Diário oficial

NÚMERO: 407/2021

Ano VII - Edição Nº 407 de 16 de Abril de 2021

16/04/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Licitação: 1301.15.04/2021- PERP/2021
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GAS OXIGENIO MEDICINAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇONº 1301.15.04/2021- PeRP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1301.15.04/2021- PeRP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 19 de Abril de 2021, às 17h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1301.15.04/2021- PeRP, tipo menor preço por Lote, tendo como REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GAS OXIGENIO MEDICINAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 29 de Abril de 2021, às 09h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do e-mail: licitacao@itaitinga.ce.gov.br . Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - Ofícios - PEDIDO DE LICENÇA DO PREFEITO A CÂMARA MUNCIPAL DE ITAITINGA: 001.12.04/2021-GAB /2021
requerer autorização desta Augusta Casa Legislativa para tratamento de saúde (diverticulite) do dia 01 de maio ao dia quinze de maio do corrente ano.

GABINETE DO PREFEITO

Ofício n: 001.12.04/2021-GAB Itaitinga/CE, 12 de abril de 2021.

Senhora Presidente,

Ao momento em que cumprimento Vossa Excelência, utilizo do presente, para na forma do disposto no artigo 32 inciso V c/c artigo 73 inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaitinga-CE, requerer autorização desta Augusta Casa Legislativa para tratamento de saúde (diverticulite) do dia 01 de maio ao dia quinze de maio do corrente ano.

Certo do vosso entendimento e de seus pares, renovo votos de estima e especial consideração.

Com os melhores cumprimentos,

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

Ver anexo link

Exma. Sra.

Vereadora Antônia Bessa Cavalcante

Presidente da Câmara Municipal de Itaitinga-CE.

GABINETE DO PREFEITO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA : 001/2021
Acordo de Cooperação Técnica que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ITAITINGA para os fins que especifica.
Acordo de Cooperação Técnica que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ITAITINGA para os fins que especifica.

Considerando o parágrafo único doartigo 22, inciso XI, da Constituição Federal;

Considerando o artigo 30, inciso 5, da Constituição Federal;

Considerando o artigo 25, § 1º, da Constituição Federal;

Considerando o artigo 108, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Resolução 508/14, do Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando a Lei 13.094/01, do Governo do Estado do Ceará;

Considerando o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor;

Considerando a Lei 14.288/09, do Governo do Estado do Ceará;

Considerando o resultado da Concorrência Pública Nacional 003/2009, do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a Lei 12.786/97, do Governo do Estado do Ceará &

Considerando a renovação, em 2017, do resultado da Concorrência Pública Nacional 003/2009, do Departamento Estadual de Trânsito.

APREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, CNPJ: 41.563.628/0001-82, sito à Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, 61880-000, Itaitinga/CE, representada por seu Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN,e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ITAITINGA - COTRAMI, CNPJ: 05.493.626/0001-09, sito à Av. Cel. Virgílio Távora, 366 altos, Centro, 61880-000, Itaitinga/CE, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica pelo qual se propõe a:

Cláusula Primeira - Objeto

Diante da atual demanda por serviços públicos de transporte de passageiros por parte da população residente em Itaitinga em seus principais bairros e conglomerados urbanos que estão em plena expansão, o presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a adequação do itinerário atual das rotas operadas pela COTRAMI de acordo com as novas necessidades da população de Itaitinga, bem como atender aos parâmetros de qualidade exigidos pela Agência Reguladora de Serviços PúblicosDelegados do Estado do Ceará - ARCE.

Cláusula Segunda - Obrigações

A Prefeitura Municipal de Itaitinga compete:

I - Designar o DEMUTRAN do município como agente disciplinador, fiscalizador e ordenador do trânsito local, junto a este termo de Cooperação Técnica.

II - Montar um grupo de trabalho para formalizar uma proposta de Projeto de Lei regulamentando o transporte intermunicipal de passageiros de Itaitinga, alinhado às leis federais e estaduais, para ser enviado à Câmara Municipal de Itaitinga com a maior brevidade possível;

III - Implementar melhorias nas vias urbanas, a saber:

a) Eliminar quebra molas que estão em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

b) Implantar sinalização vertical e horizontal nas vias constantes no itinerário aprovado entre as partes;

c) Realizar ações educativas de trânsito junto aos usuários do serviço;

d) Implantar ações de fiscalização de trânsito para que não seja permitido estacionar veículos nas vias constantes no itinerário aprovado entre as partes;

e) Garantir a fluidez do trânsito nas vias constantes no itinerário aprovado entre as partes Coletes;

A Cooperativa De Transporte Complementar Intermunicipal De Passageiros De Itaitinga - COTRAMI compete:

I - A COTRAMI se compromete a:

a) A intensificar a cobrança aos permissionários quanto ao atendimento das normas de segurança, limpeza, cumprimento de horários e conforto dos passageiros por meio de reuniões com seus permissionários, inclusive com a disponibilidade de álcool em gel para atender as resoluções sanitárias;

b) Verificar se todos os veículos dos permissionários estão atendendo aos requisitos impostos pela legislação pertinente citada acima, bem como corrigir as falhas identificadas;

c)Incluir os novos trechos sugeridos pelo executivo municipal, a saber:

01.Os bairros Parque Santo Antônio e Ponta da Serra passam a ser atendido em sua totalidade: os veículos no trajeto FORTALEZA X ITAITINGA entram na Rua Raimundo Alves Cavalcante, Viram a esquerda na Av Lídia Alves Cavalcante, Viram a esquerda na Av Antônio Cavalcante Rangel, passampelo terminal rodoviário de Itaitinga e viram a direita na Rua Rodolfo Pereira Cavalcante e segue o restante do itinerário até o Carapió (ANEXO I). Os passageiros que forem para Fortaleza e pegarem os veículos nesse trajeto não pagam passagem até a praça matriz, local de transbordo de passageiros para os veículos da COTRAMI que seguem para FORTALEZA, que continuam seguindo seu itinerário atual pela Av Virgílio Távora.

02.O bairro Vila Machado será atendido com o itinerário proposto pelo executivo municipal (ANEXO II) após o município viabilizar a retirada dos quebra molas na Rua Manoel Machado e melhorias nas ruas Francisco Machado Rocha e Projetada 24.

03.O bairro Carapió passa a ser atendido com alguns ajustes no itinerário atual: no trajeto FORTALEZA X ITAITINGA entram na Rua Jacinto Ferreira de Sousa, viram a esquerda na Rua Luis Ferrer de Lima, viram a esquerda na rua Marques Estevão e chega no ponto final (comércio do André); no trajeto ITAITINGA X FORTALEZA, saem do ponto de final pela Rua Joana Novais, viram a direita na Rua Luis Ferrer de Lima, viram a direita na Rua Jacinto Ferreira de Sousa e viram a esquerda na CE-350, seguindo seu itinerário para Fortaleza (ANEXO III).

Cláusula Terceira - Disposições Gerais

Os partícipes poderão constituir atos administrativos, bem como quaisquer outros meios legais, para a devida execução dos compromissos assumidos no presente Acordo.

Cláusula Quarta - Dos Recursos

O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico para tal finalidade.

Cláusula Quinta - Vigência

O presenteAcordo terá duração de quatro anos, podendo ser alterado por Termo Aditivo e poderá ser rescindido por qualquer um dos partícipes, mediante aviso prévio de trinta dias, respeitados os compromissos assumidos.

Cláusula Quinta - Publicação

O extrato do presente Acordo será publicado pela Prefeitura Municipal de Itaitinga por meio de seu Diário Oficial, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento para que se produza seus legítimos efeitos.

Itaitinga, 16 de abril de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

Adairton de Sousa Júnior

Presidente- COTRAMI

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