EXTRATO DE contrATO Nº 0806.01/2017/PP PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA LOCMED HOSPITALAR LTDA. OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE: COMPREENDENDO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PORTATIL; ASPIRADOR DE SECREÇÃO;BIPAP COM FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA; CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO DE 05 LITROS COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ACESSÓRIOS INCLUSOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Processo sob o nº 0506.01/2017/PP, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 13.01.10.122.0007.2.091.0000. Elemento de Despesas: 33.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários, recursos oriundos do próprio município. PRAZO: a partir vigência de 01 de Julho de 2021 até 01 de Outubro de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. DATA: ITAITINGA/CE, 01 de Julho de 2021. SIGNATÁRIOS: DULCE VIANA MACHADO e Carlos Alberto Mendes Sousa.
Contrato na integra
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. MARIA KÊNIA FIRMINO DA SILVAdo cargo de COORDENADORA DA CRECHE FRANCISCA ASSUNÇÃO RIBEIRO - ESCOLA TIPO D, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 30 de junho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. FRANCISCA IRLENE DE SOUSA do cargo de DIRETORA DA CRECHE FRANCISCA ASSUNÇÃO RIBEIRO - ESCOLA TIPO D, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 30 de junho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. VALONIA DE ALMEIDA SILVA CARNEIRO do cargo de COORDENADORA DA CRECHE GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO - ESCOLA TIPO C, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 30 de junho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. FRANCISCA IRLENE DE SOUSA para o cargo de DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI CARLOS ALBUQUERQUE LIMA, escola tipo D, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. ALONSO BESSA DA SILVA JUNIOR para o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIO-TURISTICO E CULTURAL, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. FRANCILARIO DOS SANTOS BARROS para a Função Gratificada - FG - 1, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos deste Município, a partir do dia 01 de julho de 2021, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
EXONERAR o Sr. PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO MOURA do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO AS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE, lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. MARIA BEZERRA RAMALHO para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGOCA DA CRECHE GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO - escola tipo C, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. VALONIA DE ALMEIDA SILVA CARNEIRO para o cargo de DIRETORA ESCOLAR DA CRECHE FRANCISCA DE ASSUNÇÃO RIBEIRO,escola tipo D, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. NAYRA RAPOSO RIBEIRO para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA CRECHE FRANCISCA DE ASSUNÇÃO RIBEIRO, escola tipo D, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. MARIA KENIA FIRMINO DA SILVA para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI CARLOS ALBUQUERQUE LIMA, escola tipo D, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir de 01 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. MARIA NALINDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARTINS para o cargo de DIRETORA DA ESCOLA MANOEL RODRIGUES DE PAIVA E ESCOLA HORÁCIO ALVES FERREIRA - ESCOLA TIPO E, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 13 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 13 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. FRANCISCA MICHELLE NOGUEIRA FREITAS do cargo de DIRETORA DA ESCOLA MANOEL RODRIGUES DE PAIVA E ESCOLA HORÁCIO ALVES FERREIRA - ESCOLA TIPO E, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 12 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 12 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. MARIA NALINDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARTINS do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA CRECHE MARIA TAVARES CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 12 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 12 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. FRANCISCA MICHELLE NOGUEIRA FREITAS para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA MANOEL FERREIRA GOMES- ESCOLA TIPO B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 13 de julho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 13 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, I, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA MULHER DE ITAITINGA - CMDMI” do município de Itaitinga - CE, para o BIÊNIO de FEV/2021 a FEV/2023, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil, com os seguintes membros:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL / PODER EXECUTIVO
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA
MARIA DO SOCORRO COSTA - Titular
DAIANA RODRIGUESSOUSA - Suplente
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRASIELA GOES DE SOUSA - Titular
LUCIVÂNIA SILVÉRIO DOS SANTOS - Suplente
MARIA JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Titular
LINDALVA LEITE DE SOUSA - Suplente
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TATHYANE PEREIRA DA SILVA - Titular
FERNANDA PADILHA RORIZ - Suplente
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ESPORTE
MARIA CONCEIÇÃO BESSA DE OLIVEIRA - Titular
TAIS ALMEIDA DE SOUSA - Suplente
5 - GABINETE PREFEITO
FABÍOLA SILVA DE SOUSA - Titular
ANA KELLE DE SOUSA LIMA - Suplente
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA.
VILANI DOS SANTOS ARAÚJO - Titular
JOSÉ MARIA FLORINDO - Suplente
7 - ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA
FRANCISCA NIULENE DA SILVA - Titular
MARCIA MARIA OLIVEIRA LIMA - Suplente
SOCIEDADE CIVIL/ ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL
1 - CONSELHO TUTELAR DE ITAITINGA
FRANCISCA RENATA LIMA GUERRA - Titular
MARIA LUZIA CAVALCANTE - Suplente
2 - CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO
DEUSDETH ALVES DE LIMA - Titular
MARIA AURIMEYRE CAVALCANTE MARTINS ASSUNÇÃO - Suplente
3 - CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
IRIS CLEIDE LOPES DA SILVA - Titular
VERIDIANO UCHOA DO NASCIMENTO FILHO - Suplente
GARDENIA FERREIRA NEGREIROS - Titular
PATRÍCIA DE LIMA SOUSA OLIVEIRA - Suplente
4 - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA DE ITAITINGA - AECIT
ROSÂNGELA LIMA DO NASCIMENTO - Titular
ANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS - Suplente
5 - CENTRO COMUNITÁRIO VOVÓ BETINHA AMOR E PAZ
MARIA DO CARMO DE ARAÚJO - Titular
MORALIZA BRENDA ALVES DOS RAMOS - Suplente
6 -ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANTONIA ISABEL DI PRIMAZZI - Titular
ANA ADELIA PEREIRA FERNANDES - Suplente
7 -SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAITINGA
LUZIA CONSTANTINA DA SILVA- Titular
NUBIA DA SILVA DE SOUSA - Suplente
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 20 de julho de 2021.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM c/c Legislação Municipal atinente.
RESOLVE:
Designar, HENRIQUE DE ABREU FIGUEIREDO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 19.977 com o múnus de Procurador Geral do Município de Itaitinga;THIAGO DE OLIVEIRA FÉLIX, brasileiro, casado, Assessor Jurídico, inscrito na OAB/CE sob nº 31.680, DEJNANE PASSOS BANDEIRA, brasileira, casada, Assessora Jurídica, inscrita na OAB/CE sob nº 30.667, CAIO RODRIGUES HOLANDA FEITOSA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/CE sob nº 31.762, Assessor Jurídico,ANTONIA GUEDES CABRAL AGUIAR ROCHA, brasileira, casada, Assessora Jurídica, inscrita na OAB sob nº 9.429, YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS, brasileira, solteira, inscrita na OAB sob o nº 29.469, Subprocuradora Fiscal, para em conjunto ou separadamente, responder pela Municipalidade junto a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e demais órgãos que se fizerem necessários, para propor ou defender os interesses do Município, ressaltando que todo e qualquer Advogado lotado na Procuradoria Geral só poderá transigir, fazer acordos ou passar recibos em Processo Judiciais onde o Município figure no polo passivo ou ativo com a assinatura em conjunto (anuência) do Procurador Geral.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora ANA KELLE DE SOUSA LIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora ANA KELLE DE SOUSA LIMA, Ouvidora setorial da Procuradoria Geral do Município, em razão da sua dedicação, zelo, idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como Ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO, Ouvidora setorial da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como Ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora SILVÂNIA FERREIRA CARTAXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora SILVÂNIA FERREIRA CARTAXO, Ouvidora Geral do Município, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como Ouvidora Geral, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa ao servidor ERIC GOMES DA MOTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar o servidor ERIC GOMES DA MOTA, Ouvidor setorial do Fundo Municipal de Previdência Social de Itaitinga - ITAITINGAPREV, em razão da sua dedicação, zelo, idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pelo supramencionado servidor nas suas funções como ouvidor setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais do servidor.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa ao servidor RASSINIER PINTO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar o servidor RASSINIER PINTO DA SILVA, Ouvidor setorial da Secretaria Municipal de Segurança Pública,Departamento de Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública,em razão da sua dedicação, zelo, idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pelo supramencionado servidor nas suas funções como ouvidor setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais do servidor.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora LUCIENE DAS CHAGAS NASCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora LUCIENE DAS CHAGAS NASCIMENTO, Ouvidora setorial da Secretaria Municipal de Administração, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora PRISCILA BRENDA DE CASTRO MONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora PRISCILA BRENDA DE CASTRO MONTE, Ouvidora setorial da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 344/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Apresenta menção elogiosa a servidora FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA ARAÚJO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA ARAÚJO, Ouvidora setorial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa ao servidor FRANCISCO IZAIAS RODRIGUES JUNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar o servidor FRANCISCO IZAIAS RODRIGUES JUNIOR, Ouvidor setorial da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pelo supramencionado servidor nas suas funções como ouvidor setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais do servidor.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa ao servidor JOÃO KELVYT RODRIGUES DOS REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar o servidor JOÃO KELVYT RODRIGUES DOS REIS, Ouvidor setorial do Gabinete do Prefeito, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pelo supramencionado servidor nas suas funções como ouvidor setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais do servidor.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora ANTONIA CAMILA MARQUES DE LIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora ANTONIA CAMILA MARQUES DE LIMA, Ouvidora setorial da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, em razão da sua dedicação, zelo,idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora MARLEIDE ALVES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora MARLEIDE ALVES DA SILVA, Ouvidora setorial da Secretaria Municipal de Educação, em razão da sua dedicação, zelo, idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora NATÁLIA BRUNA COELHO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora NATÁLIA BRUNA COELHO DA SILVA, Ouvidora setorial da Secretaria Municipal de Finanças, em razão da sua dedicação, zelo, idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Apresenta menção elogiosa a servidora TAISMÁ ALVES SOUSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Elogiar a servidora TAISMÁ ALVES SOUSA, Ouvidora setorial da Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, em razão da sua dedicação, zelo, idoneidade, compromisso, eficiência e respeito ao interesse público, apresentado pela supramencionada servidora nas suas funções como ouvidora setorial, bem como em reconhecimento de sua proatividade, superação das expectativas da função e contribuição inestimável para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Município de Itaitinga/CE.
Art. 2º- Determinar que o presente elogio seja anotado nos assentamentos funcionais da servidora.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal
Vimos, por meio desta, declarar a Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental no âmbito da SEMAM de Itaitinga para a Reforma da Escola Valmique de Albuquerque da Prefeitura Municipal de Itaitinga (CNPJ: 41.563.628/0001-82), localizado na Rua Josmo Gurgel Araújo, 330, Centro - Itaitinga/CE, com base no Parecer Técnico Nº1028/2021.
Condicionantes gerais:
1.Solicitar os alvarás e outros documentos necessários;
2.Submeter à prévia análise da SEMAM de Itaitinga qualquer alteração que se faça necessária no local;
3.O esgotamento sanitário do local deverá ser interligado à rede pública coletora de esgoto quando ela estiver disponível na área do estabelecimento;
4.Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
5.Adotar medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental;
6.A SEMAM de Itaitinga, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a Declaração caso ocorra: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da Declaração, graves riscos ambientais e de saúde;
7.O descumprimento das condicionantes da Declaração implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados;
8.A Declaração não autoriza edificação ou desmatamento em área de preservação permanente (APP), nem em unidades de conservação e nem em área não edificável;
9.Cumprir, rigorosamente, a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Meio Ambiente).
Itaitinga, 26 de julho de 2021.
Arilo dos Santos Veras Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
TERMO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL
Regularização de Licença de Instalação N° 656.2021Validade: 28.07.2023.
Requerente: Prefeitura Municipal de Itaitinga (Requalificação e Urbanização da Avenida Euclides Ferreira Gomes)
CNPJ: 41.563.628/0001-82.
Descrição Da Atividade: Requalificação urbana.
Endereço:Avenida Euclides Ferreira Gomes - Centro, Itaitinga-CE
A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaitinga - SEMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 34 de 04 maio de 2012, bem como em observância a Leis Municipais N° 425 e 426 de 2012, CONCEDE a presente Regularização de Licença de Instalação embasada no Parecer Técnico nº 1032/2021, com 14.957,04 m², no prazo de 2 (dois) anos, referente a atividade de Requalificação urbana.
CONDICIONANTES DA LICENÇA:
Condicionantes específicas:
1.Afixar, em local visível, na obra, em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da licença, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo fornecido pela SEMAM;
2.Manter atualizados e disponíveis na obra o alvará de construção e a licença ambiental;
3.Realizar o adequado acondicionamento temporário de resíduos da construção civil (container específico) e a destinação adequada dos mesmos, devendo a coleta ser realizada por empresa especializada com licença ambiental válida e com a apresentação à SEMAM dos manifestos de transporte de resíduos ao final da obra;
4.Todo material proveniente de exploração mineral (areia, piçarra e rochas) deve ser oriunda de minas com licença ambiental válida;
5.Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal Nº 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001;
Condicionantes gerais:
1.Respeitar a legislação urbana do município de Itaitinga, bem como a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
2.A não observância destas condições e das normas ambientais vigentes sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal Nº 9.605/98 e Lei Municipal Nº 425/2012 e Decreto Nº 34/2012 e poderá acarretar na suspensão e cancelamento do presente Termo, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
3.Submeter à prévia análise da SEMAM qualquer alteração que se faça necessária a obra;
4.Requerer renovação desta Licença, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade;
5.Este termo e as demais documentações respectivas ao objeto do licenciamento e relativas ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos devem ser mantidos no local da atividade e disponíveis à fiscalização da SEMAM;6.A SEMAM exigirá outras informações e novas medidas de controle, sempre que julgar necessário;
7.Promover o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados durante a obra de forma adequada, observando as disposições da Resolução CONAMA Nº 307/2002 e suas alterações;
8.Esta licença não contempla intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), estando o interessado sujeito as sanções previstas na Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais.
9.A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológicos ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático acarretará a suspensão total das obras, devendo a descoberta ser imediatamente comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a SEMAM, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local (pessoa física ou jurídica) onde tiver ocorrido, os quais são pessoalmente responsáveis pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da referida Autarquia Federal;
10.Este termo e as demais documentações respectivas ao objeto do licenciamento e relativas ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos devem ser mantidos no local da atividade e disponíveis à fiscalização da SEMAM;11.No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o interessado deverá obrigatoriamente comunicar à SEMAM;
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Arilo dos Santos Veras Junior
Secretário de Meio Ambiente
Itaitinga/CE, 28 de julho de 2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Autorização Ambiental N° 657.2021Validade: 28.07.2022.
Requerente: Prefeitura Municipal de Itaitinga (drenagem e pavimentação em paralelepípedo da Via Marginal BR-116).
CNPJ: 41.563.628/0001-82.
Descrição Da Atividade: Drenagem e pavimentação em paralelepípedo.
Endereço:Via Marginal BR-116 - Centro, Itaitinga-CE.
A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaitinga - SEMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 34 de 04 maio de 2012, bem como em observância a Leis Municipais N° 425 e 426 de 2012, CONCEDE a presente Autorização Ambiental embasada no Parecer Técnico nº 1033/2021, com 2.485,31 m², no prazo de 1 (um) ano, referente a atividade de “Drenagem e pavimentação em paralelepípedo”.Coordenadas Geográficas (SIRGAS2000): 3°58'32.2"S 38°30'52.1"W.
CONDICIONANTES DA LICENÇA:
Condicionantes específicas:
1.Afixar, em local visível, na obra, em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da licença, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo fornecido pela SEMAM;
2.Manter atualizados e disponíveis na obra o alvará de construção e a licença ambiental;
3.Realizar o adequado acondicionamento temporário de resíduos da construção civil (container específico) e a destinação adequada dos mesmos, devendo a coleta ser realizada por empresa especializada com licença ambiental válida e com a apresentação à SEMAM dos manifestos de transporte de resíduos ao final da obra;
4.Todo material proveniente de exploração mineral (areia, piçarra e rochas) deve ser oriundo de minas com licença ambiental válida;
5.Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal Nº 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001;
Condicionantes gerais:
1.Respeitar a legislação urbana do município de Itaitinga, bem como a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
2.A não observância destas condições e das normas ambientais vigentes sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal Nº 9.605/98 e Lei Municipal Nº 425/2012 e Decreto Nº 34/2012 e poderá acarretar na suspensão e cancelamento do presente Termo, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
3.Submeter à prévia análise da SEMAM qualquer alteração que se faça necessária a obra;
4.Requerer renovação desta Licença, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade;
5.Este termo e as demais documentações respectivas ao objeto do licenciamento e relativas ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos devem ser mantidos no local da atividade e disponíveis à fiscalização da SEMAM;6.A SEMAM exigirá outras informações e novas medidas de controle, sempre que julgar necessário;
7.Promover o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados durante a obra de forma adequada, observando as disposições da Resolução CONAMA Nº 307/2002 e suas alterações;
8.Esta licença não contempla intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), estando o interessado sujeito as sanções previstas na Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais.
9.A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológicos ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático acarretará a suspensão total das obras, devendo a descoberta ser imediatamente comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a SEMAM, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local (pessoa física ou jurídica) onde tiver ocorrido, os quais são pessoalmente responsáveis pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da referida Autarquia Federal;
10.Este termo e as demais documentações respectivas ao objeto do licenciamento e relativas ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos devem ser mantidos no local da atividade e disponíveis à fiscalização da SEMAM;11.No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o interessado deverá obrigatoriamente comunicar à SEMAM;
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Arilo dos Santos Veras Junior
Secretário de Meio Ambiente
Itaitinga/CE, 28 de julho de 2021