Diário oficial

NÚMERO: 481/2021

18/08/2021 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 20/08/2021 11:37:23 - IP com nº: 172.20.10.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Licitação: 00.21.08.12.001PERP/2021
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de academia, playground, gradil e mobiliário urbano para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Itaitinga
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA - CE - AVISO DE LICITAÇÃO - A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 19 de Agosto de 2021 a 31 de Agosto de 2021 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 00.21.08.12.001PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de academia, playground, gradil e mobiliário urbano para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Itaitinga, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 31 de Agstode 2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 9h e 30min do dia 31 de Agosto de2021 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3377-1361. A Pregoeira.

Itaitinga/CE, 17 de Agosto de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato de Ata de Registro de Preços : 00.21.07.23.001/2021
Registro de preços visando à aquisição de água e gás liquefeito de petróleo GLP destinado a atender as diversas secretarias do município de Itaitinga.
PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.21.07.23.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, através da Secretaria Municipal do Trabalho E Ação Social e as EMPRESAS: VENCEDORA DO LOTE 01 L B L COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ: 10.770.349/0001-66 valor global R$735.700,00 (Setecentos e trinta e cinco mil e setecentos reais) e VENCEDORA DO LOTE 02 ILUMINAGUA AGUAS DO CEARA LTDA CNPJ:17.496.413/0001-01 Valor Global: 552.220,00 (Quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte reais) cujo objeto é o registro de preços visando à aquisição de água e gás liquefeito de petróleo GLP destinado a atender as diversas secretarias do município de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Pregão Eletrônico 00.21.07.23.001PERP a Lei Federal N.º 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas, c/c os termos da Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA: 10 de Agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA, ANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA (Representante Legal) e GERDA ALBUQUERQUE LOPES PEREIRA. Eduarda Almeida Silvestre Pregoeira Oficial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 12.01.16.08/2021PERP/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.16.08/2021PERP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.01.16.08/2021PERP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 19de Agosto de 2021, às 17h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.16.08/2021PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 03de Setembro de 2021, às 09h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do e-mail: licitação@itaitinga.ce.gov.br ção@itaitinga.ce.gov.br>. Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 12.01.16.08/2021PERP/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.16.08/2021PERP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.01.16.08/2021PERP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 19de Agosto de 2021, às 17h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.16.08/2021PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 03 de Setembro de 2021, às 09h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do e-mail: licitação@itaitinga.ce.gov.br ção@itaitinga.ce.gov.br>. Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato de Ata de Registro de Preços : 1401.23.06 /2021
aquisição de kit´s bebê gestantes em conformidade com o art. 22 da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social/Benefícios Eventuais.
PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº1401.23.06 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, através da Secretaria Municipal do Trabalho E Ação Social e a EMPRESA: CLAUDIANA SANTOS ME CNPJ: 15.535.254/0001-81 valor global R$26.460,00 (Vinte e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta Reais) OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de kit´s bebê gestantes em conformidade com o art. 22 da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social/Benefícios Eventuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Pregão Eletrônico 1401.23.06/2021PERP a Lei Federal N.º 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas, c/c os termos da Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA: 10 de Agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Erivanda Nogueira de Sousa Serpa e CLAUDIANA SANTOS (Representante Legal). Eduarda Almeida Silvestre Pregoeira Oficial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2021.07.006 CPRP/2021
Registro de Preços para futuras e eventuais contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE - AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 2021.07.006 CPRP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, dará prosseguimento com abertura da Proposta de Preços, no próximo dia 19 de Agosto de 2021, às 08h30min., na Av. Cel. Virgílio Távora,1710 - Centro - Itaitinga - Ceará., cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, cadastro georreferenciado, eficientização, ampliação, manutenção, com fornecimento integral de material e mão de obra, de bens que compõe o sistema de iluminação público do município de Itaitinga - Ceará. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Nomeação: 353/2021
NOMEAR o Sr. ANTÔNIO AURIMAR CAVALCANTE DE SOUSA para a Função Gratificada – FG - 1, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos deste Município, a partir do dia 02 de agosto de 2021.
PORTARIA Nº 353/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. ANTÔNIO AURIMAR CAVALCANTE DE SOUSA para a Função Gratificada - FG - 1, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos deste Município, a partir do dia 02 de agosto de 2021, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 02 de agosto de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 354/2021
NOMEAR o Sr. JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUSA para o cargo de CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS da Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de agosto de 2021.
PORTARIA Nº 354/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUSA para o cargo de CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS da Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de agosto de 2021.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 02 de agosto de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 744/2021
Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMPOD, no Município de Itaitinga, e dá outras providências.
Lei nº 744/2021, de 26 de julho de 2021.

Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD, no Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, que integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas tem por finalidade exercer papel consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, incluindo a proposição de diretrizes para ações voltadas à prevenção, tratamento, recuperação e (re)inserção social, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, no âmbito do município.

Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas possui as seguintes atribuições:

I - propor realinhamentos na Política Municipal sobre Drogas à luz dos interesses da sociedade e segundo diretrizes das Políticas Públicas sobre Drogas;

II - promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de prevenção, tratamento, (re)inserção social, redução dos dados sociais e à saúde, redução da oferta e da demanda de drogas no município e estudos, pesquisas e avaliações pertinentes à temática;

III - dispor sobre a organização do Sistema Municipal sobre Drogas;

IV - dispor sobre sua estruturação e o seu funcionamento, mediante elaboração de Regimento Interno, autorizando, de acordo com a necessidade, a criação de Câmaras Técnicas;

V - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e o desempenho dos planos e programas decorrentes da Política Municipal sobre Drogas;

VI - promover a integração dos órgãos e entidades do Sistema Municipal sobre Drogas;

VII - aprovar o Regimento Interno do Conselho, assim como os pedidos de alteração dos regimentos das Comissões;

VIII - aprovar a Política Pública Municipal sobre Drogas;

IX - fomentar pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas do Município;

X - fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes políticas públicas existentes no território;

XI - realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar políticas públicas queprezem pelo respeito à dignidade humana e pelas diretrizes da Política Nacional e Estadual sobre Drogas.

Parágrafo Único. Constituem atividades de redução da demanda e da oferta de drogas a integração dos diferentes eixos da política sobre drogas, abrangendo-se todas as ações referentes à prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, bem como àquelas relacionadas ao tratamento, redução de danos, reinserção social e estudos, pesquisas e avaliações sobre a temática.

Art. 4º. Cabe ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas sobre drogas, bem como a fiscalização de sua aplicação.

Art. 5º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD será constituído por:

I. 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes do Poder Público Municipal, sendo 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito, 01 (um) membro da Secretaria de Saúde, 01 (um) membro da Secretaria de Educação, 01 (um) titular membro da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, 01 (um) membro da Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) membro da Secretaria de Juventude e Esportes e 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Segurança Pública, designados pelo Prefeito Municipal, e seus respectivos suplentes;

II. 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes da sociedade civil, indicados pelas entidades locais, sendo obrigatoriamente pelo menos 4 (quatro) representantes de entidades que prestem atendimento direto à usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;

Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas terá duração de 02 (dois) anos, permitido a recondução por igual período, e será sem remuneração.

Art. 6º. Após a devida regulamentação, através de Resolução do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD será realizado o processo de escolha.

Art. 7º. Findo o processo de escolha da representação da sociedade civil, proclamados os resultados, decididos os recursos, o Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD homologará esses resultados e encaminhará a lista ao Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse.

Art. 8°. As funções de membro do COMPOD são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 9°. O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD será dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto de 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) primeiro secretário e 01 (um) segundo secretário, em eleição entre os Conselheiros Titulares, a ocorrer sempre no dia da posse.

§ 1º: essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre de forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para representações da sociedade civil.

§ 2º: quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice- Presidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil e vice-versa.

Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD, como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse.

Art. 11. O Presidente do COMPOD poderá solicitar ao Poder Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do órgão.

Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.

Art. 14. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de julho de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 745/2021
Cria o CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, já denominada de CARLOS ALBUQUERQUE LIMA, situada no bairro Ponta da Serra e dá outras providências.
Lei nº 745/2021, de 26 de julho de 2021.

Cria o CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, já denominada de CARLOS ALBUQUERQUE LIMA, situada no bairro Ponta da Serra e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o CEI- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, já denominado de CARLOS ALBURQUERQUE LIMA, instituição esta, localizada no bairro Ponta da Serra, neste Município.

Art. 2º - Os efeitos financeiros da referida Lei retroage ao inicio do mês de Julho.

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de julho de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 746/2021
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a COOTRAPI - Cooperativa de Transportes Complementar Intermunicipal de Pacatuba a Itaitinga.
Lei nº 746/2021, de 26 de julho de 2021.

Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a COOTRAPI - Cooperativa de Transportes Complementar Intermunicipal de Pacatuba a Itaitinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a COOTRAPI - Cooperativa de Transportes Complementar Intermunicipal de Pacatuba a Itaitinga, organização não governamental, inscrita no CNPJ sob nº 19.797.854/0002-50, filial em Itaitinga, localizada na Rodovia Edson Queiroz, 2100, bairro Carapió, CEP nº 61.880-000, em Itaitinga-CE, de duração por tempo indeterminado, fundada em 25 de setembro de 2013.

Art. 2º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a editar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de julho de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 747/2021
Dispõe sobre a alteração o art. 4º, da Lei Municipal nº 623/2019, de 28 de fevereiro de 2019, que disciplina às doações de imóveis públicos dominicais, e dá outras providencias.
Lei nº 747/2021, de 12 de agosto de 2021.

Dispõe sobre a alteração o art. 4º, da Lei Municipal nº 623/2019, de 28 de fevereiro de 2019, que disciplina às doações de imóveis públicos dominicais, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei nº 623/2019, que dispõe sobre as doações de imóveis públicos dominicais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O imóvel público doado, o qual poderá corresponder a uma área rural, institucional ou livre, desde que na localidade do imóvel já exista os equipamentos públicos exigidos pela legislação federal de parcelamento do solo, poderá ser oferecido em garantia para fins de investimento na empresa ou na atividade a ser desenvolvida no imóvel doado, devendo a cláusula de reversão e as demais obrigações serem garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador, como determina o § 5º do artigo 17 da Lei Federal Nº 8.666/1993. O imóvel doado somente poderá ser oferecido em garantia de hipoteca com anuência expressa do Chefe do Poder Executivo.

.

Art. 2º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a editar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 12 dias do mês de agosto de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 748/2021
Dispõe sobre o prolongamento da Rua Raul Nogueira no bairro Gereraú em Itaitinga/CE e dá outras providências.
Lei nº 748/2021, de 12 de agosto de 2021.

Dispõe sobre o prolongamento da Rua Raul Nogueira no bairro Gereraú em Itaitinga/CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a atual Rua Raul Nogueira, localizada no bairro Gereraú em Itaitinga/CE, PROLONGADA ao norte até o cruzamento com a Rua Nêo Florêncio e ao sul com a Rua Jorge Figueiredo, compreendendo um trecho de 795m (setecentos e noventa e cinco metros), ALTERANDO a denominação das ruas Y, rua Riacho Itapeba, rua Projetada Três e rua C, compreendidas naquele trecho, passando referidas ruas a serem denominadas unicamente RUA RAUL NOGUEIRA.

Art. 2º.As despesas à execução da presente Lei, correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 12 dias do mês de agosto de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

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