PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 140924 – INEX. O SR. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, AGENTE DE CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DE ITAITINGA-CE TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 45.011,28 (QUARENTA E CINCO MIL E ONZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO V, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. CONTRATADO: CONSELHO COMUNITARIO MONSENHOR SOUTO, INSCRITO NO CNPJ Nº 23.719.750/0001-13. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0003.2.076.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. ITAITINGA/CE, 24 DE SETEMBRO DE 2026. VÂNIA PEREIRA CAVALCANTE DE SOUSA ORD. DE DESP. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 180, inciso I, da Lei Municipal nº 386/2010, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaitinga/CE;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, instaurado pela Portaria nº 196/2026 para apuração de suposta infração funcional atribuída ao servidor FRANCISCO RAPHAEL LOURENÇO LIMA, servidor efetivo admitido em 08/07/2020, matrícula nº 12908, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, pertencente ao quadro da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Município de Itaitinga/CE;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, datado de 04 de setembro de 2026, que concluiu pela responsabilidade do servidor pela prática da infração prevista no art. 177 da Lei Municipal nº 386/2010, bem como pela violação dos deveres funcionais previstos no art. 156, incisos I, III e X, e da proibição prevista no art. 158, inciso I, todos da Lei Municipal nº 386/2010;
CONSIDERANDO que a infração de abandono de cargo é punível com a penalidade de demissão, conforme art. 171, inciso II, da Lei Municipal nº 386/2010;
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora, que acolheu integralmente as conclusões da Comissão Processante;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor FRANCISCO RAPHAEL LOURENÇO LIMA, matrícula nº 12908, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 171, inciso II, c/c os arts. 177, 179 e 172, todos da Lei Municipal nº 386/2010, em razão da prática da infração disciplinar de abandono de cargo.
Art. 2º A penalidade de que trata o artigo anterior produz efeitos a partir da publicação desta Portaria, devendo o servidor ser desligado do quadro de pessoal do Município de Itaitinga, com cessação dos direitos funcionais decorrentes do vínculo, observadas as formalidades legais para baixa funcional.
Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração que proceda ao registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor, adotando todas as providências administrativas necessárias, inclusive comunicação ao Departamento de Recursos Humanos, à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga/CE e aos demais órgãos competentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL


