Diário oficial

NÚMERO: 559/2021

23/12/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 23/12/2021 15:58:51 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Ata de Registro de Preços : 1201.09.11/2021/2021
registro de preço para futura e eventual aquisição de kit aluno com o objetivo suprir as necessidades das diversas entidades de ensino da secretaria de educação do município de Itaitinga/CE.
extrato dA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201.09.11/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: MEGAMIX COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI CNPJ: 06.167.998/0001-08 VENCEDORA DO LOTE 01 COM VALOR GLOBAL R$ 2.909.855,20 (Dois milhões e novecentos e nove mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). OBJETO: registro de preço para futura e eventual aquisição de kit aluno com o objetivo suprir as necessidades das diversas entidades de ensino da secretaria de educação do município de Itaitinga/CE, tudo do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 1201.09.11/2021PERP, no qual restaram classificados em primeiro lugar os licitantes signatários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1201.09.11/2021PERP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: ITAITINGA-CE, 10 DE DEZEMBRO DE 2021. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA; ANTONIA CICERA SA CARVALHO.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 091/2021
Decreta LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga pelo falecimento do Sr. IVAN ASSUNÇÃO SILVA, e dá outras providências.
Decreto nº 091/2021, DE 21 DE DEZEMBRO de 2021.

Decreta LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga pelo falecimento do Sr. IVAN ASSUNÇÃO SILVA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o falecimento do exemplar e ilustre Sr. Ivan Assunção Silva, o qual contribuiu para emancipação política do municipio de Itaitinga, desmembrando-o do Municipio de Pacatuba, enquanto era vereador da cidade de Pacatuba. Um cidadão exemplar que dedicou total atenção a população em suas relevantes e nobres atitudes, levou a todos os padrões permanentes de dedicação, honradez e dignidade, uma vida dedicada a servir ao próximo, tornando-se um paradigma e um exemplo de homem, que jamais será esquecido.

CONSIDERANDO, ainda, as atitudes positivas deixadas pelo incomparável cidadão Itaitinguense, que muito contribuiu para nosso Município, em especial pelo emamncipação política de Itaitinga, com atenção e dedicação;

D E C R E T A:

Art. 1o Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga, por 03 (três) dias, em virtude do falecimento no dia 20 de dezembro de 2021, do ilustríssimo Senhor IVAN ASSUNÇÃO SILVA, prestando-se ainda todas as condolências aos familiares, colegas e amigos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser afixado no mural desta Prefeitura e publicado no Boletim Oficial do Município. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 21 de dezembro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 092/2021
Regulamenta o uso de arma de fogo de calibre permitido pela Polícia Municipal de Itaitinga-CE após a obtenção do Porte Funcional Pela Policia Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 092/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta o uso de arma de fogo de calibre permitido pela Polícia Municipal de Itaitinga-CE após a obtenção do Porte Funcional Pela Policia Federal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003) de seu Regulamento (Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019) e suas atualizaçoes;

CONSIDERANDO o julgamento da ADI: 5948, Relator Ministro Alexandre de Moraes do STF, declarando a inconstitucionalidade de trechos do inciso III do art. 6° da Lei Lei nº 10.826/2003, autorizando a liberação do porte de arma de fogo para integrantes das Guardas Municipais, desde que, cumprido os requisitos legais;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n° 201 - DG/ PF, de 9 de julho de 2021, que estabelece procedimentos para o cumprimento das atribuições conferidas ao Departamento de Polícia Federal pela Lei nº 10.826/2003, pelo Decreto n° 9.847/2019, concernentes à aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, pelo Decreto n° 10.630/2021, que altera o Decreto n° 9.847/2019 e pelo Decreto n° 10.030/2019, que aprova o regulamento de produtos controlados;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 730/2021, que alterou a nomenclatura de Guarda Municipal de Itaitinga/CE para Polícia Municipal de Itaitinga/CE;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e da munição, bem como disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pela Polícia Municipal de Itaitinga-CE,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO USO DA ARMA DE FOGO

Art. 1º O Policial Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, poderá ter autorização para portar arma de fogo, após a devida autorização da Policia Federal para o porte funcional, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável e neste Decreto.

Parágrafo único. O treinamento técnico previsto no caput deverá ser de, no mínimo, sessenta horas para porte de armas de repetição e cem horas para porte de armas semi-automáticas, conforme exigência da Matriz Curricular Nacional e no Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019 e suas alterações.

CAPÍTULO II

DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 2º O porte de arma de fogo será autorizado ao Policial Municipal diretamente pela Polícia Federal.

Parágrafo único. Quando firmado convênio entre o Município de Itaitinga-CE e a Polícia Federal, durante sua vigência e após o deferimento desta, o porte de arma de fogo será autorizado pelo Prefeito, ou a quem este expressamente delegar a atribuição.

Art. 3º O porte de arma de fogo será autorizado ao Policial Municipal em serviço, nos limites territoriais do Município de Itaitinga-CE, salvo autorização expressa da Polícia Federal em concessão do Porte a outros limites territoriais ou a Porte fora de serviço.

Art. 4º O porte de arma de fogo do Policial Municipal poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, quando:

I - a conduta do Policial Municipal for considerada inadequada pelo Comando da Polícia Municipal;

II - por determinação do Prefeito Municipal ou do Secretário de Segurança Pública do Município;

III - estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial pela prática culposa ou dolosa de infração disciplinar, contravenção penal ou crime;

IV - for condenado em Processo Administrativo Disciplinar a faltas médias e leves até segunda ordem do Secretário de Segurança Pública do Município;

V - por decisão médica, ou ordem judicial.

Art. 5º O Policial Municipal que estiver licenciado para tratar de interesse particular ou tratamento médico terá suspenso o porte de arma de fogo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente.

Art. 6º O Policial Municipal perderá o porte de arma, em caráter provisório, caso seja condenado, após apuração dos fatos que ensejaram a suspensão temporária ou preventiva, e perderá o porte em caráter definitivo quando condenado em faltas graves, conforme decisão proferida em processo administrativo ou judicial.

Art. 7°. O Policial Municipal, ao portar arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverá portar a carteira de identidade funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo.

§1º Fica autorizado, temporariamente, o uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do Policial Municipal, até a aquisição de armamento de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE.

'a72º A carteira de identidade funcional do Policial Municipal deverá informar a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional e as condições em que o porte será exercido.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8°. O requerimento para o porte de arma de fogo deverá ser preenchido e assinado pelo Policial Municipal, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 9°. Os integrantes da Polícia Municipal, caso recebam permissão expressa da Policia Federal, ao portarem arma de fogo fora do horário de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.

Art. 10. O portador de arma de fogo deverá ser submetido, a cada 2 (dois) anos, a teste de capacidade psicológica.

Art. 11. Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, o Policial Municipal deverá apresentar ao Comando da Polícia Municipal e ao Secretário de Segurança Pública, relatório circunstanciado para justificar o motivo da utilização da arma e possibilitar a devida apuração.

Art. 12. A Secretaria de Segurança Pública do Município é o órgão responsável pela solicitação e o acompanhamento dos laudos psicológicos exigidos pela Lei n.º 10.826/2003, e pelo Decreto n.º 9.847/2019 e suas atulizações, para expedição do porte funcional de arma de fogo, competindo-lhe:

I - solicitar, sempre que necessário, novos laudos psicológicos;

II - acompanhar os prazos de validade dos laudos psicológicos;

III - adotar as providências cabíveis para a renovação dos laudos psicológicos antes do respectivo vencimento;

IV - solicitar ao Comando da Polícia Municipal a relação dos Políciais Municipais que serão submetidos a testes psicológicos.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos por aplicação das normas contidas na Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Decreto n.° 9.847 de 25 junho de 2019 e suas atualizações, Instrução Normativa n° 201 - DG/ PF, de 9 de julho de 2021, pelo Decreto n° 10.030/2019, que aprova o regulamento de produtos controlados e por Portaria conjunta do Secretário Municipal de Segurança Pública e do Comandante da Polícia Municipal.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23 de dezembro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO

Eu,matrícula n.,

CargoLotaçãoEstado civilNaturalidade Endereço

Telefone de contato: E-mail, Com fundamento no Decreto Municipal Nºsolicito que seja deferido o direito ao porte de arma de fogo nos termos do artigo 6º.,inciso III, Parágrafo §1º,da Lei Federal 10.826/03, Decreto n° 9.847/2019 e suas alterações e Decreto n° 10.030/2019, pelos seguintes motivos (esclarecer que necessita de permanecer com a arma de fogo da Instituição após o término do expediente, se for o caso):

.

Segue anexa a documentação exigida para o uso e porte de arma de fogo, para apreciação do Comandante do Seretário de Segurança Municipal.

Nestes termos, peço e aguardo o deferimento.

Itaitingta/CE, , de de.

Assinatura do requerente

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 093/2021
Decreta ponto facultativo, nos órgãos da administração pública, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
DECRETO nº 093/2021, DE 23 DE DEZEMBRO de 2021.

Decreta ponto facultativo, nos órgãos da administração pública, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 24 de dezembro é véspera dos festejos Natalinos;

CONSIDERANDO, ainda, que o dia 31 de dezembro é o ultimo dia do exercício e véspera das festividades de ano novo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 nos órgãos da administração pública municipal.

Art. 2º - Deverão funcionar os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade, ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23 de dezembro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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