PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.005-TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 10 de Agosto de 2021, às 08h:30min, na Av. Cel. Virgílio Távora,1710 - Centro - Itaitinga - Ceará estará realizando licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas, no município de Itaitinga/Ce. O Edital e seus anexos já se encontram disponíveis no endereço acima no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ce, 22 de Julho de 2021. Francisco Arnaldo Brasileiro. Presidente da Comissão.
PROCESSO: 0712.01/2016/TP 08º ADITIVO AO CONTRATO N° 2912.01/2016/TP PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO e OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE PRO INFÂNCIA TIPO - 2 NO BAIRRO PONTA DA SERRA MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: O prazo do contrato anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente ao Exercício de 2021, de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da vigência de 23 de Julho de 2021 até 20 de Março de 2022. Mantendo o mesmo prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias. Podendo ser renovado conforme interesse das partes ou por interesse exclusivo da Administração, conforme previsto na lei 8.666/93 e Lei n°8.245/1991. DATA: Itaitinga/CE, 22 de Julho de 2021. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR.
Dispõe sobre a doação de um imóvel pertencente ao Município de Itaitinga/CE à Câmara Municipal de Vereadores de Itaitinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, CNPJ nº 41.545.112/0001-05, um terreno urbano no bairro Antonio Miguel, com frente para o lado par da Rua Jonas Alves Barbosa, distando 5,00m para o lado par da Av. Cel. Virgilio Távora, no sentido sul/norte, com área total de 600m² e perímetro 100,00m, em Itaitinga/CE, com as seguintes medidas e confrontações: AO OESTE(frente), em um segmento de linha reta, partindo a estada E1, de coordenadas S 9.560.619,79 e E 553.381,53,28, à estaca E2, de coordenadas S 9.560.585,72 e E 553.384,28, no sentido sul/norte, com ângulo interno de 91º, por onde mede numa extensão de 30,00m, confrontando-se com a Rua Jonas Alves Barbosa; AO NORTE(lado direito), em uma segmento de linha reta, partindo da estada E2, de coordenadas S 9.560.585,72 e E 553.384,28, à estaca E3, de coordenadas S 9.560.621,23 e E 553.402,20, no sentido oeste/leste, com um ângulo interno de 89º, por onde mede numa extensão de 20,00m, confrontando-se com terreno remanescente da matrícula nº 15526, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaitinga; AO LESTE(fundos), em um segmento de linha reta, partindo da estada E3, de coordenadas S 9.560.621,23 e E 553.402,20, à estada E4, de coordenadas S 9.560.592,58 e E 553.404,05, no sentido norte/sul, com um ângulo interno de 91º, por onde mede numa extensão de 30,00m, confrontando-se com o terreno nº 15526, de propriedade da Prefeitura de Itaitinga; AO SUL(lado esquerdo), em um segmento de linha, partindo da estada E4, de coordenadas S 9.560.592,58 e E 553.404.05, por onde mede 20,00m, confrontando-se com o terreno nº 15526, de propriedade da Prefeitura de Itaitinga, conforme a matrícula 16041, do 1º e 2º Ofício da Comarca de Itaitinga - Registro Imobiliário, datado de 15 de junho de 2021.
Art. 2º. O terreno descrito no artigo primeiro tem por finalidade a construção de sede própria modernizada da Câmara Municipal de Itaitinga, em prol da sociedade Itaitinguense que terá mais conforto e acessibilidade para acompanhar o tramite e os debates dos Projetos de Lei, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade.
Art. 3º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 4º. O terreno objeto da autorização de doação retornará ao patrimônio do doador se, dentro de 02 (dois) anos, as obras de construção não forem iniciadas, ou se forem interrompidas sem previsão de conclusão, a reversão ocorrerá sem direito a retenção e/ou ressarcimento por benfeitorias.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário, e especificamente a Lei nº 362/2009, de 15 de dezembro de 2009, revertendo ao Patrimônio Público o imóvel anteriormente doado.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 14 dias do mês de julho de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal


