Delimita o prazo máximo para operações de crédito consignado em folha de pagamento dos servidores municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1°. A concessão de empréstimo ou financiamento consignado a servidor municipal da Prefeitura Municipal de Itaitinga, deverá ser amortizado até o limite de 96 (noventa e seis) meses.
Parágrafo único - Excepcionalmente o limite descrito no caput poderá ser ampliado até 120 (cento e vinte) meses, em casos especiais, devendo o servidor pleitear por escrito junto a Prefeitura.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto no Decreto nº 029/2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - Estado do Ceará - Construindo novos caminhos, Itaitinga, em 19 de Novembro de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal