Diário oficial

NÚMERO: 556/2021

Ano VII - Edição Nº 556 de 20 de Dezembro de 2021

20/12/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 20/12/2021 17:10:00 - IP com nº: 172.20.10.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO: 2021.07.013-TP/2021
Contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo do acesso a BR 116, no município de ltaitinga/Ce
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 2021.07.013-TP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE - AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 2021.07.013-TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE., torna público o julgamento de recurso, demonstrado que foi a observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, dando Provimento pela HABILITAÇÃO das licitantes: COPA ENGENHARIA LTDA E NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, portanto, apta a continuar participando das fases do processo de licitação de Tomada de Preços nº 2021.07.013-TP., cujo objeto é a Contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo do acesso a BR 116, no município de ltaitinga/Ce. Assim, torna público, O PROSSEGUIMENTO com a ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS para o próximo dia 21 de Dezembro de 2021, às 08h:30min, na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710 - Centro - Itaitinga - Ceará. Itaitinga - Ceará, 17 de Dezembro de 2021. Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente da Comissão de Licitação - CPL.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Portarias - Exoneração: 392/2021
Exonerar o Sr. FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS do cargo de Comandante da Guarda Municipal de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 20 de dezembro 2021.
PORTARIA Nº 392/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

Exonerar o Sr. FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS do cargo de Comandante da Guarda Municipal de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 20 de dezembro 2021.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de dezembro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Portarias - Nomeação: 393/2021
NOMEAR o Sr. TAFAREL BEZERRA RAMALHO para o cargo de Comandante da Guarda Municipal de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 20 de dezembro 2021.
PORTARIA Nº 393/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. TAFAREL BEZERRA RAMALHO para o cargo de Comandante da Guarda Municipal de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 20 de dezembro 2021.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de dezembro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Designação: 394/2021
Designar o Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral, Sr.Ériton Prudêncio Pires Gomes, Mat. 13538,para supervisionar e coordenar o cumprimento das orientações constantes nos Comunicados n° 9539633 - CGIMP/DIGAP/FNDE
PORTARIA Nº 394/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM, considerando a necessidade de cumprir as orientações dos Comunicados n° 9539633 - CGIMP/DIGAP/FNDE e n° 9539628- CGIMP/DIGAP/FNDE do Ministério da Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral, Sr.Ériton Prudêncio Pires Gomes, Mat. 13538,para supervisionar e coordenar o cumprimento das orientações constantes nos Comunicados n° 9539633 - CGIMP/DIGAP/FNDE e n° 9539628- CGIMP/DIGAP/FNDE do Ministério da Educação, referente a obra (1012637) Creche Gereraú com recursos do FNDE.

Art. 2º - Os poderes ora outorgados, se refere único e exclusivamente aos atos que serão praticados pela Procuradoria Geral do Município, Secretária de Segurança Pública do Município e pelos técnicos da Prefeitura, responsáveis pela fiscalização da referida obra, conforme orientações estabelecidas nos Comunicados n° 9539633 - CGIMP/DIGAP/FNDE e n° 9539628- CGIMP/DIGAP/FNDE.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exaurindo seus efeitos após o cumprimento das determinações estabelecidas neste ato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de dezembro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 785/2021
“Cria o Programa de Fossa Limpa para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em bairros que não possuam infraestrutura básica e dá outras providências”.
Lei n° 785/2021, de 17 de dezembro de 2021.

Cria o Programa de Fossa Limpa para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em bairros que não possuam infraestrutura básica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa Fossa Limpa, com o objetivo de garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e saneamento mediante correto esgotamento de dejetos de fossas sépticas.

Parágrafo único: O critério de insuficiência financeira, para os fins exclusivos desta lei, refere-se ao grupo familiar com renda mensal de até 02 (Dois) salários mínimos e que residam em bairros sem infraestrutura abrangida pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Art. 2º - Para atendimento desta lei o interessado deverá:

a) solicitar os serviços mediante requerimento preenchidos na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;

b) comprovar renda familiar igual ou inferior a 02 (Dois) salários mínimos federais vigentes;

c) disponibilizar o fácil acesso dos veículos e equipamentos necessários para realização da limpeza das fossas sépticas.

d) as obras de adequação para o acesso à fossa séptica são de responsabilidade do usuário e deverão ser executadas às suas expensas.

Parágrafo único: A situação de hipossuficiência (pessoas de parcos recursos) poderá ser aferida por outros meios, mesmo que não atendido algum dos requisitos previstos no caput deste artigo, mediante relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura,Obras e Serviços Públicos será responsável pelo recebimento dos pedidos de limpeza.

Art. 4º - Para o atendimento desta Lei, o Município poderá utilizar equipamentos próprios ou contratados para tal finalidade.

Art. 5º - Os resíduos/dejetos resultantes da limpeza das fossas deverão ser obrigatoriamente descartados em local apropriado.

Art. 6º - O Município não terá qualquer responsabilidade civil em caso de eventual dano ou sinistro ocasionado ao imóvel ou fossa do interessado, quando da realização da limpeza.

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO DE ITAITINGA

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 786/2021
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 786/2021, de 17 de dezembro de 2021.

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município Itaitinga/CE, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.

Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.

Art. 3º. São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte:

I - promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador, radical, de aventura, olímpico e comunitário, através de:

a) financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos das mais diversas modalidades esportivas;

b) fomento a prática de esporte entre crianças;

c) apoio á realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham como tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;

d) apoio a incentivos que tenham como objetivo e especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outras profissionais de áreas afins;

e) apoio aos esportes radicais, de aventura e olímpico;

f) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais;

g) fomento ao interesse da população pela prática habitual do esporte;

h) financiamento de construção e reforma de praças e pistas esportivas.

II - promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte profissional e olímpico através de:

a) Patrocínio de equipes e atletas profissionais que participam de competições regionais, estaduais e nacionais.

b) Concessão de bolsas de manutenção para atletas;

c) Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;

d) Apoio à realização de competições no âmbito municipal;

III - promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte radical e de aventura através de:

a) Patrocínio de competições realizadas nos limites territoriais do Município, que envolvam os esportes radicais e de aventura.

Art. 3º. Para a obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições:

I - apresentação de projeto a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para o fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior, contendo os respectivos responsáveis técnicos, quando assim exigido pelas normas regulamentadoras;

II - os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, à Comissão Municipal de Esportes, que será a responsável pela seleção dos projetos a serem financiados.

Art. 4º. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Juventude e Esporte a aplicação dos recursos repassados em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma físico financeiro aprovado.

§ 1º As prestações de contas à Secretaria Municipal de Juventude e Esporte serão efetuadas através de formulário próprio.

§ 2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano.

Art. 5º.Fica o Chefe do poder executivo autorizado a criar a Comissão de Esportes, nomeada através de Decreto, que ficará responsável por analisar e fiscalizar os projetos apresentados.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 090/2021
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, conforme a Lei Nº 757/2021, de 29 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Decreto nº 090/2021, DE 20 DE DEZEMBRO de 2021.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, conforme a Lei Nº 757/2021, de 29 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de nomear o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga, em conformidade com a Lei º 757/2021;

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Itaitinga, para o biênio de setembro de 2021 a setembro de 2023, com a seguinte composição:

PRESIDENTE NATO: ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR - Secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular - Odailza Pereira de Sousa Castro

Suplente - Ana Patrícia Maia de Sousa

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA:

Titular - Aurilene Moura de Lima

Suplente - Francisco César Cavalcante Ferreira

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO:

Titular - Francisco Orlando Holanda Costa Filho

Suplente - Valquíria dos Santos Lima

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Titular- Klézio Silva Monte

Suplente - José Inácio Silva Parente

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular - Ana Kelly Silva Lima Nojosa

Suplente - Maria do Socorro Sousa

06 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA:

Titular - Francisco de Assis da Silva

Suplente - José Neto Marques de Lima

07 - ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS E NOVOS MORADORES DO PARQUE DOM PEDRO:

Titular - Francisca Monica Ferreira

Suplente - José Pereira dos Santos

08 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ:

Titular - Maria Regiane Araújo

Suplente - Jorge André Fernandes

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 20 de dezembro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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