Diário oficial

NÚMERO: 451/2021

28/06/2021 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Designação: 01/2021
DESIGNAR os servidores EVERARDO DE SOUSA FERREIRA e LUCIENE DAS CHAGAS NASCIMENTO para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Administração deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 01/2021- SEAD, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores EVERARDO DE SOUSA FERREIRA e LUCIENE DAS CHAGAS NASCIMENTO para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Administração deste Município a partir da assinatura deste ato,na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 25 de junho de 2021.

Atenciosamente,

VALDISO CAETANO MENDONÇA

Secretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Portarias - Designação: 01/2021
DESIGNAR a servidora TATIANA GOIS SOARES FERNANDES para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente
PORTARIA Nº 01/2021- SEAGPE, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora TATIANA GOIS SOARES FERNANDES para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 24 de junho de 2021.

Atenciosamente,

ANTÔNIO VERANILSON MATIAS DA SILVA

Secretário da Agricultura, Pecuária e Pesca

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Portarias - Designação: 01/2021
DESIGNAR a servidora WERLYANA BARBOSA BRUNO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 01/2021- SECULT - ITAITINGA, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora WERLYANA BARBOSA BRUNO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE ITAITINGA, em 15 de junho de 2021.

Atenciosamente,

'c1lvaro Rodolf Forte Martins

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 01/2021
DESIGNAR os servidores MARLEIDE ALVES DA SILVA E MARCOS ANTONIO DA COSTA FERREIRA para exercerem a função de FISCAIS DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 01/2021- SME, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores MARLEIDE ALVES DA SILVA E MARCOS ANTONIO DA COSTA FERREIRA para exercerem a função de FISCAIS DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 17 de junho de 2021.

Atenciosamente,

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Portarias - Designação: 001/2021
DESIGNAR a servidora ANA PAULA DA SILVA ARAUJO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Juventude e Esporte deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 001/2021 - SEJUVE, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ANA PAULA DA SILVA ARAUJO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Juventude e Esporte deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de junho de 2021.

Atenciosamente,

Jasiel Siqueira Nunes Machado

Secretário da Juventude e Esporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Portarias - Designação: 01/2021
DESIGNAR os servidores NISIA GUERREIRO VASCONCELOS, VAGNER GUIMARÃES SILVA, JURANDIR MOREIRA MATOS e ANDREA DE OLIVEIRA MELO para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças deste Município a partir da assi
PORTARIA Nº 01/2021- SEFIN, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores NISIA GUERREIRO VASCONCELOS, VAGNER GUIMARÃES SILVA, JURANDIR MOREIRA MATOS e ANDREA DE OLIVEIRA MELO para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 25 de junho de 2021.

Atenciosamente,

VALDISO CAETANO MENDONÇA

Secretário de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 01/2021
DESIGNAR o servidor JOÃO KELVYTT RODRIGUES DOS REIS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Gabinete do Prefeito deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 01/2021 - GP, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor JOÃO KELVYTT RODRIGUES DOS REIS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Gabinete do Prefeito deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de junho de 2021.

CELSO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS

Chefe de Gabinete

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Portarias - Designação: 001/2021
DESIGNAR a servidora ANA PAULA FERREIRA BARBOSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS no Fundo de Previdência deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da legislação atual atinente à matéria
Portaria Nº 001/2021 - FMPS, De 17 de Junho de 2021.

Dispõem sobre a designação de servidores públicos para a função de fiscais de contrato, para fins de atendimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93 e recomendação do Tribunal de Contas da União exarada através de vários acórdãos, estabelecendo a obrigatoriedade da administração pública em designar fiscais para seus contratos administrativos.

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ANA PAULA FERREIRA BARBOSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS no Fundo de Previdência deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a)Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b)Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contrata, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d)Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e)Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f)Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g)Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h)Liberar as faturas;

i)Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j)Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

k)Emitir atestados de avaliação dos prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

FUNDO MUNICIPAL DE ITAITINGA, em 16 de junho de 2021.

Atenciosamente,

Francisco Demétrius de Sousa e Sá

Presidente do Fundo Municipal de Itaitinga

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Designação: 001/2021
DESIGNAR a servidora ANA KELLE DE SOUSA LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Procuradoria Geral deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 001/2021- PGM, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ANA KELLE DE SOUSA LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Procuradoria Geral deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, Gabinete da Procuradoria Geral, em 22 de junho de 2021.

HENRIQUE DE ABREU FIGUEIREDO

Procurador Geral de Itaitinga

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Designação: 02/2021
DESIGNAR o servidor PAULO DIEGO FRAGOSO FERNANDES para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 02/2021- GABSEC, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor PAULO DIEGO FRAGOSO FERNANDES para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de junho de 2021.

ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA

SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Designação: 03/2021
DESIGNAR o servidor FRANCISCO EDSON PINTO BARRETO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinent
PORTARIA Nº 03/2021- CGM, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor FRANCISCO EDSON PINTO BARRETO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de junho de 2021.

Atenciosamente,

'c9RITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Portarias - Designação: 04/2021
DESIGNAR o servidor RASSINIER PINTO DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Segurança Pública deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 04/2021-SSPDC, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor RASSINIER PINTO DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Segurança Pública deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAITINGA-CE, em 24 de junho de 2021.

Atenciosamente,

CORONEL DELADIER FEITOSA MARIZ

Secretário de Segurança Pública de Itaitinga

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Portarias - Designação: 07/2021
DESIGNAR o servidor ÍCARO BRENO DA SIVA, matrícula nº 11914, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Meio Ambiente Controle Urbano deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA SEMAM Nº 07/2021, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor 'cdCARO BRENO DA SIVA, matrícula nº 11914, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Meio Ambiente Controle Urbano deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, àsexpensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, em 16 de junho de 2021.

Atenciosamente,

ARILO SANTOS VERAS JÚNIOR

SecretárioMunicipal de Meio Ambiente Controle Urbano

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 329/2021
NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A APURAÇÃO DA DESISTENCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA EMPRESA WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
PORTARIA Nº 329/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A APURAÇÃO DA DESISTENCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA EMPRESA WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07.21.04.001-TP, PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO E SINALIZAÇÃO NO BAIRRO JABUTI, EM ITAITINGA/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

CONSIDERANDO que a empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, vencedora do processo licitatório de Tomada de preço nº 07.21.04.001-TP, desistiu da assinatura do contrato de prestação de serviços.

CONSIDERANDO o dever de a Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas;

CONSIDERANDO que a inexecução do contrato, poderá ensejar além a rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8666/93, inciso I (advertência), II (multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato), III (suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores Caio Rodrigues Holanda Feitosa, Matrícula nº 13372, Ana Kelle de Sousa Lima, Matrícula nº 13224, e João Kelvytt Rodrigues Dos Reis, Matrícula nº 13219, sob a presidência do primeiro, para integrarem uma Comissão de Processo Administrativo visando a apuração da inexecução contratual por parte da empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, objeto do PROCESSO LICITATÓRIO N° 07.21.04.001-TP, para obra de pavimentação em piso intertravado e sinalização no bairro Jabuti, em Itaitinga/CE;

Art. 2º. Designar a servidora Antonia Guedes Cabral de Aguiar Rocha, para, na ausência dos titulares, exercer o encargo de substituto;

Art. 3º. Definir a competência do Ordenador de Despesas Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos para aplicar eventuais penalidades à empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ: 10.932.123/0001-14, com sede na Rua David Vieira da Silva, nº 310, bairro Tibiquari, em Boa Viagem/CE.

Art. 4º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão;

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 28 de junho de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 062/2021
MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA NO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL N°34.103, DE 12 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 062/2021, DE 14 DE JUNHO de 2021.

MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA NO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL N°34.103, DE 12 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual em comento que mantém as medidas de isolamento social para todo o Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as Recomendações exaradas pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão dos números da pandemia no Estado;

CONSIDERANDO que o isolamento social é política pública indispensável no atual momento para eficácia no combate à disseminação da nova cepa do coronavírus;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de se continuar o processo de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município;

CONSIDERANDO que a vida dos munícipes itaitinguenses é o maior bem a ser protegido.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO ISOLAMENTO SOCIAL

Seção I

Das medidas de isolamento social

Art. 1º - Dos dias 14a 27 de junho de 2021, ficam em vigor as regras do Decreto Estadual nº 34.103, de 12 de junho de 2021, que estabelece medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas específicas deste Decreto.

§ 1º. No período de isolamento social previsto neste Decreto, continuarão sendo observadas:

I - a proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, salvo os eventos autorizados neste Decreto;

II - a manutenção do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19;

III - a manutenção do dever de permanência das pessoas em suas residências e da restrição à circulação de veículos, após os horários fixados neste Decreto; IV - a vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;

V - proibição de feiras de qualquer natureza e de aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças e calçadões, salvo no caso de deslocamentos imprescindíveis, para acessar atividades essenciais ou em outras hipóteses autorizadas neste Decreto;

VI - autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembléias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais;

VII - dever geral de proteção individual, consistente no uso de máscara de proteção;

VIII - possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias ou que tenham recebido a aplicação de 02 (duas) doses de vacina e decorridas 03 (três) semanas da última aplicação;

IX - cuidados relacionados às pessoas sujeitas ao dever especial de proteção; X - estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, permitido ao gestor de cada órgão ou entidade, pela essencialidade ou necessidade do serviço presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades específicas do respectivo órgão ou entidade, e, em relação aos servidores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco, permitido o retorno na forma do inciso VIII deste parágrafo;

XI - recomendação ao setor privado com atividades liberadas para que priorize o trabalho remoto;

XII - proibição de uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados ou qualificados como resorts, ressalvado o disposto no § 2°;

XIII - recomendação para que sejam evitados eventos, reuniões, encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem moradores de uma mesma residência.

§ 2º. A vedação prevista no inciso XII não abrange o uso agendado de academia e a prática de atividades físicas e esportivas individuais nos espaços comuns, o uso de quadras e campos para esportes coletivos, sendo vedado o uso de piscinas e o serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.

§ 3º. Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, os órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, e da permanência domiciliar.

Art. 2º - Durante o isolamento social previsto neste Decreto, de segunda a domingo, no horário das 23h às 05h, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal.

Art. 3º - Os espaços públicos permanecerão com o uso proibido durante o isolamento social, ressalvado o uso de espaços públicos abertos nas hipóteses previstas expressamente neste Decreto (Art. 1º, § 1º, V; Art. 11, VII, XIV; Art. 15, V).

§ 1°. Permanece permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

§ 2°. Permanece vedado o funcionamento de teatros, públicos e privados, ressalvado o uso exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas as medidas de segurança sanitárias.

Seção II

Das atividades econômicas e comportamentais

Subseção I

Das regras gerais

Art. 4º - A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Município de Itaitinga ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde, municipais e estaduais.

§ 1º. O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais divulgados.

§ 2º. As atividades e serviços que estavam liberados durante o isolamento social rígido disciplinado nos Decretos anteriores permanecem autorizadas a funcionar nos termos e horários neles previstos, observadas alterações deste Decreto.

§ 3º. As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos municipais e estaduais competentes, quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento do setor, ficando a liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos dados epidemiológicas e assistenciais relativos à COVID-19.

§ 4°. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas rígidas.

Subseção II

Das regras aplicáveis às atividades de ensino

Art. 5° - Estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do ensino Médio, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala.

§ 1°. O retorno à atividade presencial de ensino dar-se-á sempre a critério do estabelecimento de ensino, que verificará as condições estruturais e de pessoal adequadas ao retorno seguro, e a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos de ensino oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.

§ 2°. As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, devendo respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas nos protocolos geral e setorial.

§ 3°. Ficam igualmente autorizadas atividades presenciais extracurriculares, observada a limitação prevista no caput, e o funcionamento de cantinas escolares, observados os protocolos sanitários.

Art. 6° - Estão autorizadas as aulas práticas em quaisquer cursos de nível superior e em cursos técnicos, e as atividades de berçário.

Parágrafo Único. A autorização para a realização de aulas práticas abrange as relacionadas à Formação Profissional Rural e à Promoção Social do Trabalhador Rural.

Subseção III

Das regras aplicáveis às atividades dos setores do comércio e serviços

Art. 7° - O funcionamento das atividades de comércio e serviços durante o isolamento social previsto neste Decreto observará o seguinte, de segunda a domingo:

I - o comércio de rua (estabelecimentos situados fora de shoppings) funcionará no horário de 10h às 19h, ressalvados os restaurantes, que poderão funcionar no horário de 10h às 22h, todos com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

II - facultada a opção pelo horário previsto no inciso I, os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 22h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

§ 1º. Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, podendo também atender ao público externo de segunda a domingo, no horário de 10h às 22h, cabendo aos hotéis, pousadas e congêneres a responsabilidade pelo controle.

§ 2°. Os serviços de natureza comercial e os de natureza civil (escritórios e consultórios) devem respeitar os horários e limites de atendimento simultâneo previstos nos incisos deste artigo, segundo sua localização.

§ 3º. O funcionamento de restaurantes em Mercados Públicos fica restrito ao horário de 10h às 22h, de segunda-feira a domingo.

§ 4º. Os supermercados, padarias e congêneres ficam autorizados ao atendimento presencial para o café da manhã, a partir de 06h.

§ 5º. A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para circulação e atendimento, e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros entre as pessoas no interior do estabelecimento.

§ 6º. As atividades liberadas nos termos deste Decreto deverão se adequar às medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos gerais e setoriais.

Art. 8° - As atividades econômicas autorizadas a funcionar observarão as seguintes medidas de controle à disseminação da COVID-19, sem prejuízo de outras definidas em protocolos sanitários:

I - restaurantes e hotéis:

a) proibição de festas, eventos e celebrações de qualquer tipo em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

b) disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas;

c) limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada, proibição de fila de espera na calçada, podendo adotar a utilização de filas de espera eletrônicas.

II - hotéis, pousadas e afins:

a) limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças.

III - shoppings centers, comércio de rua e serviços:

a) realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings, informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas no local.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - As instituições religiosas poderão, no Município de Itaitinga, realizar, durante a semana e no final de semana, celebrações presenciais, observados o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade e as celebrações serem promovidas até as 21h.

Art. 10 - Fica autorizado, durante a semana e final de semana, no horário de 06h às 21h, o funcionamento de academias para exercícios físicos e atividades físicas individuais com hora agendada, se observado o limite de 40% (quarenta por cento) da respectiva capacidade de atendimento simultâneo.

Parágrafo Único. A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para a prática e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros, devendo ser igualmente observado o distanciamento.

Art. 11 - Permanecem autorizados, no Município de Itaitinga:

I - o funcionamento de estabelecimentos qualificados como Buffets e os assemelhados, para fim exclusivo de serviços de restaurante, durante a semana e final de semana, no horário de 10h às 22h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, devendo ser respeitados os protocolos sanitários geral e setorial e o disposto no inciso I do Art. 8° deste Decreto, ficando proibida a realização de quaisquer festas e eventos, abertos ou com público fechado, a exemplo de casamentos e aniversários;

II - aulas práticas de autoescolas, durante a semana e final de semana, no horário de 06h às 19h, com hora agendada, observados os protocolos sanitários;

III - o funcionamento de parque aquático associado a empreendimento hoteleiro, para uso exclusivo de hóspedes, limitado a 20% (vinte por cento) da capacidade de uso do equipamento, observados os protocolos sanitários;

IV - o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esportes individuais, observados os protocolos sanitários;

V - apresentação musical, por iniciativa de condomínio, em área de propriedade comum, realizada por, no máximo, 02 (dois) profissionais, sendo vedada aglomeração e observados os protocolos sanitários;

VI - o funcionamento presencial de escolinhas de esporte, inclusive em Areninhas e espaços públicos, observado a limitação de 50% (cinquenta por cento) de alunos e os protocolos sanitários, sendo vedado o uso dos espaços para as demais práticas de atividades esportivas coletivas, inclusive jogos amadores e competições;

VII - o funcionamento presencial de cursos extracurriculares, tais como cursos livres, de idiomas, música ou tecnologia de informação, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala e os protocolos sanitários;

VIII - os jogos e treinos, sem público, dos campeonatos de futebol internacional, nacional e regional, atendidas todas as medidas previstas em protocolos sanitários;

IX - os jogos e treinos, sem público, das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal, atendidos os protocolos sanitários;

X - a realização presencial, pela Administração municipal, de concursos e seleções públicas, atendidos os protocolos sanitários;

XI - o atendimento presencial das Juntas de Serviço Militar, para fins de alistamento militar, nos horários regulares de atendimento, devendo ser adotados os protocolos sanitários de segurança e distanciamento social;

XII - a prática não coletiva de atividades físicas em espaços públicos abertos.

Art. 12 - Permanece recomendada a extensão do horário de funcionamento aos estabelecimentos bancários, respeitados os limites previstos no Art. 7º deste Decreto.

Art. 13 - Permanece vedado o funcionamento de parques aquáticos, ressalvado o disposto no Art. 11; de bares; de atividades econômicas executadas em logradouros públicos, ressalvado e de feiras de qualquer natureza.

Art. 14 - Ficam autorizadas, no Município de Itaitinga, reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados, desde que:

I - seja limitado o número de participantes em 50 (cinquenta) pessoas para reuniões de trabalho a serem realizadas em ambientes abertos e em 30 (trinta) pessoas para reuniões de trabalho em ambientes fechados, observados, em ambas as hipóteses, o distanciamento mínimo e o número máximo de pessoas por metragem do ambiente, estabelecidos nos protocolos sanitários;

II - não se realize qualquer tipo de celebração ou festividade durante a reunião de trabalho;

III - seja exercido rigoroso controle de acesso dos participantes, somente admitido o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião de trabalho;

IV - seja observado o uso obrigatório de máscaras de proteção.

V - treinos e jogos, sem público, das equipes femininas de Futebol de Salão, observados o calendário oficial e os protocolos sanitários;

VI - esportes coletivos universitários, observados os protocolos sanitários;

VII - funcionamento de museus e bibliotecas, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento, observados os protocolos sanitários;

VIII - funcionamento de cinemas, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade de usuários, observados os protocolos sanitários;

IX - a prática de atividades físicas e esportivas, individuais ou coletivas, em espaços públicos abertos, inclusive Areninhas, e em espaços privados abertos, sendo vedadas aglomerações e devendo ser observados os protocolos sanitários e as regras estabelecidas, pela Administração municipal, para o uso seguro dos espaços municipais.

Art. 15 - Fica permitido o uso de equipamentos públicos culturais, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas as medidas de segurança sanitárias.

Art. 16 - A Secretaria Municipal da Saúde Itaitinga, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto,

Art. 17 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Vigilância Sanitária, de forma concorrente com os demais órgãos municipais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à Secretaria Municipal de Saúde o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 18 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo Único - Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Estadual

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 14 de junho de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - RELATÓRIO DO PLANEJAMENTO INTERSETORIAL - AÇÕES DA PLATAFORMA RESPOSTA DO CEARÁ À COVID 19/UNICEF: jan/2021 a jun/2021/2021
RELATÓRIO DO PLANEJAMENTO INTERSETORIAL E DAS AÇÕES DA PLATAFORMA RESPOSTA DO CEARÁ À COVID 19/UNICEF REALIZADAS DE JANEIRO A JUNHO/2021
RELATÓRIO DO PLANEJAMENTO INTERSETORIAL E DAS AÇÕES DA PLATAFORMA RESPOSTA DO CEARÁ À COVID 19/UNICEF REALIZADAS DE JANEIRO A JUNHO/2021

Assessora Técnica

APRESENTAÇÃO

Esse é um breve resumo do caminho percorrido com muita Fé em DEUS primeiramente e muita dedicação e empenho em diálogos/ estudos/ formação interna e externa com a Equipe Selo UNICEF-PPAC 2021/2024 e junt@s com as Equipes das Secretarias Municipais e seus Equipamentos, chegamos até aqui.

Itaitinga está tudo FINALIZADO com a PLATAFORMA RESPOSTA DO CEARÁ À COVID 19, valendo ressaltar que TODAS AS AÇÕES PROPOSTAS PARA ESSA ETAPA pelo UNICEF foram realizadas pelo nosso município e OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS foram postados bem antes do prazo que vai até 30/06.

Nesses meses, as atividades propostas pelo UNICEF/APDMCE para o município realizar têm foco sobre:

1. SAÚDE MENTAL DOS ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA

2. A BUSCA ATIVA ESCOLAR (BAE)

3. ATENÇÃO À SAÚDE DAS GESTANTES

4. ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA.

Ainda que muito limitadas pela situação da pandemia, caminhamos no dia a dia para superar os desafios e garantir resultados. Nossa posição é de contribuição e colaboração através da transparência em todo o processo de Planejamento e Monitoramento de Ações Estratégicas, Indicadores e Metas/Resultados conjuntamente, com vistas a otimizar recursos humanos e financeiros e melhorar os atendimentos prestados à população, partindo de um conjunto de ações planejadas e executadas intersetorialmente com vistas à melhoria na vida das Crianças e Adolescentes itaitinguenses...

CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS, ONDE O FUTURO É AGORA E JÁ COMEÇOU...

VAMOS JUNT@S!

EQUIPE SELO UNICEF/PPAC 2021/2024

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