Nomeia a composição dos MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR os MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA até 31 de dezembro de 2022, composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I - Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente da Comissão de Licitação - CPL
II - Rosiana Assunção Rangel - Membro da Comissão de Licitação - CPL
III - Hiderval da Silva Sousa - Membro da Comissão de Licitação - CPL
SUPLENTE: Alonso Bessa da Silva Junior
Art. 2º - Compete à COMISSÃO DE LICITAÇÃO cumprir com as normas gerais de licitações e contratos administrativos das Leis Federais Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e no âmbito da administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município, observados ainda, os princípios estabelecidos nas legislações correlatas e instruções emanadas dos órgãos dos sistemas de controle interno e externo, respondendo seus membros solidariamente, por irregularidade ocorridas nos processos licitatórios.
Art. 3º - A comissão de Licitação ficará sempre à disposição do Poder Executivo Municipal, propondo às medidas equivalentes a legislação em vigor, arquivando de forma individualizada, os processos que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo as informações aos interessados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2022.
Antonio Marcos Tavares
Prefeito Municipal em exercício
Nomeia a composição da EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e suas alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a EQUIPE DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA até 31 de dezembro de 2022, composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:
EQUIPE DE PREGÃO
I - EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE - Pregoeira
II - ROSIANA ASSUNÇÃO RANGEL - Equipe de Apoio
III - HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Equipe de Apoio
IV- FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO - Equipe de Apoio
Art. 2º - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 3º - A Equipe de Apoio ficará sempre à disposição do Poder Executivo Municipal, propondo às medidas equivalentes a legislação em vigor, arquivando de forma individualizada, os processos que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo as informações aos interessados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2022.
Antonio Marcos Tavares
Prefeito Municipal em exercício
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor HIDERVAL DA SILVA SOUSA, matrícula nº 0103136, para:
·Proceder à realização de procedimentos administrativos de Dispensa de Licitação, Inexigibilidade e Chamadas Públicas, destinados à contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, alterada e consolidada;
·Proceder à realização de procedimentos de adesão as Atas de registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de janeiro de 2022.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal em exercício