Diário oficial

NÚMERO: 513/2021

Ano VII - Edição Nº 513 de 8 de Outubro de 2021

08/10/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 08/10/2021 16:03:52 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Declaração de Adesão: 07.02.08.06.001/2021
Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.
DECLARAÇÃO DE ADESÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.21.07.22.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP Ata: Ata de Registro de Preços Nº 07.02.08.06.001 Unidade Gestora Aderente (Carona): Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE A Sr(a). Alvaro Rodolf Forte Martins- Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Registro de Preços, tombado sob o nº 07.02.08.06.001, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 07.02.08.06.001, gerenciada pela Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP, tendo como objeto Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor dos fornecedores: J J COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI, MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - , nos valores assim definidos no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: Valor Global: R$ 16.980,00 (Dezesseis mil e novecentos e oitenta reais), Prazo: O presente instrumento terá a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificados sob o código: 08.01.13.122.0007.2.036.0000 - 4.4.90.52.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação, de conformidade com o anexo I, parte integrante deste independente de transcrição. Itaitinga/CE, 08 de outubro de 2021. Alvaro Rodolf Forte Martins Secretaria de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 07.02.08.06.001/2021
Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.
TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.21.07.22.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.02.08.06.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Cultura e Turismo de Itaitinga/CE. A Excelentíssima Sr(a). Secretaria de Cultura e Turismo, Sr(a). Alvaro Rodolf Forte Martins, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços tombado sob o nº 08.21.07.22.001-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07.02.08.06.001, gerenciada pela Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP, para à Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor dos fornecedores: JJ COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI, com endereço a RUA FELIPE CAMARAO, 853, LOJA B - DOZE ANOS, CEP nº 59.603-340, MOSSORO/RN, Telefone: (84)9428-6478, representante legal, Sr(a). JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF nº 055.622.814-65, e MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço a RUA HUMBERTO DE CAMPOS 1007, 60.130-350, SÃO JOAO TAUAPE, FORTALEZA/CE, Telefone: (85) 3877-1240/ (85)3877/1242, representante legal, Sr(a). LEANDRO JOSE VIEIRA SOARES, CPF: 931.736.283-49 - , nos valores assim definidos no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: no Lote 07 e Lote 01 respectivamente Valor Global: R$ 16.980,00 (Dezesseis mil e novecentos e oitenta reais). Prazo: O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. não Podendo ser prorrogado na forma da Lei. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificado sob o código: 08.01.13.122.0007.2.036.0000 - 4.4.90.52.00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 08 de outubro de 2021 Alvaro Rodolf Forte Martins Secretaria de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 07.02.08.06.001/2021
Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.21.07.22.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.02.08.06.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Cultura e Turismo de Itaitinga/CE O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em cumprimento à ratificação procedida pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº 07.02.08.06.001; Fundamento legal: art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada; Objeto: visando o Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital. Favorecido: JJ COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI, com endereço a RUA FELIPE CAMARAO, 853, LOJA B - DOZE ANOS, CEP nº 59.603-340, MOSSORO/RN, Telefone: (84)9428-6478, representante legal, Sr(a). JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF nº 055.622.814-65, e MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço a RUA HUMBERTO DE CAMPOS 1007, 60.130-350, SÃO JOAO TAUAPE, FORTALEZA/CE, Telefone: (85) 3877-1240/ (85)3877/1242, representante legal, Sr(a). LEANDRO JOSE VIEIRA SOARES, CPF: 931.736.283-49, nos valores assim definidos no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: Valor Global: R$ 16.980,00 (Dezesseis mil e novecentos e oitenta reais). Prazo: O presente instrumento terá a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificados sob o código: 08.01.13.122.0007.2.036.0000 - 4.4.90.52.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Conforme Declaração de Adesão. Itaitinga/CE, 08 de outubro de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Julgamento de Recurso Administrativo : 2021.07.006 CPRP/2021
contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, cadastro georreferenciado, eficientização, ampliação, manutenção.
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 2021.07.006 CPRP

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE - Aviso de Julgamento de Recurso - CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 2021.07.006 CPRP. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CPL, da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE., torna público o julgamento de recurso, deliberando pela improcedência do mesmo e mantendo DESCLASSIFICADA a licitante BORGES CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA - ME, participante do referido certame., Perante ao edital da CONCORRÊNCIA PUBLICA, cujo objeto é a Registro de Preços para futuras e eventuai contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, cadastro georreferenciado, eficientização, ampliação, manutenção, com fornecimento integral de material e mão de obra, de bens que compõe o sistema de iluminação público do município de Itaitinga - Ceará. Itaitinga, 06 de Outubro de 2021. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 759/2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURADA DA GUARDA PATRIMONIAL, QUE PASSA A SER DENOMINADA DE GUARDA CIVIL PATRIMONIAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 759/2021, de 04 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURADA DA GUARDA PATRIMONIAL, QUE PASSA A SER DENOMINADA DE GUARDA CIVIL PATRIMONIAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A atual Guarda Patrimonial passa a ser denominada de GuardaCivil Patrimonial Municipal.

Parágrafo único: Os servidores ocupantes do cargo redenominado continuarão enquadrados na sua classe atual,permanecendo cada um no seu nível e padrão. Art. 2º. Para todos os efeitos, onde lê-se Guarda Patrimonial, passa-se a ler Guarda Civil PatrimonialMunicipal. Art. 3º.São atribuições da Guarda Civil Patrimonial Municipal:

I.Exercer vigilância em logradouros públicos;

II.Exercer vigilância em locais previamente determinados;

III.Realizar ronda e inspeção em intervalos fixados, adotando providencias a fim de evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, mercado público, materiais sob guarda, e quaisquer outros equipamentos de domínio público municipal;

IV.Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as autorizações de ingresso;

V.Verificar se as portas, janelas, e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;

VI.Investigar quaisquer condições anormais que tenham observado;

VII.Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;

VIII.Levar ao conhecimento das autoridades competentes, de imediato, quaisquer irregularidades verificadas;

IX.Obedecer rigorosamente Municipalà hierarquia funcional, e reporta-se aos seus superiores com urbanidade, respeito e disciplina;

X.Se comportar fora do ambiente de trabalho, no seio da sociedade com postura correta e idonea, que não venha a comprometer de nenhuma forma a imagem da instituição a que serve.

Art. 4º. A Guarda Civil Patrimonial Municipalfica subordinada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Departamento de Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 760/2021
Dispõe sobre a Semana do Bebê de Itaitinga e dá outras providências.
Lei nº 760/2021, de 04 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a Semana do Bebê de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê, no âmbito do município de Itaitinga, a ser anualmente comemorada na semana do mês de outubro que contenha o dia alusivo à Criança (12 de Outubro).

Art. 2º. Dentre os temas a serem observados com relevância pela programação semanal a ser instituída, inclui-se a educação, saúde, assistência social das crianças e famílias, interação com a comunidade, o convívio familiar, realização de seminários, palestras e outra ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde e CRAS, bem como a divulgação de programas, projetos e serviços oferecidos à gestante e crianças de 0 a 3 anos.

Art. 3º. A Semana do bebê será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria do Trabalho e Assistência Social, sob a coordenação do Executivo Municipal.

Art. 4º. As atividades alusivas a Semana do Bebê correrão por conta de despesas decorrentes de dotações orçamentárias específicas, bem como por meio de doações de terceiros e repasses advindos do Estado ou União, e poderão ser normatizadas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com os órgãos e instituições que fizerem parte de sua organização.

Art. 5º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 631/2019, de 10 de outubro de 2019.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 081/2021
Decreta ponto facultativo no Município de Itaitinga no dia 11 de outubro de 2021 e Feriado Municipal no dia 12 de outubro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO nº 081/2021, DE 06 DE OUTUBRO de 2021.

Decreta ponto facultativo no Município de Itaitinga no dia 11 de outubro de 2021 e Feriado Municipal no dia 12 de outubro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDOque o dia 12 de outubro é o dia Consagrado a Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil e feriado nacional;

CONSIDERANDO que o dia 11 de outubro, segunda feira, é um unico dia util que antecede a data comemorativa;

DECRETA:

Art. 1º- Feriado no Município no dia 12 de outubro, dia Consagrado a Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2º - Ponto facultativo nos órgãos da administração municipal de Itaitinga no dia 11de outubro de 2021.

Parágrafo único - Deverão funcionar os órgaos da secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade,ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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