Diário oficial

NÚMERO: 435/2021

Ano VII - Edição Nº 435 de 31 de Maio de 2021

31/05/2021 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.21.05.28.001/2021
Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 02.21.05.28.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02.21.05.25.001 PA, tendo como objeto: Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga, com base na tabela de custos e insumos - Seinfra/CE ou Sinapi, em todas as unidades patrimoniais da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratante: Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.742.263/0001-15 Valor Global do Contrato: R$1.860.000,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E SESSENTA MIL, REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Gabinete do Prefeito, sob a seguinte dotação orçamentária: 02.01.04.122.0007.2.002 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: Celso Henrique Martins Rodrigues e Assina pela Contratada: Francisco José Bezerra Sobrinho Itaitinga/CE, 28 de Maio de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.21.05.28.001/2021
Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 07.21.05.28.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02.21.05.25.001 PA, tendo como objeto: Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga, com base na tabela de custos e insumos - Seinfra/CE ou Sinapi, em todas as unidades patrimoniais da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratante: Secretaria de Infraestrutura - Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.742.263/0001-15 Valor Global do Contrato: R$3.720.000,00 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E VINTE MIL, REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Infraestrutura, sob a seguinte dotação orçamentária: 0701.15.122.0068.1.002 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: JOSE INACIO SILVA PARENTE e Assina pela Contratada: Francisco José Bezerra Sobrinho Itaitinga/CE, 28 de Maio de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 10.21.05.28.001/2021
Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 10.21.05.28.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02.21.05.25.001 PA, tendo como objeto: Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga, com base na tabela de custos e insumos - Seinfra/CE ou Sinapi, em todas as unidades patrimoniais da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuaria e Pesca - Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.742.263/0001-15 Valor Global do Contrato: R$930.000,00 (NOCENTOS E TRINTA MIL, REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Agricultura, Pecuaria e Pesca, sob a seguinte dotação orçamentária: 1001.04.122.0007.2.051 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: ANTONIO VERANILSON MATIAS DA SILVA e Assina pela Contratada: Francisco José Bezerra Sobrinho Itaitinga/CE, 28 de Maio de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.21.05.28.001/2021
Locação de um imóvel para funcionamento do Centro Desportivo de Treinamentos , situado à Rua Jonas Alves Barbosa, 120, Antonio Miguel, Itaitinga-Ceará.
EXTRATO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.21.05.28.001-DL contrato N° 11.21.05.28.001 PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Esporte e Juventude, e MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA. OBJETO: Locação de um imóvel para funcionamento do Centro Desportivo de Treinamentos , situado à Rua Jonas Alves Barbosa, 120, Antonio Miguel, Itaitinga-Ceará, de interesse da Secretaria de Esporte e Juventude. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato) e Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009. DATA: Itaitinga/CE, 28 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Jasiel Siqueira Nunes Machado, MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.21.05.31.001/2021
Locação de um imóvel para funcionamento da Sede Administrativa , situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 03, 04 e 05), Centro, Itaitinga-Ceará, de interesse da Secretaria de Finanças.
EXTRATO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.21.05.31.001-DL contrato N° 11.21.05.31.001 PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Finanças, e MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA. OBJETO: Locação de um imóvel para funcionamento da Sede Administrativa , situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 03, 04 e 05), Centro, Itaitinga-Ceará, de interesse da Secretaria de Finanças. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato) e Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada. VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e doze mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009. DATA: Itaitinga/CE, 31 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Valdísio Caetano Mendonça, MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO: 11.21.05.31.001-DL/2021
locação de um imóvel, situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 03, 04 e 05), Centro, Itaitinga-Ceará, para funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria de Finanças
EXTRATO DECLARAÇÃO DE DISPENSA

O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, Servidor Público da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará, Matrícula nº 0103136, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo o mais que consta do presente Processo Administrativo nº 11.21.05.31.001-DL, vem emitir a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para locação de um imóvel, situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 03, 04 e 05), Centro, Itaitinga-Ceará, para funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria de Finanças -, em favor de MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 12.000,00 (Três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e doze mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021 da Secretaria de Finanças -, classificados sob o código: 05.01.04.123.0007.2.020.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Dá conhecimento do inteiro teor da presente declaração, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação. Itaitinga, 31 de maio de 2021. Valdísio Caetano Mendonça Ordenador de Despesa Secretaria de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Dispensa de Licitação: 11.21.05.31.001-DL/2021
Locação de um imóvel para funcionamento da sede , situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 03, 04 e 05), Centro, Itaitinga-Ceará, de interesse da Secretaria de Finanças.
EXTRATO DISPENSA LICITAÇÃO

O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, Servidor da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Matrícula nº 0103136, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 11.21.05.31.001-DL; Fundamento legal: Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. Objeto: Locação de um imóvel para funcionamento da sede , situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 03, 04 e 05), Centro, Itaitinga-Ceará, de interesse da Secretaria de Finanças. Favorecido: MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA. Valor Global: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e doze mil reais). Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021 da Secretaria de Finanças, classificados sob o código: 05.01.04.123.0007.2.020.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Prazo de locação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, conforme Declaração de Dispensa de Licitação. Itaitinga, 31 de maio de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Público Municipal Matrícula nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação : 11.21.05.31.001-DL/2021
RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria de Finanças.
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO

O (a) Senhor (a) Ordenador (a) de Despesas da Secretaria de Finanças, do Município de Itaitinga, Estado do Ceará, Senhor (a) Valdísio Caetano Mendonça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11.21.05.31.001-DL - Dispensa de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, para locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria de Finanças -, situado à Rua Manoel de Sousa, 215 (Loja 03, 04 e 05), Centro, Itaitinga-Ceará, em favor de MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei 8.245/91, de 18/10/1991 e suas alterações posteriores (Lei do Inquilinato), bem como Orientação Normativa AGU nº 06/2009, com o valor mensal de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), perfazendo o valor global de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e doze mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos. Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021 da Secretaria de Finanças, classificados sob o código: 05.01.04.123.0007.2.020.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Determino que se proceda à publicação do devido extrato, na forma da lei. Itaitinga, 31 de maio de 2021. Valdísio Caetano Mendonça Ordenador de Despesa Secretaria de Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.21.05.28.001/2021
Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 12.21.05.28.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02.21.05.25.001 PA, tendo como objeto: Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga, com base na tabela de custos e insumos - Seinfra/CE ou Sinapi, em todas as unidades patrimoniais da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratante: Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.742.263/0001-15 Valor Global do Contrato: R$2.790.000,00 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E NOVENTA MIL, REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Educação, sob a seguinte dotação orçamentária: 1201.12.368.0007.2.071 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: MARIA GORETTI MARTINS FROTA e Assina pela Contratada: Francisco José Bezerra Sobrinho Itaitinga/CE, 28 de Maio de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.21.05.28.001/2021
Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Servidor Municipal HIDERVAL DA SILVA SOUSA Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extrato do Contrato nº 13.21.05.28.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02.21.05.25.001 PA, tendo como objeto: Futuras e eventuais contratações de serviços de manutenção e conservação de vias, passagens molhadas, logradouros e prédios públicos vinculados às unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Itaitinga, com base na tabela de custos e insumos - Seinfra/CE ou Sinapi, em todas as unidades patrimoniais da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratante: Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.742.263/0001-15 Valor Global do Contrato: R$1.860.000,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E SESSENTA MIL, REAIS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a Secretaria de Saúde, sob a seguinte dotação orçamentária: 1301.10.122.0007.2.091 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários. Fundamentação Legal: Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: a partir data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Assina pela Contratante: DULCE VIANA MACHADO e Assina pela Contratada: Francisco José Bezerra Sobrinho Itaitinga/CE, 28 de Maio de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO: 2021.00.006 TP/2021
Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para captação de recursos e gerenciamento sistemático de convênios e prestação de contas, junto aos órgãos do Governo Estadual e do Governo Federal
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTOTOMADA DE PREÇOS Nº 2021.00.006 TP O Presidente da Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura de Itaitinga, Estado do Ceará, torna público para cumprimento do Art. 38, inciso V, da Lei N. º 8.666, de 21 de Maio de 1.993, e suas posteriores alterações que a Comissão concluiu o julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.00.006 TP, OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para captação de recursos e gerenciamento sistemático de convênios e prestação de contas, junto aos órgãos do Governo Estadual e do Governo Federal, com o objetivo de atender as demandas de diversas secretarias do município de Itaitinga, conforme especificações e quantidades constantes do projeto básico, Anexo I deste Edital, declarando vencedora do certame a empresa: ZANELLI BRASIL - CONSULTORIA, TRINAMENTOS E COMPLIANCE EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 05.042.412/0001-08, com o valor global de R$204.000,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, REAIS), visto que a mesma atendeu na íntegra o ato convocatório. Itaitinga-CE, 25 de Maio de 2021. A Comissão.

Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Cultura e Turismo, Gabinete do Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2021.00.006 TP/2021
Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para captação de recursos e gerenciamento sistemático de convênios e prestação de contas, junto aos órgãos do Governo Estadual e do Governo Federal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.00.006 TP. OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para captação de recursos e gerenciamento sistemático de convênios e prestação de contas, junto aos órgãos do Governo Estadual e do Governo Federal, com o objetivo de atender as demandas de diversas secretarias do município de Itaitinga, conforme especificações e quantidades constantes do projeto básico, Anexo I deste Edital.EMPRESA VENCEDORA: ZANELLI BRASIL - CONSULTORIA, TRINAMENTOS E COMPLIANCE EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.042.412/0001-08, COM O VALOR GLOBAL DE R$204.000,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, REAIS), CONFORME MAPA DE PREÇOS ANEXADO AOS AUTOS. ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 - JOSE INACIO SILVA PARENTE, DULCE VIANA MACHADO, MARIA GORETTI MARTINS FROTA, ÁLVARO RODOLF FORTE MARTINS E CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES - ORDENADORES DE DESPESAS - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga/CE., em 1º de Junho de 2021.Francisco Arnaldo BrasileiroPresidente da Comissão de Licitação - CPL

Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Cultura e Turismo, Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 724/2021
Dispõe sobre a alteração do anexo 01 da Lei nº 691/2021, lei de Uso e Ocupação do solo do Município de Itaitinga e dá outras providências.
Lei nº 724/2021, de 21 de maio de 2021.

Dispõe sobre a alteração do anexo 01 da Lei nº 691/2021, lei de Uso e Ocupação do solo do Município de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o anexo 01 -Tabela com índices urbanísticos da Lei Municipal nº 691/2021, que trata do Uso e Ocupação do solo, que passa a vigorar conforme anexo desta lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 21 dias de maiode 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 056/2021
MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL N° 34.089.
Decreto nº 056/2021, DE 31 DE maio de 2021.

MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL N° 34.089, DE 29 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual em comento que mantém as medidas de isolamento social para todo o Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as Recomendações exaradas pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda preocupe e inspire cuidados, especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado;

CONSIDERANDO que o isolamento social é política pública indispensável no atual momento para eficácia no combate à disseminação da nova cepa do coronavírus;

CONSIDERANDO a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde em todo o Ceará, tanto pública como privada;

CONSIDERANDO que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no Município de Itaitinga, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

CONSIDERANDO que a vida dos munícipes itaitinguenses é o maior bem a ser protegido.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO ISOLAMENTO SOCIAL

Seção I

Das medidas de isolamento social

Art. 1º - Dos dias 31 de maio a 06 de junho de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 053/2021, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas específicas deste Decreto.

§ 1º. No período de isolamento social previsto neste Decreto, continuarão sendo observadas, na forma disciplinada no Decreto n° 053/2021, de 17 de maio de 2021:

I - a proibição de festas e quaisquer tipos de eventos;

II - a manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19;

III - a manutenção do dever de permanência das pessoas em suas residências e da restrição à circulação de veículos;

IV - o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município;

V - a vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;

VI - proibição de feiras de qualquer natureza e de aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças, calçadões, salvo no caso de deslocamentos imprescindíveis, para acessar atividades essenciais ou em outras hipóteses autorizadas neste Decreto;

VII - autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembléias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais;

VIII - dever geral de proteção individual, consistente no uso de máscara de proteção;

IX - possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias ou que tenham recebido a aplicação de 02 (duas) doses de vacina e decorridas 03 (três) semanas da última aplicação;

X - cuidados relacionados às pessoas sujeitas ao dever especial de proteção; XI - estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, permitido ao gestor de cada órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou setores específicos do respectivo órgão ou entidade;

XII - recomendação ao setor privado com atividades liberadas para que priorize o trabalho remoto;

XIII - recomendação para que sejam evitados eventos, reuniões, encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem moradores de uma mesma residência.

§ 2º. Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, os órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, e da permanência domiciliar.

Art. 2º - Durante o isolamento social previsto neste Decreto, de segunda a domingo, no horário de 22h às 05h, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal.

Art. 3º - Os espaços públicos, como praças, calçadões, Areninhas e outros, permanecerão com o uso proibido durante o isolamento social, ressalvado o uso de espaços públicos abertos nas hipóteses previstas expressamente neste Decreto (Art. 1º, § 1º, VI; Art. 11, VII e XIII; Art. 12, II).

Seção II

Das atividades econômicas e comportamentais

Subseção I

Das regras gerais

Art. 4º - A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Município de Itaitinga ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde, municipais e estaduais.

§ 1º. O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais divulgados.

§ 2º. As atividades e serviços que estavam liberados durante o isolamento social rígido disciplinado no Decreto municipal nº 053/2021 e no Decreto Estadual, permanecem autorizadas a funcionar nos termos e horários neles previstos, observadas alterações deste Decreto.

§ 3º. As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos municipais competentes, quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento do setor, ficando a liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos dados epidemiológicas e assistenciais relativos à COVID-19.

§ 4°. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas rígidas.

Subseção II

Das regras aplicáveis às atividades de ensino

Art. 5° - Estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos da Educação Infantil e para o 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala.

§ 1°. O retorno à atividade presencial de ensino dar-se-á sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.

§ 2°. As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, devendo respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas nos protocolos geral e setorial.

§ 3°. Ficam igualmente autorizadas atividades presenciais extracurriculares, observada a limitação prevista no caput, e o funcionamento de cantinas escolares, observados os protocolos sanitários.

Art. 6° - Estão autorizadas as aulas práticas em quaisquer cursos de nível superior, em cursos técnicos, as atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 03 (três) anos).

Parágrafo Único. A autorização para a realização de aulas práticas abrange as relacionadas à Formação Profissional Rural e à Promoção Social do Trabalhador Rural.

Subseção III

Das regras aplicáveis às atividades dos setores do comércio e serviços

Art. 7° - O funcionamento das atividades de comércio e serviços durante o isolamento social previsto neste Decreto, observará o seguinte, de segunda a domingo:

I - o comércio de rua (estabelecimentos situados fora de shoppings) funcionará no horário de 10h às 19h, ressalvados os restaurantes, que poderão funcionar no horário de 10h às 21h, todos com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

II - facultada a opção pelo horário previsto no inciso I, os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 21h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

§ 1º. Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, podendo também atender ao público externo de segunda a domingo, no horário de 10h às 21h, cabendo aos hotéis, pousadas e congêneres a responsabilidade pelo controle.

§ 2°. Os serviços de natureza comercial e os de natureza civil (escritórios e consultórios) devem respeitar os horários e limites de atendimento simultâneo previstos nos incisos deste artigo, segundo sua localização.

§ 3º. O funcionamento de restaurantes em Mercados Públicos fica restrito ao horário de 10h às 21h, de segunda-feira a domingo.

§ 4º. Os supermercados, padarias e congêneres ficam autorizados ao atendimento presencial para o café da manhã, a partir de 06h.

§ 5º. A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para circulação e atendimento, e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros entre as pessoas no interior do estabelecimento.

§ 6º. As atividades liberadas nos termos deste Decreto deverão se adequar às medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos geral e setoriais.

Art. 8° - As atividades econômicas autorizadas a funcionar observarão as seguintes medidas de controle à disseminação da COVID-19, sem prejuízo de outras definidas em protocolos sanitários:

I - restaurantes e hotéis:

a) proibição de festas, eventos e celebrações de qualquer tipo em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

b) disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas;

c) limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada, proibição de fila de espera na calçada, podendo adotar a utilização de filas de espera eletrônicas.

II - hotéis, pousadas e afins:

a) limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças.

III - shoppings centers, comércio de rua e serviços:

a) realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings, informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas no local.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - As instituições religiosas poderão, no Município de Itaitinga, realizar, durante a semana e no final de semana, celebrações presenciais, observados o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) da sua capacidade e as celebrações serem promovidas até as 21h.

Art. 10 - Fica autorizado, durante a semana e final de semana, no horário de 06h às 21h, o funcionamento de academias para exercícios físicos e atividades físicas individuais com hora agendada, se observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da respectiva capacidade de atendimento simultâneo.

Parágrafo Único. A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para a prática e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros, devendo ser igualmente observado o distanciamento.

Art. 11 - Permanecem autorizados, no Município de Itaitinga:

I - o funcionamento de estabelecimentos qualificados como Buffets e os assemelhados, para fim exclusivo de serviços de restaurante, durante a semana e final de semana, no horário de 10h às 21h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, devendo ser respeitados os protocolos sanitários geral e setorial e o disposto no inciso I do Art. 8° deste Decreto, ficando proibida a realização de quaisquer festas e eventos, abertos ou com público fechado, a exemplo de casamentos e aniversários;

III - aulas práticas de autoescolas, durante a semana e final de semana, no horário de 06h às 19h, com hora agendada, observados os protocolos sanitários;

IV - o funcionamento de parque aquático associado a empreendimento hoteleiro, para uso exclusivo de hóspedes, limitado a 10% (dez por cento) da capacidade de uso do equipamento, observados os protocolos sanitários;

V - o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esportes individuais, observados os protocolos sanitários;

VI - apresentação musical, por iniciativa de condomínio, em área de propriedade comum, realizada por, no máximo, 02 (dois) profissionais, sendo vedada aglomeração e observados os protocolos sanitários;

VII - o funcionamento presencial de escolinhas de esporte, inclusive em Areninhas e espaços públicos, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) de alunos e os protocolos sanitários, sendo vedado o uso dos espaços para as demais práticas de atividades esportivas coletivas, inclusive jogos amadores e competições;

VIII - o funcionamento presencial de cursos extracurriculares, tais como cursos livres, de idiomas, música ou tecnologia de informação, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala e os protocolos sanitários;

IX - os jogos e treinos, sem público, dos campeonatos de futebol internacional, nacional e regional, atendidas todas as medidas previstas em protocolos sanitários;

X - os jogos e treinos, sem público, das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal, atendidos os protocolos sanitários;

XI - a realização presencial, pela Administração municipal, de concursos e seleções públicas, atendidos os protocolos sanitários;

XII - o atendimento presencial das Juntas de Serviço Militar, para fins de alistamento militar, nos horários regulares de atendimento, devendo ser adotados os protocolos sanitários de segurança e distanciamento social;

XIII - a prática não coletiva de atividades físicas em espaços públicos abertos.

Parágrafo Único. É considerada prática não coletiva, para fins deste Decreto, a realizada individualmente ou em grupo de até 03 (três) pessoas, devendo ser adotados os protocolos sanitários e o uso obrigatório de máscara.

Art. 12 - Fica recomendada a extensão do horário de funcionamento aos estabelecimentos bancários, respeitados os limites previstos no Art. 7º deste Decreto.

Art. 13 - Permanece vedado o funcionamento de parques aquáticos, ressalvado o disposto no inciso IV do Art. 11, de bares, de atividades econômicas executadas em logradouros públicos, de feiras de qualquer natureza, de cinemas, de museus e de teatros, públicos ou privados.

Parágrafo Único. Fica permitido o uso de equipamentos públicos culturais, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas as medidas de segurança sanitárias.

Art. 14 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto,

Art. 15 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Vigilância Sanitária, de forma concorrente com os demais órgãos municipais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à Secretaria Municipal de Saúde o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 16 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo Único - Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Estadual

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 31 de maio de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

08 páginas digitadas e assinadas.

Data supra.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 057/2021
Decreta ponto facultativo no dia 04 de junho de 2021 no âmbito do Município e dá outras providências.
DECRETO nº 057/2021, DE 31 DE MAIO de 2021.

Decreta ponto facultativo no dia 04 de junho de 2021 no âmbito do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 03 de junho de 2021 é feriado de CORPUS CHRISTI, data venerada por todos os cristãos.

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do serviço público neste Município, com o fito de evitar desperdício;

DECRETA:

Art. 1º - Decreta ponto facultativo nos órgãos da administração municipal de Itatinga no dia 04 de junho de 2021.

Art. 2º- Deverão funcionar todas as unidades da Secretaria de Saúde e todas as unidades da Secretaria de Segurança do Município, cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade, ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 31 de maio de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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