Diário oficial

NÚMERO: 490/2021

02/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 02/09/2021 17:02:04 - IP com nº: 192.168.15.8

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 074/2021
Decreta ponto facultativo no Município de Itaitinga no dia 06 de setembro de 2021 e dá outras providências.
DECRETO nº 074/2021, DE 02 DE setembro de 2021.

Decreta ponto facultativo no Município de Itaitinga no dia 06 de setembro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional em comemoração ao dia da Independencia do Brasil;

CONSIDERANDO que o dia 06 de setembro, segunda feira, é um unico dia util que antecede a data comemorativa;

DECRETA:

Art. 1º - Ponto facultativo nos órgãos da administração municipal de Itaitinga no dia 06 de setembro de 2021;

Art. 2º- Deverão funcionar os órgaos da secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade, ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 02 de setembro de 2021.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 075/2021
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 075/2021, DE 02 DE SETEMBRO de 2021.

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico à existência de Plano de Saneamento Básico.

CONSIDERANDO o artigo 19 da referida Lei que prevê a possibilidade de os planos de saneamento básico serem específicos para cada serviço.

CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.

CONSIDERANDO que o Município de Itaitinga, em parceria com a Companhia de Água do Estado do Ceará (CAGECE) elaborou o Plano de Saneamento Básico - nas modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos estritos termos da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007.

CONSIDERANDO a garantia da participação popular para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, foram realizadas Audiências Públicas de Diagnóstico e Prognóstico no ano de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Saneamento Básico do Município de Itaitinga nas modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, contendo:

I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas;

II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

III - Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

IV - Ações para emergências e contingências;

V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

Parágrafo Único: A partir da publicação deste Decreto, a íntegra do Plano de Saneamento Básico mencionado no caput deste artigo estará disponível no site .

Art. 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 02 de setembro de 2021.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO: PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO/2021
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO:

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

2020

REALIZAÇÃO

Prefeitura Municipal de Itaitinga

Prefeito: Paulo Cesar Feitosa Arrais

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Secretário: Jose Inacio Silva Parente

Gabinete do Prefeito

Celso Henrique Martins Rodrigues

APOIO INSTITUCIONAL

Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)

Diretor-Presidente: Neurisangelo Cavalcante de Freitas

APOIO TÉCNICO E EXECUTIVO

Coordenação

José Ronaldo Alves Feitosa - Gerente de Concessão e Regulação (Cagece)

Veroneide Oliveira Fernandes - Coordenador de Concessão (Cagece)

Adriano do Nascimento Cardoso - Supervisor de Concessão (Cagece)

Carlos Antônio de Castro Moreira - Supervisor de Planos Municipais de Saneamento Básico (Cagece)

Cícero de Araújo Neto - Supervisão de Planos Municipais de Saneamento Básico (Cagece)

Equipe Técnica

Adriano do Nascimento Cardoso - Supervisor de Planos Municipais de Saneamento Básico (Cagece)

Bruna Loise Alves Pinheiro - Agente Comercial (Cagece)

Carlos Antônio de Castro Moreira - Supervisor de Planos Municipais de Saneamento Básico (Cagece)

Cícero de Araújo Neto - Supervisão de Planos Municipais de Saneamento Básico (Cagece)

Cristiane Maria da Fonseca Lobo - Supervisora Comercial (Cagece)

Iago Magalhães Praxedes - Estagiário de Engenharia Ambiental e Sanitária (Cagece)

Janaína Sheyla de Lavor Brasileiro - Profissional de Educação Ambiental (Cagece)

Nayane Nogueira Souza - Estagiária de Engenharia Ambiental e Sanitária (Cagece)

Comitê Econômico-Financeiro

Keti Lene Souza Monteiro - Coordenadora de Estudos Econômicos (Cagece)

Marcelo Pereira dos Santos Filho - Analista Contábil I (Cagece)

Valmiki Sampaio de Albuquerque Neto - Analista Administrativo Financeiro (Cagece)

1.INTRODUÇÃO

O presente Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Itaitinga, que abrange especificamente os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, foi elaborado com base na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais e os princípios fundamentais para o setor, os quais deverão ser atendidos, buscando-se a universalização e a integralidade do acesso, propiciando formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Além disso, de acordo com o Decreto nº 10.203/2020, que altera o Artigos 26 do Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei 11.445/2007, após 31 de dezembro de 2022, a existência do PMSB é fator condicionante para acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados aos serviços de saneamento básico (BRASIL, 2020).

Dessa forma, foi constituído convênio de cooperação técnica entre a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e a Prefeitura Municipal de Itaitinga, em conformidade com o art. 25, § 3º do Decreto Federal nº 7.217/2010, com o objetivo de apoiar a elaboração deste Plano.

As informações que embasaram os estudos técnicos envolveram o banco de dados dos sistemas da CAGECE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministérios da Saúde e da Educação, Portais da Transparência, Prefeitura Municipal de Itaitinga, além das demais instituições governamentais a nível Federal e Estadual, observando-se ainda as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município, Lei Orgânica, Plano Plurianual, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei do Código de Obras e Posturas e Código Ambiental do município de Itaitinga, do Plano de Gerenciamento das Águas das Bacias Metropolitanas, Pacto da Sub-bacia Metropolitana, além da Lei e do Contrato de Programa para exploração de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.

Como resultados, serão apresentados o diagnóstico situacional dos serviços informações de diversos órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, disponíveis em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet, conforme bibliografia citada. A metodologia adotada obedeceu a Lei Federal 11.445/2007 (art. 19) e abrange 3 (três) etapas:

a) Caracterização geral do município;

b) Diagnóstico técnico;

c) Prognóstico.

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