Diário oficial

NÚMERO: 447/2021

Ano VII - Edição Nº 447 de 18 de Junho de 2021

18/06/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 12.21.06.18.001-PA/2021
Registro de Preços para aquisição de Kits de Alimentação destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino durante o período de Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 de interesse da Secretaria da Educação de Itaitinga/CE,
EXTRATO DECLARAÇÃO DE ADESÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.21.06.18.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 2021.02.11.01 Ata: Ata de Registro de Preços nº 2021.05.20.01 Unidade Gestora Aderente (Carona): Secretaria da Educação do Município de Itaitinga/CE A Sra. Maria Goretti Martins Frota - Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Registro de Preços, tombado sob o nº 12.21.06.18.001-PA, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 2021.05.20.01, gerenciada pela Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2021.02.11.01, tendo como objeto Registro de Preços para aquisição de Kits de Alimentação destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino durante o período de Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 de interesse da Secretaria da Educação de Itaitinga/CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do fornecedor: FRANCISCO GUTEMBERG SILVA GOMES - CNPJ: 22.076.395/0001-49, nos valores assim definidos: Lote 01, com Valor Global: R$ 2.241.477,60 (DOIS MILHOES E DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Prazo: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar da data de sua assinatura. As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, sob as seguintes dotações orçamentárias: 1202.12.361.0221.2.073.0000 (LOTE 02 ENSINO FUNDAMENTAL) e 1202.12.365.0221.2.074.0000 (LOTE 01 e LOTE 03 ENSINO INFANTIL), classificado no elemento sob o código: 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação, de conformidade com o anexo I, parte integrante deste independente de transcrição. Itaitinga/CE, 18 de Junho de 2021. Maria Goretti Martins Frota Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 12.21.06.18.001-PA/2021
vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.05.20.01, gerenciada pela Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2021.02.11.01
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.21.06.18.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 2021.02.11.01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.05.20.01 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria da Educação de Itaitinga/CE. O Excelentíssimo Sr. Secretaria de Educação, Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços tombado sob o nº 12.21.06.18.001-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.05.20.01, gerenciada pela Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2021.02.11.01, para à Registro de Preços para aquisição de Kits de Alimentação destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino durante o período de Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 de interesse da Secretaria da Educação de Itaitinga/CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do Fornecedor: FRANCISCO GUTEMBERG SILVA GOMES - CNPJ: 22.076.395/0001-49, nos valores assim definidos: Lote 01, com Valor Global: R$ 2.241.477,60 (DOIS MILHOES E DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Prazo: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2021. Podendo ser prorrogado na forma da Lei. As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, sob as seguintes dotações orçamentárias: 1202.12.361.0221.2.073.0000 (LOTE 02 ENSINO FUNDAMENTAL) e 1202.12.365.0221.2.074.0000 (LOTE 01 e LOTE 03 ENSINO INFANTIL), classificado no elemento sob o código: 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 18 de Junho de 2021 Maria Goretti Martins Frota Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 12.21.06.18.001-PA/2021
visando à Registro de Preços para aquisição de Kits de Alimentação destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino durante o período de Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 de interesse da Secretaria da Educação de Itaitinga/CE
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.21.06.18.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 2021.02.11.01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.05.20.01 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria da Educação de Itaitinga/CE O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Secretário da Secretaria da Educação do Município de Itaitinga/CE, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº 12.21.06.18.001-PA; Fundamento legal: art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada; Objeto: visando à Registro de Preços para aquisição de Kits de Alimentação destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino durante o período de Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 de interesse da Secretaria da Educação de Itaitinga/CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital. Favorecido: FRANCISCO GUTEMBERG SILVA GOMES - CNPJ: 22.076.395/0001-49, nos valores assim definidos: Lote 01, com Valor Global: R$ 2.241.477,60 (DOIS MILHOES E DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Prazo: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar da data de sua assinatura. As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, sob as seguintes dotações orçamentárias: 1202.12.361.0221.2.073.0000 (LOTE 02 ENSINO FUNDAMENTAL) e 1202.12.365.0221.2.074.0000 (LOTE 01 e LOTE 03 ENSINO INFANTIL), classificado no elemento sob o código: 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Conforme Declaração de Adesão. Itaitinga/CE, 18 de Junho de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Licitação: 2021.07.006 CPRP/2021
contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, cadastro georreferenciado, eficientização, ampliação, etc...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 2021.07.006 CPRP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 20 de Julho de 2021, às 08h:30min., na sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga-CE, estará realizando licitação, na modalidade Concorrência Pública, cujo objeto é a Registro de Preços para futuras e eventuais contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, cadastro georreferenciado, eficientização, ampliação, manutenção, com fornecimento integral de material e mão de obra, de bens que compõe o sistema de iluminação público do município de Itaitinga - Ceará, conforme especificações contidas nos anexos deste Edital., o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ceará, 17 de Junho de 2021. A Comissão

GABINETE DO VICE PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 726/2021
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Lei nº 726/2021, de 21 de maio de 2021.

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Itaitinga autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.

Art.2º. A Câmara Municipal de Itaitinga contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.

'a71º. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.

'a72º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 21 dias do mês de maio de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 727/2021
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a COTRAMI – COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ITAITINGA.
Lei nº 727/2021, de 07 de junho de 2021.

Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a COTRAMI - cooperativa de transporte complementar intermunicipal de passageiros de Itaitinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a COTRAMI, com nome fantasia COTRAMI - COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ITAITINGA, organização não governamental, inscrita no CNPJ sob nº 05.493.626/0001-09, com sede na Avenida Cel. Virgílio Távora, 366, Altos, CEP nº 61.880-000, em Itaitinga-CE, de duração por tempo indeterminado, fundada em 02 de janeiro de 2003.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 07 dias do mês de junho de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 728/2021
Autoriza a permuta de uma área de 4.633,17 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e dezessete decímetros), de terreno urbano, situados na rua L, S/N, Ancuri, CEP 61880-000, em Itaitinga
Lei nº 728/2021, de 07 de junho de 2021.

Autoriza a permuta de uma área de 4.633,17 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e dezessete decímetros), de terreno urbano, situados na rua L, S/N, Ancuri, CEP 61880-000, em Itaitinga, Estado do Ceará de propriedade do Município de Itaitinga, com terrenos de propriedade da Empresa Oliveira Gomes Participações Societárias S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.982.595/0001-87, com área total de 83.144,87 m2 (oitenta e três mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros) de valor superior, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a permuta de área pertencente ao Município de Itaitinga/CE que totaliza 4.633,17m²(quatro mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e dezessete decímetros),a seguir descritas:

TERRENO 01 - LIMITES E CONFRONTANTES: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.572.684,58m e E 552.813,45m; deste, segue confrontando AO NORTE com OLIVEIRA GOMES PARTIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A, CNPJ:33.982.595/0001-87, LOTES 01, 02, 03, 04, e LOTES 11, 12, 13, 14 - QUADRA 09, (FUNDOS), com as seguintes azimutes e distâncias: 124º3241 e 77,75 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.572.640,50m e E552.877,48m; deste, segue confrontando AO LESTE com JOÃO CLEMENTE SOBRINHO, CPF: Nº 003.360.173-91, CASA DE ACOLHIMENTO RESSUREIÇÃO, Nº 7000, (LADO ESQUERDO), com os seguintes azimutes e distâncias: 213º5534 e 59,23 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.572.591,35m e E 552.844,42m; deste, segue confrontando AO SUL com RUA L, (FRENTE), com os seguintes azimutes e distâncias: 304º5227 e 79,30 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.572.636,70m e E552.779,35m; deste, segue confrontando AO OESTE com ADOLFO ARNALDODE ARAÚJO SAMPAIO, CPF Nº 001.795.073-20, LOTES 06, 07,08, 09, 10, 15, 16, 17,18, 19, 20 - QUADRA 09, (LADO DIREITO), com os seguintes azimutes e distâncias: 35º2730 e 58,78 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º. O valor total de avaliação da área descrita no artigo primeiro, conforme o laudo em anexo é de R$ 463.317,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e trezentos e dezessete reais).

Art. 3º. O Município de Itaitinga fica, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar a área devidamente descrita no artigo primeiro, por área abaixo descrita de valor superior que totaliza 83.144,87 m2 (oitenta e três mil,cento e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros), a ser-lhe transmitida pela Empresa Oliveira Gomes Participações Societárias S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.982.595/0001-87, imediatamente após a publicação da presente Lei, com as seguintes medidas e confrontações:

TERRENO 01 - Um terreno situado em Gereraú, no Município de Itaitinga, deste Estado, de formato irregular, com uma área total de 43.269,47m², que assim se limita: AO NASCENTE, (Frente): 482,00m, com a Estrada Carroçável; AO POENTE, (Fundos): 418,80m, com o TERRENO DESMEMBRADO 02; AO NORTE, (Lado direito): 118,45m, com terras da CAGECE: e, AO SUL, (Lado esquerdo), 96,90m, com terras de Antônio Ferreira da Luz, objeto da matrícula nº 15075 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaitinga/CE.

TERRENO 02 - Um terreno interno, situado em Gereraú, do Município de Itaitinga, deste Estado, de formato irregular, com uma área total de 39.875,40m², que assim se limita: AO NASCENTE, (Frente): 418,80m, com o TERRENO DESMEMBRADO 01; AO POENTE, (Fundos): 328,00m, com Terras de Artur Serpa Sales; AO NORTE, (Lado direito): 211,45m, com terras da CAGECE: e, AO SUL, (Lado esquerdo), 28,10m, com terras de Antônio Ferreira da Luz, objeto da matrícula nº 15076 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaitinga/CE.

Art. 4º. O valor total de avaliação das áreas descritas no artigo terceiro, conforme o laudo em anexo é de R$ 1.164.028,18 (hum milhão, cento e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais e dezoito centavos).

Art. 5º. O imóvel permutado com Empresa Oliveira Gomes Participações Societárias S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.982.595/0001-87, deverá ser destinado a uma ou mais destas finalidades: construção de prédio público, via, praça, moradias populares e/ou implantação de empresas/indústrias para a geração de emprego e renda ou algum programa social.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 07 dias do mês de junho de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - DECRETOS - DECRETO: 063/2021
Dispõe sobre a afetação de área pública no Município de Itaitinga para uso especial e dá outras providências.
Decreto nº 063/2021, DE 16 DE JUNHO de 2021.

Dispõe sobre a afetação de área pública no Município de Itaitinga para uso especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que afetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público,

CONSIDERANDO que afetação significa: Conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial,

CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao Bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso Especial, ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de afetação de uma área para Ecoponto, conforme exigência do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM 2021 - Formulário de Coleta de Dados 18-A para Municípios Consorciados (Ano 4),

CONSIDERANDO que Ecopontos são instalações pequenas (entre 700 e 1.000 metros quadrados) para simples recepção e armazenamento temporário dos resíduos da construção civil, resíduos verdes e resíduos volumosos, além dos resíduos da logística reversa para acumulação à espera da retirada pelos agentes responsáveis pela cadeia produtiva de cada um, conforme definido no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Região Metropolitana de Fortaleza B.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a afetação da área de 1.268,55 m2, localizada no Loteamento Planalto Ancury, com frente para o lado ímpar da Rua AA, no bairro Ancuri, neste Município, para uso como Ecoponto, do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B.

Parágrafo Único: Esta área se encontra registrada sob Matrícula n° 16040, 1° e 2° Ofício da Comarca de Itaitinga - Registro Imobiliário - Livro 2 - Registro Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 16 de junho de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - DECRETOS - DECRETO: 064/2021
Dispõe sobre a afetação de área pública no bairro Ponta da Serra, Município de Itaitinga, para uso especial e dá outras providências.
Decreto nº 064/2021, DE 16 DE JUNHO de 2021.

Dispõe sobre a afetação de área pública no bairro Ponta da Serra, Município de Itaitinga, para uso especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que afetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público,

CONSIDERANDO que afetação significa: Conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial,

CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao Bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso Especial, ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de afetação de uma área para Ecoponto, conforme exigência do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM 2021 - Formulário de Coleta de Dados 18-A para Municípios Consorciados (Ano 4),

CONSIDERANDO que Ecopontos são instalações pequenas (entre 700 e 1.000 metros quadrados) para simples recepção e armazenamento temporário dos resíduos da construção civil, resíduos verdes e resíduos volumosos, além dos resíduos da logística reversa para acumulação à espera da retirada pelos agentes responsáveis pela cadeia produtiva de cada um, conforme definido no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Região Metropolitana de Fortaleza B.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a afetação da área de 1.002,50 m2, localizada no lado ímpar da Av. Lídia Alves Cavalcante, no bairro Ponta da Serra, neste Município, para uso como Ecoponto, do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B.

Parágrafo único: Esta área se encontra registrada sob Matrícula n° 16015, 1° e 2° Ofício da Comarca de Itaitinga - Registro Imobiliário - Livro 2 - Registro Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 16 de junho de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DECRETOS - DECRETO: 065/2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto n° 045/2021 para pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA — IPTU, para o exercício de 2021, nas condições que indica e dá
DECRETO Nº 065/2021, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos,concernentes as datas contidas no Decreto n° 045/2021 para pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, para o exercício de 2021, nas condições que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 24 caput e Paragrafo Único da Lei Complementar Municipal de nº 002/2017 (Código Tributário do Município de Itaitinga/CE), e

CONSIDERANDO que o Município busca viabilizar e trazer condições razoáveis para a arrecadação do IPTU alusivo ao exercício de 2021;

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido que os créditos tributários originários do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, alusivo ao exercício de 2021, poderão ser pagos pelos contribuintes nas seguintes condições:

I - PARCELA ÚNICA - desconto de 10% (dez por cento) para os contribuintes sem débitos referentes a exercícios anteriores, desconto de 5% (cinco por cento) para os contribuintes com débitos referentes a exercícios anteriores, com pagamento até o dia 15/07/2021;

Il - COM O PAGAMENTO PARCELADO:

a) 1º Parcela até o dia 15/07/2021;

b) 2º Parcela até o dia 13/08/2021;

c) 3º Parcela até o dia 13/09/2021;

d) 4º Parcela até o dia 13/10/2021;

e) 5º Parcela até o dia 12/11/2021;

f) 6º Parcela até o dia 13/12/2021.

Art. 2º - Somente poderá ser parcelado o débito cuja parcela mínima seja igual ou superior ao valor de RS 30,00 (trinta reais).

Art. 3º - O desconto expresso no Art. 1º deste Decreto somente se aplica ao contribuinte para o exercício de 2021:

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 16 de junho de 2021.

Valdisio Caetano Mendonça

Secretário Interino de Finanças, Administração,

Planejamento e Desenvolvimento Social

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

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