Diário oficial

NÚMERO: 571/2022

13/01/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 13/01/2022 16:38:12 - IP com nº: 192.168.0.12

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 2022.12.001-TP/2022
Contratação de empresa para obra de construção de Creche Proinfância – Tipo 2 no Município de Itaitinga/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.12.001-TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 31 de Janeiro de 2022, às 09h:00min, na Av. Cel. Virgílio Távora,1710 - Centro - Itaitinga - Ceará estará realizando licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a Contratação de empresa para obra de construção de Creche Proinfância - Tipo 2 no Município de Itaitinga/CE. O Edital e seus anexos já se encontram disponíveis no endereço acima no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ce, 12 de Janeiro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro. Presidente da Comissão.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 004/2022
NOMEAR o Sr. FRANCISCO TADEU MAIA DE LIMA para o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, lotado na Secretaria de Administração deste Município,.
PORTARIA Nº 004/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. FRANCISCO TADEU MAIA DE LIMA para o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, lotado na Secretaria de Administração deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de janeiro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2021.

Antonio Marcos Tavares

Prefeito Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 390B/2021
CEDER, com ônus para este Município, o servidor ROGÉRIO FERRER SERPA – matrícula nº 149, Agente Administrativo, para exercer suas funções junto ao Ministério Público do Estado do Ceará do Município de Itaitinga,
PORTARIA Nº 390B/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

CEDER, com ônus para este Município, o servidor ROGÉRIO FERRER SERPA - matrícula nº 149, Agente Administrativo, para exercer suas funções junto ao Ministério Público do Estado do Ceará do Município de Itaitinga, nos termos do Convênio nº 70/2021, com mesmo prazo de vigência do instrumento celebrado.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, seus efeitos retroagem a data do termo de convênio publico em Diário Oficial Eletrônico do MPCE.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de dezembro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURIDICO LICENÇA PARA INTERRESSE PARTICULAR - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: 001/2022
Para exame por esta Procuradoria, vem o requerimento do servidor DIEGO FILIPE GONÇALVES SILVA, ocupante do cargo de motorista desde 04.07..2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
PARECER Nº 001/2022- PGM

Encaminhado: Secretaria Municipal de Assistência Social

Servidor(a): DIEGO FILIPE GONÇALVES SILVA

Assunto: REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

R.h.

Para exame por esta Procuradoria, vem o requerimento do servidor DIEGO FILIPE GONÇALVES SILVA, ocupante do cargo de motorista desde 04.07..2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a partir de 04-01-2022.

Em análise, e conforme declaração do depto. De recursos humanos, comprovado está que o servidor/requerente é efetivo e estável, bem como não há registros de nenhum afastamento nos últimos 02 anos, atendendo, pois, o disposto no § 4º do art. 112 da Lei 386/10. Assim, o pedido atende as formalidades legais.

Do exposto, considerando que a chefia imediata do requerente não se opôs a licença requerida, pelo contrário, expressou concordância; considerando, ainda, que a concessão da licença sem remuneração para tratar de interesse particular é ato discricionário e deve atender os princípios da conveniência e oportunidade, e no momento citado afastamento não trará prejuízo administrativo, razão pela qual opino pelo DEFERIMENTO da autorização para afastamento sem remuneração do servidor DIEGO FILIPE GONÇALVES SILVA pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais do requerente. Cientifique-se a Secretaria de lotação do servidor, devendo o nominado ser notificado/cientificado do ato concessivo.

É o Parecer. S.M.J. SUBMETA-SE AO CRIVO DO PREFEITO.

Empós, Arquive-se em seus assentamentos funcionais.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA -Construindo novos caminhos -CE, 04 de janeiro de 2022.

ANA KELLE DE SOUSA LIMA

SUBPROCURADORA JUDICIAL

OABCE 45.565

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos esposados no parecer retro, DEFIRO o pedido de LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO do servidor DIEGO FILIPE GONÇALVES SILVA pelo prazo de 02 anos, a partir desta data, devendo ser esta decisão encaminhada aos órgãos setoriais para conhecimento e providências.

P.R. Cumpra-se.

Itaitinga/CE, 04 de JANEIRO de 2.022.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO em exercício

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURIDICO LICENÇA PARA INTERRESSE PARTICULAR - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: 002/2022
Para exame por esta Procuradoria, vem o requerimento do servidor DANIEL CAMPOS FROTA, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária desde 04.07.2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
PARECER Nº 002/2022- PGM Encaminhado: Secretaria Municipal de Agricultura Servidor(a): DANIEL CAMPOS FROTA Assunto: REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

R.h.

Para exame por esta Procuradoria, vem o requerimento do servidor DANIEL CAMPOS FROTA, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária desde 04.07.2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a partir desta data.

Em análise, e conforme declaração do Depto. De Recursos Humanos, comprovado está que o servidor/requerente é efetivo e estável, bem como não há registros de nenhum afastamento nos últimos 02 anos, atendendo, pois, o disposto no $ 4º do art. 112 da Lei 386/10. Assim, o pedido atende as formalidades legais.

Do exposto, considerando que a chefia imediata do requerente não se opôs a licença requerida, pelo contrário, expressou concordância; considerando, ainda, que a concessão da licença sem remuneração para tratar de interesse particular é ato discricionário e deve atender os princípios da conveniência e oportunidade, e no momento citado afastamento não trará prejuízo administrativo, razão pela qual opino pelo DEFERIMENTO da autorização para afastamento sem remuneração do servidor DANIEL CAMPOS FROTA pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais do requerente. Cientifique-se a Secretaria de lotação do servidor, devendo o nominado ser notificado/ cientificado do ato concessivo.

É o Parecer. S.M.J. SUBMETA-SE AO CRIVO DO PREFEITO.

Empós, Arquive-se em seus assentamentos funcionais.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA - Construindo novos caminhos -CE, 06 de janeiro de 2022.

ANA KELLE DE SOUSA LIMA

SUBPROCURADORA JUDICIAL

OABCE 45.565

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos esposados no parecer retro, DEFIRO o pedido de LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO do servidor DANIEL CAMPOS FROTA pelo prazo de 02 anos, a partir desta data, devendo ser esta decisão encaminhada aos órgãos setoriais para conhecimento e providências.

P.R. Cumpra-se.

Itaitinga/CE, 06 de JANEIRO de 2.022.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO em Exercício

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURIDICO LICENÇA PARA INTERRESSE PARTICULAR - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: 003/2022
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) ANOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ART. 112 DA LEI Nº 386/2010 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAITINGA. ANUÊNCIA CHEFIA IMEDIATA.
PARECER Nº 003/2022- PGM

REQUERENTE: FLAVIANE DE SOUZA FERREIRA

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) ANOS.

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) ANOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ART. 112 DA LEI Nº 386/2010 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAITINGA. ANUÊNCIA CHEFIA IMEDIATA. PARECER JURÍDICO PELO DEFERIMENTO.

Para exame por esta Procuradoria, vem o requerimento da servidora FLAVIANE DE SOUZA FERREIRA, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, desde 10 de dezembro de 2007, no qual requer prorrogação da licença sem remuneração para tratar de interesse particular por igual período, 02 (dois) anos, a partir de 10 de janeiro de 2022 até 10 de janeiro de 2024.

Em análise, vê-se que a servidora está usufruindo da licença sem remuneração pelo período de 02(dois) anos (09 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2022), conforme parecer nº 010/2020 em anexo. Notadamente a servidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita prorrogação da licença, nos termos do art. 112 da Lei Municipal nº 386/10. Vejamos:

Art. 112. Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesses particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º. o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º. o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º. quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono do cargo.

§ 4º. o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do termino do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Assim, vislumbra-se que o pedido atende as formalidades legais, considerando que a requerente necessita se ausentar em tempo integral das suas funções, e o citado afastamento, no momento, não trará prejuízo administrativo.

Aplicando os dispositivos legais atinentes à espécie, e nos termos do dispositivo supracitado, opino pelo DEFERIMENTO da autorização para prorrogação do afastamento sem remuneração da servidora FLAVIANE DE SOUZA FERREIRA pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 10 de janeiro de 2022 a 10 de janeiro de 2024.À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, devendo a servidoraser notificada/cientificada por sua chefia imediata acerca do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J.

Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 07 de janeiro de 2022.

Ana Kelle de Sousa Lima

Subprocuradora Judicial

OAB/CE 45.565

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos esposados no Parecer retro, pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de prorrogação da licença sem remuneração por mais 02 anos, a partir de 10 de janeiro de 2022 até 10 de janeiro de 2024, da servidora Flaviane de Souza Ferreira.

Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

Itaitinga/CE, em 07 de janeiro de 2022.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito em Exercício

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURIDICO LICENÇA PARA INTERRESSE PARTICULAR - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: 004/2022
PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR 01 (UM) ANO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ART. 112 DA LEI Nº 386/2010 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAITINGA. ANUÊNCIA CHEFIA IMEDIATA.
PARECER Nº 004/2022- PGM

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Servidor (a): MARIA VANESSA SILVA DOS REIS

Assunto: REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR 01 ANO.

ASSUNTO: PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR 01 (UM) ANO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ART. 112 DA LEI Nº 386/2010 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAITINGA. ANUÊNCIA CHEFIA IMEDIATA. PARECER JURÍDICO PELO DEFERIMENTO.

R.h.

Para exame por esta Procuradoria, vem o requerimento da servidora MARIA VANESSA SILVA DOS REIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, desde 04 de julho de 2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 17 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

Em análise, conforme declaração do Depto. De Recursos Humanos, restou comprovado que a servidora/requerente é efetiva e estável, bem como não há registros de nenhum afastamento nos últimos 02 anos, a mesma atende o disposto no § 4º do art. 112 da Lei Municipal nº 386/2010,preenchendo assim as formalidades legais.

Do exposto, considerando que a chefia imediata da requerente expressou concordância pelo afastamento. Considerando, ainda, que a concessão da licença sem remuneração para tratar de interesse particular é ato discricionário e deve atender os princípios da conveniência e oportunidade, e no momento o citado afastamento não trará prejuízo administrativo, razão pela qual opino pelo DEFERIMENTO da autorização para afastamento sem remuneração da servidora MARIA VANESSA DOS REIS pelo período de 17 de janeiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2023.

'c0 Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais do requerente. Cientifique-se a Secretaria de lotação do servidor, devendo o servidor/requerente ser notificado/cientificado do ato concessivo.

É o Parecer. S.M.J. SUBMETA-SE AO CRIVO DO PREFEITO.

Empós, Arquive-se em seus assentamentos funcionais.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, em 11 de janeiro de 2022.

ANA KELLE DE SOUSA LIMA

Subprocuradora Judicial

OAB/CE 45.565

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos esposados no Parecer retro, DEFIRO o pedido de LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO da servidora MARIA VANESSA SILVA DOS REAIS, pelo período de 17 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, devendo seresta decisão encaminhada aos órgãos setoriais para conhecimento e providências.

P.R. Cumpra-se.

Itaitinga/CE, 11 de janeiro de 2022.

PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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