e Portaria DENATRAN N° 034/2016, de 25/02/2016.

II - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN obrigar-se-á:

a) - Providenciar a infraestrutura necessária para acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/CE, de conformidade com as especificações técnicas;

b) .- Utilizar, durante a vigência deste Convênio, os sistemas informatizados do DETRAN/CE exclusivamente para execução das atividades aqui previstas;

c) - Autorizar ao DETRAN/CE a proceder a suspensão do banco de dados das multas por infração a legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 de mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao município.

PARAGRÁFO ÚNICO - Entende-se como dados cadastrais de veículo, para o acesso as Informações de que trata esta cláusula, o número do CÓDIGO RENAVAM, o nome do proprietário do veiculo, seu endereço (logradouro, CEP, cidade e Unidade da Federação), o tipo, a cor, a placa, o número do chassi, o fabricante, o modelo e ano de fabricação e de modelo, a potência do motor, tonelagem de carga; e como dados cadastrais de condutores habilitados para consulta, o número de registro de habilitação, a categoria do habilitado, número do prontuário, data da habilitação e da expiração da validade da CNH, o nome, a filiação, a data de nascimento, o numero da carteira de identidade, órgão emissor e data de emissão, numero de inscrição no CPF/MF, seu endereço (logradouro, CEP, cidade e Unidade da Federação ).

III - 0 DETRAN/CE e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN, conjuntamente obrigam-se:

a) - Caberá ao DETRAN/CE e ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN acompanhar o desenvolvimento das atividades necessárias a execução do presente Convênio, devendo emitir atos próprios, manter permanente intercâmbio de informações e de atos oficiais, de forma a possibilitar a realização conjunta de cursos, seminários, congressos e similares;

b) - 0 DETRAN/CE e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN designarão os respectivos representantes para acompanhamento e controle da execução deste Convênio;

c) - 0 DETRAN/CE e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA DEMUTRAN deverão prestar mutuamente informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convenio:

d) - 0 DETRAN/CE e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessória e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

e) - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz.

f)- Caberá ao convenente-autuador, encaminhar ao outro convenente, em O5(cinco) dias, os respectivos autos de infrações, através de relat6rios circunstanciados, para aplicação das medidas administrativas cabíveis, tais como: notificação, recursos e pagamentos.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - Os valores, arrecadados em decorrência da quitação das multas aplicadas pela autoridade de trânsito do Município de ITAITINGA/CE, de sua competência originária, e enviadas ao DETRAN/CE, serão compartilhadas entre os participes visando o ressarcimento dos custos operacionais empregados pelo DETRAN/CE, no valor de R$ 26,40 {{vinte e seis reais e quarenta centavos).

4.1.1- O ressarcimento dos custos operacionais ocorrera quando da quitação das multas e efetivamente arrecadadas, rateados da seguinte forma: 5% (cinco por cento) para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, de que trata o Parágrafo Único, do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro e o valor de R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) para o DETRAN/Ce, em atendimento ao disposto no § (mica do art. 3° da Resolução n° 576/2016/CONTRAN, bem como na Portaria DENATRAN N° 086/2016, de 06/05/2016; Portaria DENATRAN N° 72/08, de 30/07 /2008; Portaria DENATRAN N° 242/2015, de 03/12/2015 e Portaria DENATRAN N° 034/2016, de 25/02/2016 ..

4.2 - Os valores originários de multas de competência delegada, serão recebidos pelo órgão de competência originária, repassando ao convenente autuador o percentual de 70% (setenta por cento).

4.3 - O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas, na forma prevista no item 4.1, a que se refere o Parágrafo Único, do art. 320 da Lei n.0 9.503, de 23 de setembro de 1997, será repassado pelo 6rgao de competência originária ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, por intermédio do sistema bancário, de acordo com o Decreto n.º 2.613, de 03 de junho de 1998; Portaria DENATRAN N° 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN N° 242/2015, de 03/12/2015 e Portaria DENATRAN N° 034/2016, de 25/02/2016

4.4 - A prestação de contas e repasse dos valores arrecadados das multas será efetuado no último dia do mês subsequente.

4.5. Dos valores arrecadados nos boletos de cobrança das multas RENAINF aos órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veiculo, o DETRAN será ressarcido com o valor de R$ 16,00(dezesseis reais) por multa.

PARAGRÁFO ÚNICO - 0 DETRAN/CE fica autorizado a deduzir dos valores das multas que arrecadar, pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN, as importâncias que por força desta Cláusula, correspondam aos reembolsos que lhes são devidos.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

5.1. Fica assegurado ao DETRAN/CE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários, legalmente constituídos, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do controle da utilização dos cadastros de veículos e condutores.

CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA

7.1. Este Convênio poderá ser denunciado, de pleno direito e a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o tome material ou formalmente inexeqüível, Em caso de denúncia do presente Convenio, a parte denunciante comunicara a outra, por escrito, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo a denúncia, ficam os participes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, credltando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período

CLÁUSULA OITAVA DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS.

9.1. Todas as comunicações e registros de ocorrências relativos ao presente CONVÊNIO serão consideradas como regularmente feitas, se protocoladas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as ocorrências que comprometerem a manutenção do Sistema Nacional de Trânsito deverão ser comunicadas ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, pelas partes integrantes do presente Convênio.

CLÁUSULA NONA- DA PUBLICAÇÃO

9.9. A publicação resumida deste Convênio, no Diário Oficial do Estado, será providenciada pelo DETRAN/CE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FACULDADES.

10.1. O DETRAN/CE poderá, mediante solicitação escrita, colocar a disposição do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN e, pessoal técnico especializado para a execução dos serviços de suas atribuições que sejam objeto deste Convênio.

10.2. 0 DETRAN/CE poderá, mediante solicitação escrita, ceder ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAITINGA - DEMUTRAN, em termo de cessão de uso, materiais e equipamentos para uso especifico nas operações e fiscalização de trânsito,

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o (mico competente para dirimir quaisquer pendências que venham resultar do presente Convênio.

E por estarem assim Justos e contratados, firmam o presente Termo do Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor para um só fim de direito, a presença das testemunhas adiante nomeadas.

Fortaleza, 04 de novembro de 2021

MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS

Superintende DETRAN/CE;

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal de Itaitinga/CE

Testemunha 01: CPF:

Testemunha 02: CPF:

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