Diário oficial

NÚMERO: 457/2021

08/07/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURIDICO LICENÇA PARA INTERRESSE PARTICULAR - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: 075/2021
Requerimento da servidora REJANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de recepcionista, desde 04/07/2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos.
PARECER Nº 075/2021- PGM

Encaminhado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

Servidor(a): REJANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

Assunto: REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

R.h.

Para exame por esta Procuradoria, recebemos o requerimento da servidora REJANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de recepcionista, desde 04/07/2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a partir de 10 de julho 2021.

Em análise, vê-se que a servidora é efetiva e estável, bem como não há registros de nenhum afastamento nos últimos 02 anos, atendendo, pois, o disposto no § 4º do art. 112 da Lei 386/10. Assim, o pedido atende as formalidades legais.

Do exposto, considerando que a concessão da licença sem remuneração para tratar de interesse particular é ato discricionário e deve atender os princípios da conveniência e oportunidade, e no momento citado afastamento não trará prejuízo administrativo, conforme oficio nº 097.26.05/2021/SEMAM, datado de 26 de maio 2021, da lavra do Secretário de Meio Ambiente ao qual a requerente é subordinado, razão pela qual opino pelo DEFERIMENTO da autorização para afastamento sem remuneração da servidora REJANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA pelo período de 02 (dois) anos, a partir deste 10 de julho de 2021.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais do requerente, devendo o nominado ser notificado/cientificado do ato concessivo.

É o Parecer. S.M.J. SUBMETA-SE AO CRIVO DO PREFEITO.

Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 06 dias do mês de julho de 2021.

Caio Rodrigues Holanda Feitosa

Assessor Jurídico

OAB nº31.762

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos esposados no parecer retro, e considerando não haver óbice para o deferimento da licença sem remuneração do requerente, DEFIRO o pedido requestado, devendo ser esta decisão encaminhada aos órgãos setoriais para conhecimento e providências.

P.R.I

Itaitinga/CE, 06 de julho de 2021.

PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO MUNICIPAL

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