Estabelece horário de funcionamento de 08:00 às 17:00 horas para todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização e otimização da Administração Pública deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica estabelecido que o horário de funcionamento será de dois turnos, de 08:00 às 12:00 horas, com 01 (uma) hora de intervalo para almoço, e de 13:00 às 17:00 horas, para todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta, ressalvado os serviços essenciais, com escala própria.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 04 de Janeiro de 2021.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
Prefeito Municipal