SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso de Julgamento da Proposta de Preços : 2021.00.008-TP/2022
prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados, treinamento de usuários.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - O Presidente da Comissão de Licitação CPL da Prefeitura de Itaitinga, Estado do Ceará, torna público para cumprimento do Art. 38, inciso V, da Lei N. º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações que a Comissão concluiu o julgamento da Proposta de Preços TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.00.008-TP, cujo objeto é Contratação de prestação de serviço com solução de software integrado, com uso de um banco de dados, hospedada em servidor web windows ou linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados, treinamento de usuários e serviços de manutenção evolutiva e suporte operacional, com armazenamento em data center sob a responsabilidade da empresa contratada, de interesse da Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Itaitinga/CE, A empresa: P(2) GTS GESTÃO, TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, apresentou a proposta no valor global no item 01 R$72.000,00 (Setenta e dois mil, reais) e apresentou a proposta no valor global no item 02 R$60.000,00 (Sessenta mil, reais); P(3) INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, apresentou a proposta no valor global no item 01 R$21.960,00 (Vinte e um mil, novecentos e sessenta reais); apresentou a proposta no valor global no item 02 R$17.400,00 (Dezessete mil, quatrocentos reais); apresentou a proposta no valor global no item 03 R$40.800,00 (Quarenta mil, oitocentos reais); apresentou a proposta no valor global no item 04 R$52.020,00 (Cinquenta e dois mil, vinte reais); apresentou a proposta no valor global no item 05 R$31.560,00 (Trinta e um mil, quinhentos e sessenta reais); apresentou a proposta no valor global no item 06 R$10.560,00 (Dez mil, quinhentos e sessenta reais); apresentou a proposta no valor global no item 07 R$10.620,00 (Dez mil, seiscentos e vinte reais) e apresentou a proposta no valor global no item 08 R$12.000,00 (Doze mil, reais). Ato continuo, e após a devida análise da documentação supracitada e após argumentações e considerações, por votação unânime, declara o que segue: a empresa P(2) GTS GESTÃO, TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP teve a proposta DESCLASSIFICA a mesma descumpriu o item 8.0 no seu sub item 8.2.2. apresentou proposta de preços com valor superestimado, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.; a empresa P(3) INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, constatou-se que a planilha de preços apresentada está em conformidade com o edital, portanto sendo considerada CLASSIFICADA. Em seguida, os preços foram lidos para a confecção do mapa comparativo de preços e conforme apurado, foi DECLARADA VENCEDORA desta licitação a licitante P(3) INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, apresentou a proposta no valor global no item 01 R$21.960,00 (Vinte e um mil, novecentos e sessenta reais); apresentou a proposta no valor global no item 02 R$17.400,00 (Dezessete mil, quatrocentos reais); apresentou a proposta no valor global no item 03 R$40.800,00 (Quarenta mil, oitocentos reais); apresentou a proposta no valor global no item 04 R$52.020,00 (Cinquenta e dois mil, vinte reais); apresentou a proposta no valor global no item 05 R$31.560,00 (Trinta e um mil, quinhentos e sessenta reais); apresentou a proposta no valor global no item 06 R$10.560,00 (Dez mil, quinhentos e sessenta reais); apresentou a proposta no valor global no item 07 R$10.620,00 (Dez mil, seiscentos e vinte reais) e apresentou a proposta no valor global no item 08 R$12.000,00 (Doze mil, reais) com o valor total de R$196.920,00 (Cento e noventa e seis mil, novecentos e vinte reais). Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas., Itaitinga, Ceará, em 07 de Janeiro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.
'd3RGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISNTENCIA SOCIAL.