Diário oficial

NÚMERO: 516/2021

Ano VII - Edição Nº 516 de 15 de Outubro de 2021

15/10/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 15/10/2021 16:22:47 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.21.08.02.001/2021
Contratação de empresa para recuperação de 02 (duas) passagens molhadas, sendo localizadas na Rua Elionoro Assunção e Rua L, Bairro Ancuri, no município de Itaitinga/Ce.
TOMADA DE PREÇOS nº 2021.07.004

EXTRATO DE contrATO Nº 07.21.08.02.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA PM&M ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para recuperação de 02 (duas) passagens molhadas, sendo localizadas na Rua Elionoro Assunção e Rua L, Bairro Ancuri, no município de Itaitinga/Ce, tudo conforme especificações no Projeto Básico/Termo de Referência FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Processo sob o nº 2021.07.004, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. VALOR DO CONTRATO: valor global 12.910,27 (Doze mil e novecentos e dez reais e vinte e sete centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 07.01.15.451.0282.1.003.0000. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Fonte de Recursos: Ordinários, recursos oriundos do próprio município. PRAZO: a partir vigência de 15 de Outubro de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 15 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: JOSÉ INACIO SILVA PARENTE e Péricles Magalhães Marinho.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato de Ata de Registro de Preços : 1301.08.30.001/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA EQUIPAR AS UBS, CENTRO DE ESPECIALIDADES, SAD, CIRI, CEO E HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
extrato dA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1301.08.30.001

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E AS EMPRESAS: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO EIRELI CNPJ: 09.036.753/0001-21 VENCEDORA DO LOTE 01 COM O VALOR GLOBAL R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), J J COMERCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI. CNPJ: 29.007.485/0001-27 VENCEDORA DO LOTE 02 COM O VALOR GLOBAL R$ 815.000,00 (Oitocentos e quinze mil reais), PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA CNPJ: 09.485.574/0001-71 VENCEDORA DOS LOTES 03 COM O VALOR GLOBAL R$ 2.158.000,00 (Dois milhões e cento e cinquenta e oito mil reais) E LOTE 04 COM O VALOR GLOBAL R$ 4.442.287,00 (Quatro milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e sete reais), G A ALBUQUERQUE LOPES PEREIRA CNPJ: 02.208.770/0001-50 VENCEDORA DOS LOTES 05 COM O VALOR GLOBAL R$ 155.820,00 (Cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte reais). E LOTE 06 COM O VALOR GLOBAL R$ 62.050,00 (Sessenta e dois mil e cinquenta reais). E LOTE 07 COM O VALOR GLOBAL R$ 36.508,10 (Trinta e seis mil e quinhentos e oito reais e dez centavos) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA EQUIPAR AS UBS, CENTRO DE ESPECIALIDADES, SAD, CIRI, CEO E HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1301.08.30.001-PERP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: ITAITINGA-CE, 01 DE OUTUBRO DE 2021. SIGNATÁRIOS: Dulce Viana Machado e Caio Italo Baima Mota, João Ricardo de Oliveira Gonçalves, Jose Rufino da Silva Neto, Gerda Albuquerque Lopes Pereira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Revogação : 2021.07.006 CPRP/2021
futuras e eventuais contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública do município de Itaitinga–Ceará.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2021.07.006 CPRP. A Secretária de Infraestrutura do Município de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR por razões de interesse público, tudo nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, Processo Licitatório Concorrência nº 2021.07.006 CPRP. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, cadastro georreferenciado, eficientização, ampliação, manutenção, com fornecimento integral de material e mão de obra, de bens que compõe o sistema de iluminação público do município de Itaitinga-Ceará. Itaitinga/CE, 13 de outubro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2021.07.011/2021
Contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo do acesso a BR 116, no município de Itaitinga/Ce.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE - AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº. 2021.07.011. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, dará prosseguimento com abertura da Proposta de Preços, no próximo dia 18 de Outubro de 2021, às 09h00min., na Av. Cel. Virgílio Távora,1710 - Centro - Itaitinga - Ceará., cujo objeto é o Contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo do acesso a BR 116, no município de Itaitinga/Ce. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 761/2021
Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa EKIPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS HOSPITALAR EIRELI – ME aprovado através da Resolução nº 001/2021.
Lei nº 761/2021, de 13 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa EKIPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS HOSPITALAR EIRELI - ME aprovado através da Resolução nº 001/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificada a doação de um terreno urbano, sendo de formato irregular, situado nesta cidade e Comarca de Itaitinga - CE, no bairro Gereraú, com frente para o lado par da Rua Ágata, distando 124,00m para o lado ímpar da Avenida Deputado Paulino Rocha, constituída por parte da área Institucional, correspondente a 80% (oitenta por cento), do loteamento CLM 2, perfazendo uma área total de 7.160,45 m² (sete mil, cento e sessenta metros quadrados e quarenta e cinco centésimos), conforme preceitua o parágrafo único da Lei n.o 623/2019, com os seguintes limites e confrontações: Ao LESTE - (fundos), partindo do ponto V-01 de coordenadas 552.201,15 E e 9.566.548,70 S por onde mede 188,59m, no sentido norte/sul, indo até o ponto V-02 de coordenadas 552.071,09 E e 9.566.286,75 S, limitando-se com terras do Sr. Francisco Alves Pereira. AO SUL - (lado esquerdo), partindo do ponto V-02 de coordenadas 552.071,09 E e 9.566.286,75 S, por onde mede 60,54m, no sentido leste/oeste, indo até o ponto V-03, de coordenadas 552.286,07 E e 9.566.398,14 S, limitando-se com a Travessa da Liberdade. AO OESTE - (frente), partindo do ponto V-03, de coordenadas 552.286,07 E e 9.566.398,14 S, por onde mede 168,90m, no sentido sul/norte, indo até o ponto V-04, de coordenadas 552.187,63 E e 9.566.529,82 S, limitando-se com o lado par da rua Ágata; AO NORTE - (lado direito), partindo do ponto V-04, de coordenadas 552.187,63 E e 9.566.529,82 S por onde 22,90m, no sentido oeste/leste, indo até o ponto V-01 de coordenadas 552.201,15 E e 9.566.548,70 S, limitando-se com terreno remanescente de propriedade do Município de Itaitinga-CE, cujo imóvel está registrado sob a matrícula de n.o 15.071, em 21.12.2020, conforme 1º e 2º Ofício da Comarca de Itaitinga-CE - Registro Imobiliário - Livro 2 - Registro Geral, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 41.563.628/0001-82, estabelecido no Paço Municipal, localizado na Avenida Coronel Virgílio Távora, n.o 1710 - Bairro Antônio Miguel - CEP. 61.880-000, nesta cidade de Itaitinga-CE, para fins de instalação da empresa EKIPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIO HOSPITALAR EIRELI - ME, empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza empresarial), inscrita no CNPJ/MF 34.715.717/0001-31, sediada na rua Melquides Batista, n.o 195, CEP: 61.880-000, Caracanga, Itaitinga-CE.

Art. 2º. A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas as condições elencadas a Resolução nº 001/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Municipio de Itaitinga.

Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido na Resolução acarretará na revogação da doação do imóvel.

Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 13 dias do mês de outubro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 762/2021
Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa FORMETAIS COMÉRCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELI – ME aprovado através da Resolução nº 002/2021.
Lei nº 762/2021, de 13 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa FORMETAIS COMÉRCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELI - ME aprovado através da Resolução nº 002/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificada a doação de um terreno urbano, sendo de formato irregular, situado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga-CE, com frente para o lado ímpar da Rodovia Edson Queiroz, S/N, Bairro Carapió, Itaitinga/CE, distando 30,00m para a rua Pedro Cavalcante, com uma área total de 9.306,69m²,medindo e limitando-se: AO NORTE (frente), por onde mede 70,00m, partindo do ponto E1 com coordenadas UTM 549945,00 E 9561086,00 S e ângulo interno de 128º138, indo até o ponto E2 com as coordenadas UTM 550016,00 E 9561067,00 S e ângulo interno de 56º1603, no sentido oeste/leste, limitando-se com a já citada Rodovia Estadual Edson Queiroz; AO LESTE (lado direito), por onde mede 159,59m, partindo do ponto E2 indo até o ponto E3 com as coordenadas UTM 549909,00 E 9560955,00 S e ângulo interno de 91º1312,no sentido norte/sul com terras de propriedade de COMERCIAL XIMENES LTDA; AO SUL (fundos), por onde mede 63,17m, partindo do ponto E3 indo até o ponto E4 de coordenadas UTM 549864,00 E 9561000,00 S e ângulo interno de 88º4658, no sentido leste/oeste, limitando-se com o terreno de propriedade da CONSTRUTORA LM LTDA; AO OESTE (lado esquerdo), em cinco segmentos, o 1º mede 20,00m, partindo do ponto E4 indo até o ponto E5 de coordenadas UTM 549877,00 E 9561016,00 S e ângulo interno de 88º4658, no sentido sul/norte limitando-se com o terreno de propriedade do Município de Itaitinga, o 2º mede 20,00m, partindo do ponto E5 indo até o ponto E6 de coordenadas UTM 549861,00 e 9561032,00 S e ângulo interno de 88º4658 no sentido leste/oeste, limitando-se com o terreno de propriedade do Município de Itaitinga, o 3º mede 45,07m, partindo do ponto E6 indo até o ponto E7 de coordenadas UTM 549888,00 E 9561063,00 S e ângulo interno de 93º4750 no sentido sul/norte, limitando-se com a Rua Pedro Cavalcante, o 4º mede 25,00m, partindo do ponto E7 indo até o ponto E8 com as coordenadas UTM 549911,00 E 9561048,00 S e ângulo interno de 98º559 no sentido oeste/leste, limitando-se com terra remanescente de propriedade do Município de Itaitinga, o 5º mede 55,24m, partindo do ponto E8 indo até o ponto E1 no sentido sul/norte, limitando-se com o terreno remanescente de propriedade do Município de Itaitinga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 41.563.628/0001-82, estabelecido no Paço Municipal, localizado na Avenida Coronel Virgílio Távora, n.o 1710, Bairro Antônio Miguel, CEP. 61.880-000, nesta Cidade de Itaitinga-CE, cujo imóvel está registrado sob a matrícula de n.o 11.173, em 03.10.2018, conforme 1º e 2º Ofício da Comarca de Itaitinga-CE - Registro Imobiliário - Livro 2 - Registro Geral, para a instalação da empresa FORMETAIS COMÉRCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELI - DEMAIS,empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza empresarial), com o nome de fantasia FORMETAIS, inscrita no CNPJ/MF 12.382.702/0001-66, e em seguida, conforme aditivo ao Protocolo de Intenções, a instalação da empresa LAPEZI COMÉRCIO DE METAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 34.153.447/0001-12, sediada na Rua Pedro Cavalcante, n.o 185, CEP: 61.880-000, Bairro Carapió, Itaitinga-CE.

Art. 2º. A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas as condições elencadas a Resolução nº 002/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga.

Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido na Resolução acarretará na revogação da doação do imóvel.

Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 13 dias do mês de outubro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 763/2021
Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa IFT TRUCK CENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, aprovado através da Resolução nº 003/2021.
Lei nº 763/2021, de 13 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa IFT TRUCK CENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, aprovado através da Resolução nº 003/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica ratificada a doação deum terreno de formato irregular situado nesta Comarca e Cidade de Itaitinga-CE, composto pela Área Institucional do Loteamento Mãe Rainha, com frente para o lado par da Rua 12, distando 17,37m para a extremidade esquerda lado ímpar da Rua SDO 07, do Loteamento Nova Itaitinga, Bairro Angorá, perfazendo uma área total de 4.489,60m², com as seguintes medidas e confrontações: AO LESTE(frente), por onde mede 92,00m, partindo do vértice V-1, com ângulo interno de 90º, de coordenadas 550.699,35 E e 9.560.522,49 S, indo até o vértice V-2, com ângulo interno 88º, de coordenadas 550.746,14 E e 9.560.446,26 S, no sentido norte-sul, limitando-se com a já citada Rua 12; AO SUL (lado direito), por onde mede 47,60m, partindo do vértice V-2, com ângulo interno 88º, de coordenadas 550.746,14 E e 9.560.446,26 S, indo até o vértice V-3 com ângulo interno 92º, de coordenadas 550.702,25 E e 9.560.419,00 S, no sentido leste-oeste, limitando-se com terreno remanescente de propriedade do Município de Itaitinga; AO OESTE (fundos), por onde mede 92,00m, partindo do vértice V-3 com ângulo interno 92º, de coordenadas 550.702,25 E e 9.560.419,00 S indo até o vértice E-4, com ângulo interno 90º, de coordenadas 550.656,39 E e 9.560.496,73 S, no sentido sul-norte, limitando-se antes com terras de propriedade do Sr. Albino Callou Barros - ME, hoje, com a Rua SDO 54, do Loteamento Nova Itaitinga; AO NORTE (lado esquerdo), por onde mede 50,00m, partindo do vértice V-4, com ângulo interno de 90º, de coordenadas 550.656,39 E e 9.560.496,73 S, indo até o vértice V-1, com ângulo interno 90º, de coordenadas 550.699,35 E e 9.560.522,49 S, no sentido oeste-leste, limitando-se antes com terras de propriedade do Sr. Albino Callou Barros - ME, hoje, com os lotes n.o 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra C 02, do Loteamento Nova Itaitinga, de propriedade da Imobiliária. Esse bem imóvel descrito pormenorizadamente acima pertence ao Município de Itaitinga-Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 41.563.628/0001-82, estabelecido na Avenida C.el Virgílio Távora, n.o 1710, Bairro Antônio Miguel, Cidade de Itaitinga-Ceará, está devidamente registrado sob a matrícula de n.o 11.883, em 15.04.2019, conforme 1º e 2º Ofício da Comarca de Itaitinga-CE - Registro Imobiliário - Livro 2 - Registro Geral, para a instalação da empresa IFT TRUCK CENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, sociedade empresária limitada, com o nome de fantasia IFT TRUCK CENTER, inscrita no CNPJ: 34.253.909/0001-73, sediada na Rua 6, N.o 220, Galpão 02, CEP: 61.916-210, Bairro Jari, Município de Maracanaú - Ceará.

Art. 2º. A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas ascondições elencadas a Resolução nº 003/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Municipio de Itaitinga.

Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido na Resolução acarretará na revogação da doação do imóvel.

Art. 3º.Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 13 dias do mês de outubro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 764/2021
Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa TOTAL PAPÉIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME, aprovado através da Resolução nº 004/2021.

Lei nº 764/2021, de 13 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa TOTAL PAPÉIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME, aprovado através da Resolução nº 004/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica ratificada a doação de dois terrenos,sendo o primeiro bem imóvel: um terreno urbano de formato irregular, situado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga-CE, localizado no lado ímpar da Rua José de Abreu Pita Pinheiro, Bairro Gereraú, com uma 'e1rea total de 7.963,53m², distando 210,26m para o lado par da Rua Francisco Nunes, no sentido oeste/leste, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (frente), por onde mede35,86m, limitando-se com Rua José de Abreu Pita Pinheiro; AO SUL (fundos), por onde mede 35,86m,limitando-se com terras de propriedade do Sr. João Américo da Silva, conforme matrícula N.o 4679 desta serventia; AO LESTE (lado direito), por onde mede 222,05m, limitando-se, antes, com terreno de propriedade de Eletroposte Indústria de Pré-moldados Ltda., hoje, com terreno de propriedade da empresa FORPACK Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda - EPP, conforme matrícula Nº 10.179 desta serventia e AO OESTE (lado esquerdo), por onde mede 222,04m, limitando-se com terreno desdobrado de propriedade do Município de Itaitinga. Sendo o segundo bem imóvel: um terreno urbano de formato irregular, situado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga-CE, com frente para o lado ímpar da Rua José de Abreu Pita Pinheiro, Bairro Gereraú, com uma 'e1rea total de 12.170,76m², distando 156,26m para o lado par da Rua Francisco Nunes, no sentido oeste/leste, comas seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (frente), partindo do ponto P-1 com ângulo interno 67º, indo até o ponto P-2 com ângulo 1130, no sentido oeste/leste, por onde mede 54,00m, com a já citada Rua José de abreu Pita Pinheiro; AO LESTE (lado direito), partindo do ponto P-2 com ângulo interno 113, indo até o ponto P-3 com ângulo 66º, no sentido norte/sul, por onde mede 221,15m, com terreno desmembrado de propriedade da empresa FORPACK Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda e AO SUL (fundos), partindo do ponto P-3 com ângulo interno 66º, indo até o ponto P-4 com ângulo 114º, no sentido leste/oeste, por onde mede 54,00m, antes com terras de propriedade de Faustino Geraldo Lima, hoje terras do Sr. João Américo da Silva, conforme matrícula N.o 4679, CRI e AO OESTE (lado esquerdo), partindo do ponto P-4 com ângulo interno 114º, indo até o ponto P-1 com ângulo 67º, no sentido sul/norte, por onde mede 222,05m, com terreno remanescente de propriedade do Município de Itaitinga-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N.o 41.563.628/0001-82, estabelecido no Prédio da Prefeitura, localizado na Avenida Coronel Virgílio Távora, N.o 1710 - Bairro Antônio Miguel, CEP. 61.880-000, nesta cidade de Itaitinga-CE, cujos imóveis estão registrados sob as matrículas, a saber: N.o 1622/AV-12 em 17.05.2019 e N.o10179/AV-04, em 07.10.2019, totalizando uma 'e1rea de 20.134,29m², conforme 1º e 2º Ofício da Comarca de Itaitinga-CE - Registro Imobiliário - Livro 2 - Registro Geral, para a instalação da empresa TOTAL PAPÉIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME, empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza empresarial), com nome de fantasia BACARIN PAPÉIS, inscrita no CNPJ/MF 31.793.476/0001-50, sediada na Rua Almir Lopes, n.o 500, CEP: 61.760-000, Bairro Jabuti, Município do Eusébio-CE.

Art. 2º. A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas ascondições elencadas a Resolução nº 004/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Municipio de Itaitinga.

Paragrafo único. O não cumprimento do estabelecido na Resolução acarretará na revogação da doação do imóvel.

Art. 3º.Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 765/2021
Dispõe sobre a ratificação da permissão de uso de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa CASA GRANDE SUPERMERCADOS LTDA - ME, aprovado através da Resolução nº 005/2021.
Lei nº 765/2021, de 13 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a ratificação da permissão de uso de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa CASA GRANDE SUPERMERCADOS LTDA - ME, aprovado através da Resolução nº 005/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica ratificada a permissão de uso de um terreno urbano, situado nesta cidade e Comarca de Itaitinga - CE, localizado na Rodovia Edson Queiroz, s/n, no Bairro Carapió, perfazendo uma área total de 22.750,00 m², conforme detalhamento constante do Protocolo de Intenções correspondente, elaborado em consonância com a Lei Municipal n.o 623/2019, cuja propriedade pertence ao Município de Itaitinga-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 41.563.628/0001-82, estabelecida na Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Coronel Virgílio Távora, n.o 1710 - Bairro Antônio Miguel - CEP. 61.880-000, nesta cidade de Itaitinga-CE, com ação de usucapião, de que tratam os autos do processo nº 5156-72.2010.8.06.0099 (8184/2010), para fins de instalação da empresa CASA GRANDE SUPERMERCADOS LTDA - ME, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF 24.221.089/0001-84, sediada na Rua Boanerges Jacó, n.o 1144, Bairro Centro, CEP: 62.795-000, Município de Barreira -CE.

Art. 2º. A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas ascondições elencadas a Resolução nº 005/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Municipio de Itaitinga.

Paragrafo único. O não cumprimento do estabelecido na Resolução acarretará na revogação da doação do imóvel.

Art. 3º.Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 13 dias do mês de outubro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 766/2021
Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa F. EDILEIDE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, aprovado através da Resolução nº 007/2021.
Lei nº 766/2021, de 13 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a ratificação da doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE para Empresa F. EDILEIDE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, aprovado através da Resolução nº 007/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica ratificada a doação de um terreno urbano, sendo de formato regular, situado nesta cidade e Comarca de Itaitinga - CE, localizado na Avenida Coronel Virgílio Távora, n.o 1601, Bairro Antônio Miguel, distando 315,00m para a Rodovia BR116, medindo 100,00m de frente por 100,41m de fundos, perfazendo uma área total de 10.041,00m², extremando da seguinte maneira: AO SUL - (frente), com a já citada Avenida Cel Virgílio Távora; AO NORTE - (fundos), com terras de propriedade de Raimundo Assunção Tavares, AO LESTE - (lado esquerdo), com terras de propriedade de Lauro Ferreira Viana; AO OESTE - (lado direito), com terras de propriedade do Município de Itaitinga-CE, cujo imóvel está registrado sob a matrícula de n.o 584, em 14.07.2009, conforme 1º e 2º Ofício da Comarca de Itaitinga-CE - Registro Imobiliário - Livro 2 - Registro Geral, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 41.563.628/0001-82, estabelecida na Prefeitura desta Urbe, localizada na Avenida Coronel Virgílio Távora, n.o 1710 - Bairro Antônio Miguel - CEP. 61.880-000, nesta cidade de Itaitinga-CE, para fins de instalação da empresa F. EDILEIDE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA- ME, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF 00.464.522/0001-44, sediada na Rua Leste - 5, n.o 700, CEP: 61.939-020, Bairro Distrito Industrial I, Município de Maracanaú-CE.Art. 2º. A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas ascondições elencadas a Resolução nº 007/2021, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Municipio de Itaitinga.

Paragrafo único. O não cumprimento do estabelecido na Resolução acarretará na revogação da doação do imóvel.

Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 13 dias do mês de outubro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

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