Diário oficial

NÚMERO: 454/2021

Ano VII - Edição Nº 454 de 2 de Julho de 2021

02/07/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 07.21.06.29.002-PA/2021
vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.03.06.001-DIVER, gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Ibicuitinga/CE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.21.06.29.002-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de Ibicuitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 1503.01-2021-SRP-PE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.03.06.001-DIVER UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Infraestrutura de Itaitinga/CE. O Excelentíssimo Sr. Secretário de Infraestrutura do Município, Sr. José Inácio Silva Parente, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços tombado sob o nº 07.21.06.29.002-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.03.06.001-DIVER, gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Ibicuitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 1503.01-2021-SRP-PE, para à Registro de preços para fornecimento de coffee break e refeições prontas, destinado a Secretaria de Infraestrutura do Município de Itaitinga/CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do Fornecedor: La em Casa Refeições Ltda - ME - CNPJ: 11.750.292/0001-04, nos valores assim definidos: Lote 02 - Valor Global: R$ 209.968,10 (Duzentos e nove mil e nove centos e sessenta e oito reais e dez centavos). Prazo: O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. não Podendo ser prorrogado na forma da Lei. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificado sob o código: 07.01.15.122.0007.2.026 - 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 29 de junho de 2021 José Inácio Silva Parente Secretário de Infraestrutura do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 13.21.06.29.001-PA/2021
vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.03.06.001-DIVER, gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Ibicuitinga/CE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.21.06.29.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de Ibicuitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 1503.01-2021-SRP-PE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.03.06.001-DIVER UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Saúde de Itaitinga/CE. A Excelentíssima Sra. Secretária de Saúde do Município, Sra. Dulce Viana Machado, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços tombado sob o nº 13.21.06.29.001-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.03.06.001-DIVER, gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Ibicuitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 1503.01-2021-SRP-PE, para à Registro de preços para fornecimento de coffee break e refeições prontas, destinado a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do Fornecedor: La em Casa Refeições Ltda - ME - CNPJ: 11.750.292/0001-04, nos valores assim definidos: Lote 02 - Valor Global: R$ 209.968,10 (Duzentos e nove mil e nove centos e sessenta e oito reais e dez centavos). Prazo: O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. não Podendo ser prorrogado na forma da Lei. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificado sob o código: 13.01.10.122.0007.2.091.0000 - 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 30 de junho de 2021 Dulce Viana Machado Secretária de Saúde do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 01/2021
DESIGNAR o(a) servidor(a) DANIELA MARIA CÂNDIDO PINHEIRO MUNIZ para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 01/2021 - SEINFRA, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) DANIELA MARIA CÂNDIDO PINHEIRO MUNIZ para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 02/2021
DESIGNAR o(a) servidor(a) DAYANE SILVA DA COSTA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 02/2021 - SEINFRA, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) DAYANE SILVA DA COSTA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 03/2021
DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA ISABEL MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOSna Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 03/2021 - SEINFRA, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA ISABEL MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOSna Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 04/2021
DESIGNAR o(a) servidor(a) KLÉZIO SILVA MONTE para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 04/2021 - SEINFRA, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) KLÉZIO SILVA MONTE para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 05/2021
DESIGNAR o(a) servidor(a) DANIELLE DOS SANTOS FALCÃO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 05/2021 - SEINFRA, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) DANIELLE DOS SANTOS FALCÃO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 06/2021
DESIGNAR o(a) servidor(a) FRANCISCO IZAIAS RODRIGUES JÚNIOR para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 06/2021 - SEINFRA, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) FRANCISCO IZAIAS RODRIGUES JÚNIOR para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 07/2021
DESIGNAR o(a) servidor(a) CARLA VITORIA FIDELIS DE SOUZA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 07/2021 - SEINFRA, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) CARLA VITORIA FIDELIS DE SOUZA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de junho de 2021.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Designação: 07/2021
DESIGNAR a servidora AMANDA PEIXOTO LIMA NEMER, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Saúde deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 07/2021-SSI.

A Sra. Dulce Viana Machado, Secretária Municipal de Saúde doMUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora AMANDA PEIXOTO LIMA NEMER, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Saúde deste Município a partir da assinatura deste ato,na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Itaitinga-CE,

30 de junho de 2021.

Atenciosamente,

Dulce Viana MachadoSecretária Municipal de Saúde

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