Diário oficial

NÚMERO: 523/2021

27/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 27/10/2021 15:40:11 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 18.21.10.26.001/2021
Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/Ce.
EXTRATO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18.21.10.26.001-DL contrato N° 18.21.10.26.001 PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil, e MARIA ANETE CAVALCANTE MOTA. OBJETO: Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/Ce, de interesse da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato) e Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009. DATA: Itaitinga/CE, 27 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Deladier Feitosa Mariz, MARIA ANETE CAVALCANTE MOTA.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Dispensa de Licitação: 18.21.10.26.001-DL/2021
Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/Ce.
EXTRATO DISPENSA LICITAÇÃO

O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, Servidor da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Matrícula nº 0103136, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 18.21.10.26.001-DL; Fundamento legal: Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. Objeto: Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/Ce, de interesse da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil. Favorecido: MARIA ANETE CAVALCANTE MOTA. Valor Global: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021 da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil, classificados sob o código: 18.01.04.122.0102.2.155.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinarios . Prazo de locação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, conforme Declaração de Dispensa de Licitação. Itaitinga, 27 de outubro de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Público Municipal Matrícula nº 0103136

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO: 18.21.10.26.001-DL/2021
Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/Ce.
EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA

O Sr. Deladier Feitosa Mariz, Ordenador de Despesa da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo o mais que consta do presente Processo Administrativo nº 18.21.10.26.001-DL, vem emitir a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/Ce, em favor de MARIA ANETE CAVALCANTE MOTA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021 da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil -, classificados sob o código: 18.01.04.122.0102.2.155.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Dá conhecimento do inteiro teor da presente declaração, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação. Itaitinga, 27 de outubro de 2021. Deladier Feitosa Mariz Ordenador de Despesa Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 18.21.10.26.001-DL /2021
RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE.
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO

O (a) Senhor (a) Ordenador (a) de Despesas da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil, do Município de Itaitinga, Estado do Ceará, Senhor (a) Deladier Feitosa Mariz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 18.21.10.26.001-DL - Dispensa de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para Locação de um imóvel situado à Av. Cel Virgilio Távora, 1992, Antonio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/Ce, em favor de MARIA ANETE CAVALCANTE MOTA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos. Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021 da Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil, classificados sob o código: 18.01.04.122.0102.2.155.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Determino que se proceda à publicação do devido extrato, na forma da lei. Itaitinga, 27 de outubro de 2021. Deladier Feitosa Mariz Ordenador de Despesa Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil -

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 082/2021
Transfere para o dia 01 de novembro de 2021 o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público, e dá outras providências.
DECRETO nº 082/2021, DE 27 DE OUTUBRO de 2021.

Transfere para o dia 01 de novembro de 2021 o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 271, da Lei Municipal nº 386/2010 (Estatuto dos servidores públicos do Municipio de Itaitinga).

DECRETA:

Art. 1º- Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2021(segunda-feira), para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público municipal (28 de outubro).

Art. 2º- Deverão funcionar os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade, ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 27 de outubro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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