Decreta feriado municipal nos dias 08,09 e 10 de setembro de 2021 nas instituições de ensino do Municipio de Itaitinga, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 33.928 de 10 de fevereiro de 2021adiou o feriado de carnaval em decorrência da pandemia do coronavirus;
CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado de Independência do Brasil;
CONSIDERANDO que o SINEPE-CE em conjunto com o Sindicato dos Professores do Estado do Ceará e o Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Ceará celebraram um Termo aditivo de convenção Coletiva de Trabalho adiando os feriados dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro para os dias 06,08 e 09 de setembro do ano em curso;
CONSIDERANDO que as instituições de ensino do Município realizaram suas atividades normalmente nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga;
DECRETA:
Art. 1º - Feriado nas instituições de ensino no âmbito do Município de Itaitinga,nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2021.
Art. 2º- O feriado mencionado no art. 1º será apenas para as unidades escolares, devendo funcionar todos os demais órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 02 de setembro de 2021.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal em exercício