O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores EVERARDO DE SOUSA FERREIRA e LUCIENE DAS CHAGAS NASCIMENTO para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Administração deste Município a partir da assinatura deste ato,na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 25 de junho de 2021.
Atenciosamente,
VALDISO CAETANO MENDONÇA
Secretário de Administração
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora TATIANA GOIS SOARES FERNANDES para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 24 de junho de 2021.
Atenciosamente,
ANTÔNIO VERANILSON MATIAS DA SILVA
Secretário da Agricultura, Pecuária e Pesca
O SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora WERLYANA BARBOSA BRUNO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE ITAITINGA, em 15 de junho de 2021.
Atenciosamente,
'c1lvaro Rodolf Forte Martins
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores MARLEIDE ALVES DA SILVA E MARCOS ANTONIO DA COSTA FERREIRA para exercerem a função de FISCAIS DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 17 de junho de 2021.
Atenciosamente,
MARIA GORETTI MARTINS FROTA
Secretária Municipal de Educação
O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANA PAULA DA SILVA ARAUJO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Juventude e Esporte deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de junho de 2021.
Atenciosamente,
Jasiel Siqueira Nunes Machado
Secretário da Juventude e Esporte
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores NISIA GUERREIRO VASCONCELOS, VAGNER GUIMARÃES SILVA, JURANDIR MOREIRA MATOS e ANDREA DE OLIVEIRA MELO para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 25 de junho de 2021.
Atenciosamente,
VALDISO CAETANO MENDONÇA
Secretário de Finanças
O SECRETÁRIO DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JOÃO KELVYTT RODRIGUES DOS REIS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Gabinete do Prefeito deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de junho de 2021.
CELSO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS
Chefe de Gabinete
Dispõem sobre a designação de servidores públicos para a função de fiscais de contrato, para fins de atendimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93 e recomendação do Tribunal de Contas da União exarada através de vários acórdãos, estabelecendo a obrigatoriedade da administração pública em designar fiscais para seus contratos administrativos.
O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANA PAULA FERREIRA BARBOSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS no Fundo de Previdência deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a)Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b)Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c)Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contrata, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d)Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e)Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f)Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g)Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h)Liberar as faturas;
i)Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j)Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
k)Emitir atestados de avaliação dos prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
FUNDO MUNICIPAL DE ITAITINGA, em 16 de junho de 2021.
Atenciosamente,
Francisco Demétrius de Sousa e Sá
Presidente do Fundo Municipal de Itaitinga
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANA KELLE DE SOUSA LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Procuradoria Geral deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, Gabinete da Procuradoria Geral, em 22 de junho de 2021.
HENRIQUE DE ABREU FIGUEIREDO
Procurador Geral de Itaitinga


