Diário oficial

NÚMERO: 534/2021

Ano VII - Edição Nº 534 de 16 de Novembro de 2021

16/11/2021 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonia bessa cavalcante - CPF: ***.603.193-** em 16/11/2021 16:22:02 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.21.10.06.001/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 12.21.10.06.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E A EMPRESA VICENTE DE CARVALHO SANTOS. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 65.846,82 (Sessenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Educação do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1201.12.368.0007.2.071. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 06 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Vicente de Carvalho Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.21.10.06.002/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 12.21.10.06.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E A EMPRESA DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 134.793,70 (Cento e trinta e quatro mil e setecentos e noventa e três reais e setenta centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Educação do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1201.12.368.0007.2.071. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 06 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Eudismar Cavalcante de Arruda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.21.10.06.003/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 12.21.10.06.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 179.972,16 (Cento e setenta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Educação do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1201.12.368.0007.2.071. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 13 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Antonio Kleiber Barreto Militao.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.21.10.06.004/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 12.21.10.06.004. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E A EMPRESA FORT'UP DISTRIBUIDORA EIRELI . OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 85.308,28 (Oitenta e cinco mil trezentos e oito reais e vinte e oito centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Educação do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1201.12.368.0007.2.071. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 15 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Josias Mendes da Silva Neto.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.21.10.06.001/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 16.21.10.06.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA VICENTE DE CARVALHO SANTOS. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 1.218,49 (Um mil e duzentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1601.04.122.0007.2.152. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 06 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Ériton Prudêncio Pires Gomes e Vicente de Carvalho Santos.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.21.10.06.002/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 16.21.10.06.002. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 709,60 (Setecentos e Nove Reais e Sessenta Centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1601.04.122.0007.2.152. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 06 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Ériton Prudêncio Pires Gomes e Eudismar Cavalcante de Arruda.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.21.10.06.003/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 16.21.10.06.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 567,49 (Quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1601.04.122.0007.2.152. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 18 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Ériton Prudêncio Pires Gomes e Antonio Kleiber Barreto Militao.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.21.10.06.004/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 16.21.10.06.004. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA FORT'UP DISTRIBUIDORA EIRELI . OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 16,00 (Dezesseis Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1601.04.122.0007.2.152. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 18 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Ériton Prudêncio Pires Gomes e Josias Mendes da Silva Neto.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 18.21.10.06.003/2021
aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 18.21.10.06.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEG. PUBLICA, TRANSITO, DEFESA CIVIL E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente destinado a atender as diversas secretarias de interesse do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o N° 00.21.07.26.001-PERP, em conformidade com a Lei Federal º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 4.178,99 (Quatro mil e cento e setenta e oito reais e noventa e nove centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Seg. Publica, Transito, Defesa Civil do Município, sob a seguinte dotação orçamentária: 1801.04.122.0102.2.155. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: ordinário. PRAZO: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro do corrente ano. DATA: ITAITINGA/CE, 05 de Novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Deladier Feitosa Mariz e Antonio Kleiber Barreto Militao.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 1201.10.11/2021-PERP/2021
Registro de Preços visando a confecção de fardamento escolar destinados aos alunos das diversas entidades de ensino da educação do município de Itaitinga/CE.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA - CE - AVISO DE LICITAÇÃO - A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 17de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 1201.10.11/2021-PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o Registro de Preços visando a confecção de fardamento escolar destinados aos alunos das diversas entidades de ensino da educação do município de Itaitinga/CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 26 de Novembro de 2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 26 de Novembro de 2021 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3377-1361. A Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 776/2021
Denomina de Estrela Dalva o logradouro público na localidade de Lagoa de Dentro, no Município de Itaitinga,e dá outras providências.
Lei nº 776/2021, 12 de novembro de 2021.

Denomina de Estrela Dalva o logradouro público na localidade de Lagoa de Dentro, no Município de Itaitinga,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de ESTRELA DALVA o logradouro público na localidade Lagoa de Dentro, em Itaitinga/CE.

Paragrafo único. A Rua acima denominada tem início na Rua Pedro Cavalcante e finaliza com as Terras de Amaral Cavalcante de Sousa, no sentido Leste/Oeste, com 9,00 metros de largura e 182,00 metros de comprimento, conforme planta que segue em anexo.

Art. 2º. As despesas à execução da presente Lei, correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

Antonia Bessa Cavalcante

Prefeita Municipal em exercício

Acesse aqui a Lei na Íntegra

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 777/2021
AUTORIZA O ITAITINGAPREV A COMPOR ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 777/2021, de 12 de novembro de 2021.

AUTORIZA O ITAITINGAPREV A COMPOR ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Itaitinga - ITAITINGAPREV a compor entidade associativa que congregue Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 2º. A representação do ITAITINGAPREV em entidade associativa de Regimes Próprios de Previdência Social será feita pelo seu Presidente ou por membro de seu quadro funcional mediante delegação prévia emitida exclusivamente para este fim.

Art. 3º. Fica autorizado o pagamento da anuidade de entidade associativa de Regimes Próprios de Previdência, que o Fundo Municipal de Previdência passar a compor, por meio dos recursos financeiros oriundos da taxa de administração do ITAITINGAPREV;

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

Antonia Bessa Cavalcante

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 778/2021
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Itaitinga - CE; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal;
Lei nº 778/2021, de 12 de novembro de 2021.

Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Itaitinga - CE; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Itaitinga a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Art. 2º O Município de Itaitinga é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Prefeito Municipal que poderá delegar esta competência.

Parágrafo único. A representação de que trata o caput deste artigo compreende poderes para a celebração de convênio de adesão ou de contratos e suas alterações e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios de que trata esta Lei e demais atos correlatos.

Art. 3º. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:

I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou

II - início de vigência convencionada no contrato firmado com a entidade aberta de previdência complementar.

Art. 4º. A partir do início de vigência do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, aplicar-se-á o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo ITAITINGAPREV aos segurados definidos no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º. Os servidores e membros definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar.

Parágrafo único. O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º. O Regime de Previdência Complementar de que trata o art. 1º será oferecido por meio de adesão ao plano de benefícios já existente.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Seção I

Das Linhas Gerais do Plano de Benefícios

Art. 7º. O plano de benefícios previdenciário estará descrito em regulamento, observadas as disposições das pertinentes Leis Complementares, e dos normativos decorrentes desses diplomas legais, e deverá ser oferecido, obrigatoriamente, a todos os servidores e membros do Município de Itaitinga de que trata o art. 3º desta Lei.

Art. 8º. O Município de Itaitinga somente poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos.

§ 1º O plano de que trata o caput deste artigo deverá prever benefícios não programados que:

I - assegurem pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte do participante; e

II - sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do participante.

§ 2º Na gestão dos benefícios de que trata o § 1º deste artigo, o plano de benefícios previdenciários poderá prever a contratação de cobertura de risco adicional junto à sociedade seguradora, desde que tenha custeio específico.

§3º O plano de que trata o caput deste artigo poderá prever cobertura de sobrevivência do assistido, desde que contratada junto à sociedade seguradora.

Seção II

Do Patrocinador

Art. 9º. O Município de Itaitinga é o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciário, observado o disposto nesta Lei, no convênio de adesão ou no contrato e no regulamento.

§ 1º As contribuições devidas pelo patrocinador deverão ser pagas, de forma centralizada, pelos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, e em hipótese alguma poderão ser superiores às contribuições normais dos participantes.

§ 2º O Município de Itaitinga será considerado inadimplente em caso de descumprimento, por quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, de qualquer obrigação prevista no convênio de adesão ou no contrato e no regulamento do plano de benefícios.

Art. 10. Sem prejuízo de responsabilização e das demais penalidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização e aos acréscimos, nos termos do regulamento do respectivo plano de benefícios.

Art. 11. Deverão estar previstas, expressamente, no contrato ou no convênio de adesão ao plano de benefícios administrado pela entidade de previdência complementar, cláusulas que estabeleçam no mínimo:

I - a não existência de solidariedade do Ente Federativo, enquanto patrocinador, em relação a outros patrocinadores; instituidores, averbadores; planos de benefícios e entidade de previdência complementar;

II - os prazos de cumprimento das obrigações pelo patrocinador e das sanções previstas para os casos de atraso no envio de informações cadastrais de participantes e assistidos, de pagamento ou do repasse das contribuições;

III - que o valor correspondente à atualização monetária e aos juros suportados pelo patrocinador por atraso de pagamento ou de repasse de contribuições será revertido à conta individual do participante a que se referir a contribuição em atraso;

IV - eventual valor de aporte financeiro, a título de adiantamento de contribuições, a ser realizado pelo Ente Federativo;

V - as diretrizes com relação às condições de retirada de patrocínio ou rescisão contratual e transferência de gerenciamento da administração do plano de benefícios previdenciário;

VI - o compromisso da entidade de previdência complementar de informar a todos os patrocinadores vinculados ao plano de benefícios sobre o inadimplemento de patrocinador em prazo superior a noventa dias no pagamento ou repasse de contribuições ou quaisquer obrigações, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Seção III

Dos Participantes

Art. 12. Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores e membros do Município de Itaitinga.

Art. 13. Poderá permanecer inscrito no respectivo plano de benefícios o participante que:

I - esteja cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;

II - esteja afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício de mantado eletivo em qualquer dos entes da federação;

III - optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.

§ 1º O regulamento do plano de benefícios disciplinará as regras para a manutenção do custeio do plano de benefícios, observada a legislação aplicável.

§ 2º Havendo cessão com ônus para o cessionário subsiste a responsabilidade do patrocinador em recolher junto ao cessionário e repassar a contribuição ao plano de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seriam devidos pelo patrocinador, na forma definida no regulamento do respectivo plano.

§ 3º Havendo cessão com ônus para o cedente, o patrocinador arcará com a sua contribuição ao plano de benefícios.

§ 4º O patrocinador arcará com a sua contribuição, somente, quando o afastamento ou a licença do cargo efetivo se der sem prejuízo do recebimento da remuneração.

Art. 14. Os servidores e membros referidos no art. 3º desta Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

§ 1º É facultado aos servidores e membros referidos no caput deste artigo manifestarem a ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios patrocinado pelo Município de Itaitinga, sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de noventa dias após sua inscrição automática na forma do caput deste artigo, reconhecida como aceitação tácita à inscrição.

§ 2º Na hipótese de a manifestação de que trata o § 1º deste artigo ocorrer no prazo de até noventa dias da data da inscrição automática, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de anulação atualizadas monetariamente nos termos do regulamento.

§ 3º A anulação da inscrição prevista no § 1º deste artigo e a restituição prevista no §2º deste artigo não constituem resgate.

§ 4º No caso de anulação da inscrição prevista no § 1º deste artigo, a contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante.

§ 5º Sem prejuízo ao prazo para manifestação da ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios, fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.

Seção IV

Das Contribuições

Art. 15. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Emenda à Lei Orgânica 001/2020 que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

§1º A alíquota da contribuição do participante será por ele definida, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios ou no contrato.

§2º Os participantes poderão realizar contribuições facultativas, de caráter voluntário, sem contrapartida do Patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios ou contrato.

Art. 16. O patrocinador somente se responsabilizará por realizar contribuições em contrapartida às contribuições normais dos participantes que atendam, concomitantemente, às seguintes condições:

I - sejam segurados do RPPS, na forma prevista no art. 1º ou art. 5º desta Lei; e

II - recebam subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a que se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º A contribuição do patrocinador será paritária à do participante, observadas as condições previstas no § 1º deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios ou no contrato, e não poderá exceder ao percentual de 7% (SETE PORCENTO), sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei.

§ 2º Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo não terão direito à contrapartida do Patrocinador.

§ 3º Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o Patrocinador deverá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da remuneração ou subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles que, embora não enquadrados no inciso II deste artigo, estejam inscritos no plano de benefícios.

§ 4º Sem prejuízo às demais penalidades e responsabilidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabelecidos no Convênio ou Contrato, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de benefícios, ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as providências necessárias para o regular adimplemento de suas obrigações junto ao plano de benefícios.

Art. 17. A entidade de previdência complementar administradora do plano de benefícios manterá controle individual das reservas constituídas em nome do participante e registro das contribuições deste e das dos patrocinadores.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. As nomeações de novos servidores de cargo efetivo e membros do Município de Itaitinga que possuam o subsídio ou a remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, ficam condicionadas ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar previsto na forma do art. 3º desta Lei, ressalvadas as nomeações das áreas de educação, saúde e segurança.

Art. 19. Os aportes iniciais para adesão à Regime de Previdência Complementar serão tratados por lei específica após realização de estudo prévio.

I - Será definido aporte para atender, exclusivamente, ao custeio de despesas administrativas pré-operacionais necessárias à adesão ou à implantação do plano de benefícios previdenciário, vedado o aporte desses recursos a entidade de previdência complementar;

II - Será definido aporte, mediante a abertura, em caráter excepcional, de créditos especiais, a título de adiantamento de contribuições, cujas regras de compensação deverão estar expressas no convênio de adesão ou no contrato.

Art. 20. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

Antonia Bessa Cavalcante

Prefeita Municipal em exercício

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