Diário oficial

NÚMERO: 443/2021

Ano VII - Edição Nº 443 de 14 de Junho de 2021

14/06/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Declaração de Adesão: 02.21.06.10.001-PA/2021
Registro de Preços para serviços de Dedetização, Descupinização, Desratização e Desinfecção de interesse do Gabinete do Prefeito de Itaitinga/CE
EXTRATO DECLARAÇÃO DE ADESÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.21.06.10.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia /CE. ORIGEM: Pregão Presencial nº 2020.07.14.001 Ata: Ata de Registro de Preços Nº 2020.07.14.001 Unidade Gestora Aderente (Carona): Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga/CE O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Registro de Preços, tombado sob o nº 02.21.06.10.001-PA, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 2020.07.14.001, gerenciada pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia /CE, celebrada em decorrência do Pregão Presencial nº 2020.07.14.001, tendo como objeto Registro de Preços para serviços de Dedetização, Descupinização, Desratização e Desinfecção de interesse do Gabinete do Prefeito de Itaitinga/CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital., em favor do fornecedor: RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - ME - CNPJ: 22.337.049/0001-77, nos valores assim definidos: - Valor Global: R$ 806.400,00 (oitocentos e seis mil e quatrocentos reais), Prazo: O Contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificados sob o elemento de Despesa - 3.3.90.39.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação, de conformidade com o anexo I, parte integrante deste independente de transcrição. Itaitinga/CE, 14 de junho de 2021. Celso Henrique Martins Rodrigues Chefe de Gabinete do Município

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 02.21.06.10.001-PA/2021
vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 2020.07.14.001
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.21.06.10.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia /CE. ORIGEM: Pregão Presencial nº 2020.07.14.001 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020.07.14.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Gabinete do Prefeito de Itaitinga/CE. O Excelentíssimo Sr. Chefe de Gabinete do Município, Sr. Celso Henrique Martins Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços tombado sob o nº 02.21.06.10.001-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 2020.07.14.001, gerenciada pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia /CE, celebrada em decorrência do Pregão Presencial nº 2020.07.14.001, para à Registro de Preços para serviços de Dedetização, Descupinização, Desratização e Desinfecção de interesse do Gabinete do Prefeito de Itaitinga/CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital., em favor do Fornecedor: RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - ME - CNPJ: 22.337.049/0001-77, nos valores assim definidos: - Valor Global: R$ 806.400,00 (oitocentos e seis mil e quatrocentos reais). Prazo: O Contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificado sob o Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 14 de junho de 2021 Celso Henrique Martins Rodrigues Chefe de Gabinete do Município

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 02.21.06.10.001-PA/2021
Registro de Preços para serviços de Dedetização, Descupinização, Desratização e Desinfecção de interesse do Gabinete do Prefeito de Itaitinga/CE
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.21.06.10.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Caucaia /CE. ORIGEM: Pregão Presencial nº 2020.07.14.001 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020.07.14.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Gabinete do Prefeito de Itaitinga/CE O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga/CE, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº 02.21.06.10.001-PA; Fundamento legal: art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada; Objeto: visando o Registro de Preços para serviços de Dedetização, Descupinização, Desratização e Desinfecção de interesse do Gabinete do Prefeito de Itaitinga/CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital.. Favorecido: RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - ME - CNPJ: 22.337.049/0001-77, nos valores assim definidos Valor Global: R$ 806.400,00 (oitocentos e seis mil e quatrocentos reais). Prazo: O Contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificado sob o Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Conforme Declaração de Adesão. Itaitinga/CE, 14 de junho de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Extrato de Ratificação de Inexgibilidade: 07.21.06.09.001-INEX/2021
vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, objetivando a contratação de serviço para deslocamento de poste e rede de distribuição BT Enel
TERMO DE RATIFICAÇÃOO Secretario de Infraestrutura, Sr. José Inácio Silva Parente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 07.21.06.09.001-INEX - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, objetivando a contratação de serviço para deslocamento de poste e rede de distribuição BT Enel, que passa na via pública, situada na Rua Marques Estevão sn - Itaitinga - CE, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de interesse da Secretaria de Infraestrutura, em favor da Companhia Energética do Ceará, em conformidade com o projeto básico, anexo aos autos. Valor Global: R$30.349,83 (Trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais oitenta e três centavos). Despesa a ser custeada com recursos em consonância com a seguinte Dotação Orçamentária: 0701.15.452.0287.2.030. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários - Determino que se proceda à publicação do devido extrato, na forma da lei, e que se realize à devida contratação. ITAITINGA, 14 de Junho de 2021. José Inácio Silva Parente Secretaria de Infraestrutura Prefeitura Municipal de ITAITINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 07.21.06.09.001-INEX/2021
contratação de serviço para deslocamento de poste e rede de distribuição BT Enel, que passa na via pública, situada na Rua Marques Estevão sn - Itaitinga – CE., em conformidade com o projeto básico anexo aos autos, em favor da Com
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEO Sr. Hiderval da Silva Sousa, Servidor Público da Prefeitura Municipal de ITAITINGA, Estado do Ceará, Matrícula nº 0103136, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o mais que consta do presente Processo Administrativo nº 07.21.06.09.001-INEX, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no Artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, objetivando a contratação de serviço para deslocamento de poste e rede de distribuição BT Enel, que passa na via pública, situada na Rua Marques Estevão sn - Itaitinga - CE., em conformidade com o projeto básico anexo aos autos, em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, sediada na Rua Padre Valdevino, nº 150, José Bonifácio, Fortaleza/CE. Valor Global: R$30.349,83 (Trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais oitenta e três centavos). Despesa a ser custeada com recursos em consonância com a seguinte Dotação Orçamentária: 0701.15.452.0287.2.030. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários - Dá conhecimento do inteiro teor da presente declaração, para que proceda, se de acordo, à devida ratificação. ITAITINGA, 11 de Junho de 2021. Hiderval da Silva Sousa Servidor Público Responsável - Prefeitura Municipal de ITAITINGA Matrícula nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 07.21.06.09.001-INEX/2021
serviço para deslocamento de poste e rede de distribuição BT Enel, que passa na via pública, situada na Rua Marques Estevão sn - Itaitinga - CE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEO Sr. Hiderval da Silva Sousa, Servidor Público da Prefeitura Municipal de ITAITINGA, Matrícula nº 0103136, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 07.21.06.09.001-INEX; Fundamento legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço para deslocamento de poste e rede de distribuição BT Enel, que passa na via pública, situada na Rua Marques Estevão sn - Itaitinga - CE, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de interesse da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA; Favorecido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, sediada na Rua Padre Valdevino, 150, José Bonifácio - Fortaleza/CE.; Valor Global: R$30.349,83 (Trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais oitenta e três centavos); Fonte de Recursos e Dotação: Despesa a ser custeada com recursos em consonância com a seguinte Dotação Orçamentária: 0701.15.452.0287.2.030. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Ordinários. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação. ITAITINGA, 14 de Junho de 2021. Hiderval da Silva Sousa Servidor Público Responsável Prefeitura Municipal de ITAITINGA

Matrícula nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Contratos - CONTRATO DE COMODATO: Comodato/2021
CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE E A EMPRESA SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA FINS DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE E A EMPRESA SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA FINS DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA CONTROLE E GERENCIAMENTO DAS MARGENS CONSIGNÁVEIS E DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DO CONTRATANTE, DENOMINADO S- CONSIG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE, inscrita no CNPJ (MF) nº 41.563.628/0001-82 e situada na Av. Cel. Virgílio Távora nº 1.710, Antonio Miguel, ITAITINGA - CE, neste ato representante pelo seu Prefeito, PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS, Brasileiro, inscrito no CPF sob nº 234.321.523-53, aqui denominada individualmente de ITAITINGA - CE e/ou COMODATÁRIA, ou conjuntamente como PARTES;

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 32.009.723/0001-

48, situada na AV SANTOS DUMONT, 2828, sala 807, - Meireles - Fortaleza, CE, CEP: 60.150-162, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. RODRIGO FEITOSA PORTELA, Brasileiro, Solteiro, natural de Fortaleza/CE, nascido em 14/06/1994, empresário, inscrito no CPF sob o nº 060.990.343-82, portador do RG 2002009010391 SSPDC-CE, residente e domiciliado na Avenida Antônio Justa, 3330, apt.

1400, Bairo Meireles, na cidade de Fortalece/CE, CEP: 60.165-090, aqui denominada individualmente de SAFE CONSIG e/ou COMODANTE, ou conjuntamente como PARTES, responsável pelo sistema de gestão de margem consignável S-CONSIG;

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE, tudo em conformidade ao que rege o art. 579 a 585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO:

1.1. O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e condições e tem por fundamento as disposições previstas art. 579 a 585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para fins de atendimento ao ao disposto no Decreto Lei nº 1.046, de 02 de janeiro de

1950; da Lei Nacional nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; 'DECRETO Nacional nº 8.690, de março de 2016 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do software denominado S- CONSIG, de forma não onerosa, não exclusiva, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, de propriedade da SAFE CONSIG, descrito e caracterizado no Anexo I, que constitui parte integrante deste instrumento

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:

3.1. Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, comprometem-se a:

3.1.1. Efetuar a gestão e uso do Sistema S-CONSIG;

3.1.2. Manter os dados cadastrais do Sistema S-CONSIG, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I;

3.1.3. Compartilhar, para a operação do Sistema S-CONSIG, os seguintes dados dos servidores:

a. Matrícula;

b. Nome;

c. CPF;

d. Data de admissão;

e Vínculo;

f. Secretaria ou órgão; g. Margem disponível; h. Extrato de margem;

i. Histórico dos contratos ativos; e

j. Período da folha base das informações de margem;

3.1.4. Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema S-CONSIG e o seu Sistema de Folha de Pagamento do município, conforme detalhado no Anexo I;

3.1.5. Alimentar o Sistema S-CONSIG com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:

a. Empresas consignatárias;

b. Órgãos/Secretarias;

c. Matrículas e margens de servidores;

d. Contratos existentes;

e. Códigos das rúbricas

3.1.6. Responsabilizar-se por utilizar o Sistema S-CONSIG de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Anexo I, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;

3.1.7. Observar rigorosamente as normas contidas no Anexo I, relativas à segurança do Sistema, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;

3.1.8. Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente contrato.

3.1.9. Conceder a COMODATÁRIA a senha de acesso ao sistema, bem como, instruí-los, devidamente, quanto a utilização desta.

3.1.10. Cumprir o prazo de vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - COMPETE A SAFE CONSIG

4.1. Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a SAFE CONSIG compromete-se a:

4.2. Disponibilizar acesso ao S-CONSIG via internet 24hX7d, possibilitando à COMODATÁRIA o processamento das operações de empréstimos consignados em folha de pagamento.

4.3. Possibilitar interface com plataformas digitais compatíveis com a solução S-CONSIG que ofereça atendimento, consulta e outros serviços, pós autorização da Contratante.

4.4. Suporte técnico operacional e atendimento remoto das 09h00 às 17h00 em dias úteis;

4.5. Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua indicação e contratação envolvidos no S-CONSIG, arcando com todos os tributos trabalhistas e previdenciários durante a execução deste Convênio;

4.6. Auxiliar no formato a ser parametrizado no S-CONSIG, se necessário, junto aos responsáveis da COMODATÁRIA;

4.7. Durante o período de vigência da presente licença, a COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do sistema S-CONSIG, conforme especificações contidas no anexo I, bem como os custos e despesas relativas a sua instalação e manutenção.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

5.1. O presente CONTRATO será efetivado com isenção total de custos, não gerando quaisquer ônus ou despesas para a COMODATÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

6.1. A COMODATÁRIA ficará isenta de quaisquer responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou contratados pela SAFE CONSIG para a execução das atividades objeto do presente CONTRATO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO

7.1. As partes, obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro, relativo às comunicações internas e regras de negócio das unidades, e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a sua vigência, ou mesmo após o término do presente CONTRATO, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual.

§ 1º - Serão consideradas informações confidenciais todas e quaisquer informações referentes aos empregados, servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, qualquer informação referente às consignatárias, informações e relatórios gerenciais sobre o sistema e as consignações, bem como aquelas indicadas como tais ou que, mesmo sem tal indicação, forem divulgadas a terceiros, sem a anuência expressa da COMODATÁRIA.

CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 48 (quarenta e oito) meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, por igual período, caso não haja manifestação contrária de qualquer dos signatários, e de acordo com o disposto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1. Este CONTRATO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:

I - Mediante acordo entre os CONTRATANTES;

II - Ante o descumprimento das cláusulas do CONTRATO por qualquer uma das partes, aplicando- se, neste caso, a ressalva constante nos § 1º e 2º deste inciso, se a parte inocente e/ou as CONSIGNATÁRIAS decidirem pelo prosseguimento da vigência do CONTRATO e este puder ser mantido em vigor.

§ 1º - Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste CONTRATO a edição de novas normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando reservado ao ORGÃOa manutenção de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e oportunidade da medida.

§ 2º - A denúncia do CONTRATO por parte da SAFE CONSIG, não inviabilizará a prorrogação de sua

vigência, caso a entidade não denunciante - a COMODATÁRIA - se dispuser ao seu prosseguimento.

3º - O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1. A COMODATÁRIA fará publicar no Diário Oficial, seja ele municipal, estadual ou federal o extrato deste CONTRATO, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ITAITINGA - CE, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste CONTRATO, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos signatários.

E por estarem de pleno acordo, os representantes legais dos signatários firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo- assinadas, para que produza seus devidos efeitos jurídicos.

ITAITINGA - CE, 14 de junho de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAITINGA-CE

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA RODRIGO FEITOSA PORTELA

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF Nº: CPF Nº:

ANEXO I

PORTAL S-CONSIG

FUNCIONALIDADES E REQUISITOS DO SISTEMA

O sistema S-CONSIG é uma plataforma WEB como ferramenta de controle e gestão de margem consignável para efetuar o lançamento de benefícios diversos adquiridos pelos servidores, a serem descontadas em folha de pagamento. As operações são controladas eletronicamente e em tempo real, no limite da margem consignável permitida e pré-determinada pelo ENTE PÚBLICO.

REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONALIDADE GERAIS:

1. Servidor de Aplicação em nuvem, permitindo escalabilidade, balanceamento de carga, firewall e segurança da informação;

2. O Banco de Dados compatível com SQL e em estrutura mantida pela S-CONSIG fora dasdependências e domínios do ÓRGÃO PÚBLICO;

3. Desenvolvido totalmente para ambiente web;

4. Mantem um repositório de arquivos em servidores de arquivos em nuvem, para a finalidade de upload e download de arquivos na integração com o sistema de folha e o portal S-CONSIG;

5. Possui perfis e regras de acesso diferenciados;

6. Mantém histórico de acesso, bem como controle de procedimentos efetuados identificando o usuário, data, hora, recuso acesso, parâmetros enviados, IP de acesso e tipo de procedimento realizado;

7. Mantem os registros de auditoria, de forma a registrar as alterações efetuadas informando o valor antigo e o novo valor, bem como quem efetuou as alterações, data e hora;

8. Disponibilidade de acesso ao sistema em regime 24x7;

9. Estabelece critério de criação de senhas de acesso ao portal, considerando ao menos tamanho mínimo e máximo, composição de letras maiúscula e minúscula, números e caracter especial. Obriga a troca de senha sempre que atingir o tempo de expiração. Bem como realiza o bloqueio automático do usuário após tentativas de login malsucedidos;

MÓDULO CONSIGNATÁRIA:

1. Possui acesso através de login e senha, permitindo ao usuário a troca de sua senha a qualquer momento. E através de um usuário MASTER, a consignatária fica responsável pela criação de novos usuários, permitindo configuração de acesso através de limitação individualizada de cada novo usuário;

2. Visão de um Dashboar de notificações, informando a quantidade de contratos pré-aprovados, a quantidade de contratos com solicitação de portabilidade pendente, a quantidade de contratos ativos, e os dias restante para expirar a senha. Bem como um gráfico com a evolução das operações de novos contratos e da quitações realizadas por folha;

3. O sistema não permite a visualização por parte de uma consignatária dos valores referentes à outra consignatária resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos;

4. Possui módulo de consulta da margem consignável, sendo que o usuário deverá informar ou o NOME ou a MATRÍCULA ou o CPF do servidor. Após consulta bem sucedida o usuário poderá detalhar a margem consignável existente, bem como os dados pertinente ao servidor. Neste fluxo o usuário pode realizar uma operação de um novo contrato com base na margem disponível informada nesta consulta;

5. Possui módulo de consulta dos contratos registrados, sendo que o usuário deverá informar ou o NOME ou a MATRICULA ou o CPF ou o Nr do CONTRATO ou o STATUS DO CONTRATO. Após consulta bem sucedida o usuário poderá detalhar os dados do contrato, visualizando todos os eventos e históricos registrados a esse contrato. No detalhamento do contrato, o usuário também poderá realizar a QUITAÇÃO do contrato ou a SUSPENSÃO do contrato;

6. Possui módulo de portabilidade, de forma a registrar a intensão de portabilidade de um determinado contrato de outra consignatária. Desta forma, a consignatária detentora do contrato é notificada na área de Dashbord do portal para a devida providência de liberar o contrato ou reter;

7. Possui módulo de refinanciamento, onde toda a operação é realizada seguindo os critérios e regras de limites estabelecidos, quitando o(s) contrato(s) antigo e incluindo o novo contrato de forma automática, não permitindo que a margem seja consumida em outra operação. Todo esse processo é realizado dentro do portal S-CONSIG, e é mantido uma rastreabilidade do contrato novo com o(s) contrato(s) antigo e vice-versa;

8. Possui o módulo de bloquear um determinado servidor, para o registro de novos contratos, informando um breve motivo do bloqueio;

9. Possui a geração de relatórios dos contratos por status e dos contratos remetidos para desconto em folha;

10. Possui consulta de repositório de arquivos de conciliação para download;

11. Possui módulo de quitação de um contrato, sendo que no momento da operação o usuário deverá informar o motivo da quitação;

MÓDULO GESTOR:

1. Possui acesso através de login e senha, permitindo ao usuário a troca de sua senha a qualquer momento. E através de um usuário MASTER, o gestor fica responsável pela criação de novos usuários, permitindo configuração de acesso através de limitação individualizada de cada novo usuário;

2. Visão de um Dashboar de notificações, informando a quantidade de contratos pré-aprovados, a quantidade de contratos com solicitação de portabilidade pendente, a quantidade de contratos ativos, e os dias restante para expirar a senha. Bem como um gráfico com a evolução das operações de novos contratos e da quitações realizadas por folha;

3. Possui módulo de consulta aos dados dos servidores. Nesta operação é possível realizar um bloqueio geral a um determinado servidor, para a realização de novos contratos. Neste momento do bloqueio é solicitado um motivo do bloqueio;

4. Possui módulo de consulta aos dados das consignatárias credenciadas. Nesta operação é possível realizar um bloqueio geral a uma determinada consignatária, de forma a impedir novos contratos relacionados a essa consignatária enquanto bloqueada;

5. Possui repositório de arquivos de margem e de retorno para upload;

6. Possui consulta de repositório de arquivos de remessa para download;

MÓDULO ADMIN:

1. Possui acesso através de login e senha, permitindo ao usuário a troca de sua senha a qualquer momento. Esse login ADMIN é de exclusividade da S-CONSIG;

2. Possui módulo de consulta ao cadastro de GESTOR, definindo alguns parâmetros que vão estabelecer regras e critérios inerentes ao ambiente do gestor em questão;

3. Possui módulo de configurar critérios de acesso ao portal através de webservices de terceiros, tais como, serviços de integração da consignatária e do próprio gestor;

4. Possui módulo de parametrizar os tipos de margem incidentes existentes e ativos no gestor para cada consignatária, definindo os limites máximos de parcela, percentual sobre o salário base consignável;

5. Possui módulo de parametrizar os critérios mínimos de criação de senha dos usuários;

6. Possui módulo de parametrizar os critérios de exigir ou não token autorizador nas operações de averbar um contrato;

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

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