Concede aos Servidores Públicos do Município de Itaitinga, licença por um dia, por ano, para todos que realizarem Exames preventivo de Câncer de Mama, de Útero e de Próstata.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o direito a uma vez por ano, como forma de incentivo a prevenção, a um dia de licença em razão ao exame preventivo de câncer de mama, de colo uterino e de câncer de próstata.
Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais responsáveis onde os servidores estão lotados pela inscrição dos interessados e por programar as datas dos exames para que não haja prejuízo nos serviços prestados pelo órgão, bem como as designações dos locais para elaboração dos mesmos.
Parágrafo Único - Caso os referidos exames não sejam disponibilizados pela rede pública, ficará a Secretaria de Saúde responsável pela disponibilização de vagas e agendamentos junto ao órgão conveniado para tal fim.
Art. 3º - O servidor ficará responsável em apresentar o comprovante do exame realizado e devidamente encaminhado ao setor responsável para assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta.
Art. 4º - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, em 27 dias do mês de outubro de 2021.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO DE ITAITINGA