Diário oficial

NÚMERO: 564/2022

Ano VIII - Edição Nº 564 de 4 de Janeiro de 2022

04/01/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 04/01/2022 17:13:03 - IP com nº: 169.254.106.95

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - COMISSÃO DE LICITAÇÃO: 001/2022
Nomeia a composição dos MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
PORTARIA Nº 001/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

Nomeia a composição dos MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA até 31 de dezembro de 2022, composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

I - Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente da Comissão de Licitação - CPL

II - Rosiana Assunção Rangel - Membro da Comissão de Licitação - CPL

III - Hiderval da Silva Sousa - Membro da Comissão de Licitação - CPL

SUPLENTE: Alonso Bessa da Silva Junior

Art. 2º - Compete à COMISSÃO DE LICITAÇÃO cumprir com as normas gerais de licitações e contratos administrativos das Leis Federais Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e no âmbito da administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município, observados ainda, os princípios estabelecidos nas legislações correlatas e instruções emanadas dos órgãos dos sistemas de controle interno e externo, respondendo seus membros solidariamente, por irregularidade ocorridas nos processos licitatórios.

Art. 3º - A comissão de Licitação ficará sempre à disposição do Poder Executivo Municipal, propondo às medidas equivalentes a legislação em vigor, arquivando de forma individualizada, os processos que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo as informações aos interessados.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2022.

Antonio Marcos Tavares

Prefeito Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2022
Nomeia a composição da EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
PORTARIA Nº 002/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

Nomeia a composição da EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e suas alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a EQUIPE DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA até 31 de dezembro de 2022, composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:

EQUIPE DE PREGÃO

I - EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE - Pregoeira

II - ROSIANA ASSUNÇÃO RANGEL - Equipe de Apoio

III - HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Equipe de Apoio

IV- FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO - Equipe de Apoio

Art. 2º - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 3º - A Equipe de Apoio ficará sempre à disposição do Poder Executivo Municipal, propondo às medidas equivalentes a legislação em vigor, arquivando de forma individualizada, os processos que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo as informações aos interessados.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2022.

Antonio Marcos Tavares

Prefeito Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 003/2022
Designar o servidor HIDERVAL DA SILVA SOUSA, matrícula nº 0103136, para:
PORTARIA Nº 003/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor HIDERVAL DA SILVA SOUSA, matrícula nº 0103136, para:

·Proceder à realização de procedimentos administrativos de Dispensa de Licitação, Inexigibilidade e Chamadas Públicas, destinados à contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, alterada e consolidada;

·Proceder à realização de procedimentos de adesão as Atas de registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2022.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal em exercício

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